IR muda agora: veja quem fica isento e quem paga mais

Uma transformação significativa no Imposto de Renda está prestes a impactar milhões de brasileiros. De fato, o PL 1.087/2025, já aprovado pela Câmara dos Deputados, amplia a faixa de isenção do tributo e, simultaneamente, eleva a cobrança sobre os mais ricos. Primeiramente, é fundamental entender que a medida busca reduzir desigualdades e modernizar o sistema tributário nacional.

Atualmente, apenas quem recebe até R$ 3.076 mensais está livre do IR. Consequentemente, a nova regra representa um salto expressivo ao beneficiar trabalhadores com ganhos de até R$ 5 mil por mês a partir de janeiro de 2026. Ou seja, a renúncia fiscal estimada chega a R$ 25,4 bilhões.

Faixa intermediária terá desconto parcial no tributo

Além disso, contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terão redução parcial na cobrança. Nesse sentido, quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior será o benefício. Por outro lado, quem ultrapassa os R$ 7.350 não será contemplado por essa mudança.

Grandes fortunas enfrentam alíquota mínima inédita

Em contraste com o alívio para rendas menores, o projeto institui tributação mínima progressiva para quem ganha acima de R$ 600 mil anuais. Dessa forma, a alíquota parte de zero e atinge 10% sobre rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos. Por exemplo, uma pessoa com renda anual de R$ 900 mil pagará 5%.

Dividendos ao exterior terão retenção de 10%

Certamente, uma das mudanças mais relevantes envolve lucros enviados para fora do país. Assim sendo, qualquer remessa de dividendos ao exterior sofrerá retenção de 10%, sem limite mínimo ou máximo. Entretanto, governos estrangeiros e fundos soberanos ficam isentos dessa cobrança.

Investimentos isentos permanecem protegidos

Sem dúvida, investidores em LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e LCD podem ficar tranquilos. Isto é, esses instrumentos financeiros continuam totalmente isentos. Portanto, debêntures incentivadas de infraestrutura e fundos voltados a energia e saneamento também escapam da tributação mínima.

Mecanismo impede cobrança duplicada sobre lucros

Finalmente, o texto cria um redutor que garante que a soma do imposto corporativo com o tributo pessoal não exceda tetos de 34%, 40% ou 45%. Dessa maneira, estados e municípios receberão compensações financeiras pela queda na arrecadação, assegurando equilíbrio fiscal em todo o país.

Fonte: Agência Senado

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