Diabetes tipo 1: o veto derrubou a lei e nada vale hoje

O Congresso Nacional trabalha para aprovar ainda em 2025 um novo conjunto de direitos para pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1), depois que o Executivo vetou integralmente o projeto que classificava a doença como deficiência para todos os efeitos legais. O veto foi registrado como VET 4/2025 e atingiu o PL 2.687/2022, que já havia sido aprovado pelo Legislativo.

O que vale hoje, para quem vive com a condição: nada mudou. Não há direito novo a insulina, a bomba de infusão, a sensor ou a glicosímetro criado por esse projeto. Ninguém pode se apresentar hoje em um posto, numa farmácia, na escola ou no trabalho pedindo algo com base nessa lei — porque ela não existe. O texto aprovado foi vetado por inteiro e o veto ainda não foi apreciado pelo Congresso. E o texto novo, que o governo e o Senado apresentam como solução, é apenas um projeto, ainda sem votação nas duas Casas.

Por que um veto trava tudo até o Congresso decidir

Esta é a parte que o comunicado oficial presume que o leitor já saiba. Um veto pode ser total, quando derruba o projeto inteiro, ou parcial, quando derruba apenas alguns dispositivos e deixa o restante seguir. No caso do diabetes tipo 1, o veto foi integral: não sobrou artigo em vigor do PL 2.687/2022. Não há uma parte que valha e outra que não valha — não vale nada.

Depois disso, a palavra volta ao Legislativo. O Congresso pode manter o veto, e aí o projeto morre ali; ou pode derrubar o veto, e aí o texto vetado volta a valer e segue para promulgação. Enquanto essa votação não acontece, o dispositivo vetado simplesmente não produz efeito. Não é um direito suspenso nem um direito em análise: é um direito que ainda não nasceu.

Qual foi a justificativa apresentada para o veto

O projeto vetado é de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Ao vetá-lo, o Executivo apontou dois problemas — e é importante atribuir corretamente: os argumentos abaixo são a justificativa apresentada pelo governo no VET 4/2025, não uma avaliação do Congresso nem um veredito de qualquer instância de controle.

  • Falta de estimativa de impacto financeiro da medida, ou seja, o texto não trazia a conta de quanto custaria aquilo que estava prometendo.
  • Descumprimento das regras sobre avaliação biopsicossocial previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência — a forma legalmente prevista de avaliar quem é reconhecido como pessoa com deficiência.

Como o veto foi total, não existe uma lista de artigos vetados um a um para apresentar. E o material divulgado não detalha nada além desses dois pontos: não traz o valor que o governo calculou, não indica quantas pessoas entrariam na classificação e não apresenta qualquer número de custo. Onde não há número informado, esta reportagem não inventa nenhum.

O que o novo projeto promete e a diferença que quase ninguém notou

Para contornar o veto e dar segurança jurídica ao tema, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apresentou o PL 5.868/2025. Há uma diferença de fundo entre os dois textos que merece atenção de quem convive com a doença:

  • o projeto vetado classificava o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais, de forma automática;
  • o projeto novo permite o reconhecimento da condição como deficiência quando houver impedimentos de longo prazo, conforme a legislação vigente — ou seja, o reconhecimento passaria por avaliação, e não seria automático.

Entre os pontos que o PL 5.868/2025 pretende garantir, caso um dia vire lei, estão: acesso a medicamentos, insulinas e tecnologias como glicosímetros e bombas de infusão; direito ao uso desses insumos em escolas e no trabalho; pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina; adaptações escolares e profissionais; cardápios adequados e horários flexíveis de alimentação; apoio psicológico; e proteção contra discriminação. O texto também prevê que informações de saúde poderão constar na Carteira de Identidade Nacional, para garantir atendimento rápido em emergências.

Todos os verbos acima estão no condicional de propósito: nenhum desses itens está em vigor. O material não informa prazos, não informa custo estimado, não informa quantas pessoas seriam alcançadas por cada item e não informa quem, dentro do grupo, teria indicação para cada tecnologia. Esta é uma matéria sobre a tramitação de uma lei, e não uma orientação de tratamento: dúvida sobre insumo, dose ou dispositivo se trata com quem acompanha o caso.

A cobrança na sessão e o compromisso de pauta

A pressão apareceu na sessão do Congresso Nacional de quinta-feira (4). O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) cobrou celeridade e defendeu a derrubada do veto — caminho diferente do escolhido pelo governo, que preferiu apresentar um texto novo.

Enquanto não se vota, não há lei, não há proteção, e nós precisamos dar proteção para as famílias dessas pessoas; são 600 mil brasileiros nessa condição. Quem tem diabetes sabe do que eu estou falando

O alerta é do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O número de 600 mil brasileiros nessa condição é o que ele citou em plenário; o material divulgado não indica a fonte nem a metodologia desse cálculo.

Na mesma sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, respondeu com um compromisso de calendário.

