Votação do marco temporal: o placar dos dois turnos

O Senado aprovou na terça-feira (9), em dois turnos realizados na mesma sessão, a PEC 48/2023, que insere na Constituição a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. No primeiro turno foram 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. No segundo, 52 favoráveis, 15 contrários e uma abstenção. A proposta foi aprovada em uma só Casa: não é emenda promulgada, ainda precisa passar por dois turnos na Câmara dos Deputados e nenhuma demarcação de terra indígena mudou por causa dessa votação.

O placar, número por número

Foram três votações no Plenário naquela terça-feira, e cada uma decidiu uma coisa diferente:

  • Requerimento de calendário especial — 48 votos favoráveis e 21 contrários. Não é a PEC. É o que dispensou o intervalo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turno e permitiu votar os dois no mesmo dia.
  • PEC em primeiro turno — 52 favoráveis, 14 contrários e uma abstenção.
  • PEC em segundo turno — 52 favoráveis, 15 contrários e uma abstenção.

Um voto contrário migrou de um turno para o outro, e houve uma abstenção em cada votação da proposta. São números que costumam desaparecer quando o resultado é resumido a 52 votos favoráveis. O material divulgado pelo Senado, porém, tem limites: não informa quantos votos são exigidos para aprovar uma emenda constitucional nem identifica, pelo nome, quem votou contra ou quem se absteve. O voto individual de cada senador consta dos registros de votação da própria Casa.

A sessão não pegou ninguém de surpresa: a inclusão do marco temporal na Constituição já constava da pauta do Plenário daquele dia.

O que a PEC determina e de onde vem a data de 5 de outubro de 1