Estamos organizando a pauta para que possamos votar o projeto já na próxima semana no Senado e enviá-lo imediatamente para a Câmara

A declaração é do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Compromisso de pautar não é votação, e votação em uma Casa não é lei. O caminho previsto para o PL 5.868/2025 passa pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), depois do prazo para emendas, segue para análise definitiva na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e só então vai à Câmara dos Deputados. Segundo o líder do governo, uma vez aprovado nas duas Casas, há compromisso de sanção presidencial — compromisso, novamente, e não ato praticado.

Randolfe Rodrigues destacou na mesma sessão que o texto foi construído em conjunto com o Executivo.

O governo tem sensibilidade com o projeto e quer garantir os direitos, sobretudo daqueles que têm diabetes tipo 1. O novo texto sana todas as inconstitucionalidades e garante segurança jurídica

A avaliação é do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Vale registrar que se trata da leitura de quem assina o projeto: dizer que o texto sana as inconstitucionalidades é uma afirmação do autor, e não uma decisão tomada por alguma instância de controle.

Os dois lados do debate e o lado que não aparece

Um tema como este tem duas defesas legítimas: de um lado, ampliar o acesso e o reconhecimento de quem convive com a doença; de outro, exigir que qualquer direito novo venha acompanhado da conta de quanto custa e de um critério claro de quem entra. No material divulgado, o argumento do custo aparece apenas dentro da justificativa do veto, apresentada pelo Executivo, sem nome de quem o defende e sem valor calculado.

E há uma ausência que precisa ser registrada: nenhum parlamentar aparece no material defendendo a manutenção do veto ou questionando o custo da medida. Os parlamentares citados — Joaquim Passarinho (PL-PA), Davi Alcolumbre, Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Mara Gabrilli (PSD-SP) — falam todos na mesma direção. O material também não informa o partido do presidente do Senado. Isso não significa que não exista divergência; significa que ela não foi registrada ali, e esta reportagem não vai atribuir a ninguém uma posição que ninguém assumiu.

O projeto voltado a crianças e adolescentes

Corre em paralelo um segundo texto, o PL 600/2025, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que pretende garantir a menores de 18 anos atenção integral e prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta insere essa diretriz na Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, criada pela Lei 13.895, de 2019, e prevê acesso a tecnologias de diagnóstico e tratamento no SUS, integração entre os serviços de saúde e as escolas e capacitação de profissionais da área educacional.

Fase deste projeto: ele foi aprovado na CDH e seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Aprovação em comissão é uma etapa dentro de uma Casa — não é aprovação do Senado, não é aprovação do Congresso e não é lei. Também aqui, nenhuma família pode exigir prioridade hoje com base nesse texto.

Segundo Mara Gabrilli, a política nacional em vigor não contempla as especificidades do tipo 1, que impõe desafios adicionais de natureza clínica, educacional e social.

O tratamento dessa doença implica rotinas diárias complexas, como múltiplas aplicações de insulina e medições frequentes da glicemia, que impactam diretamente a rotina escolar e familiar, demandando um apoio diferenciado ao paciente

O argumento é da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), na justificativa do projeto.

O que o material sustenta sobre a doença e o que não sustenta

Sobre a condição em si, o material divulgado afirma o seguinte, e nada além: o diabetes mellitus tipo 1 é uma doença crônica não transmissível e hereditária, em que as células do pâncreas responsáveis pela produção e secreção de insulina são destruídas, o que causa deficiência na secreção do hormônio no organismo. O pico de incidência ocorre em crianças e adolescentes, público que sofre impactos significativos na saúde e na rotina diária.

O que o material não explica, e por isso não será explicado aqui: a diferença clínica para o tipo 2, o que exatamente faz uma bomba de infusão ou um glicosímetro, quem tem indicação para cada um deles e qual seria o critério de avaliação para o reconhecimento como deficiência. São perguntas legítimas de quem convive com a doença, mas respondê-las por conta própria seria inventar — e, num assunto de saúde, inventar é pior do que não responder.

O estágio de cada um dos três textos

  • PL 2.687/2022 — aprovado pelo Legislativo e vetado integralmente (VET 4/2025). Não está em vigor. Só voltará a valer se o Congresso derrubar o veto.
  • PL 5.868/2025apenas apresentado. Precisa passar pela CDH, pela CAS e pelo Plenário do Senado, e depois por toda a tramitação na Câmara, antes de qualquer sanção. Não gera direito algum hoje.
  • PL 600/2025aprovado na CDH e enviado à CAS. Ainda não é lei e não cria prioridade exigível hoje.

Enquanto essas três situações não se resolvem, o atendimento a quem tem diabetes tipo 1 continua regido pelas regras que já existiam antes de tudo isso. Quem acompanha o assunto tem duas datas para observar, e nenhuma delas está marcada: a sessão em que o Congresso apreciar o VET 4/2025 e a votação do PL 5.868/2025 nas duas Casas. Antes disso, qualquer manchete que fale em direito conquistado está adiantando um capítulo que ainda não foi escrito.

Fonte: Agência Senado

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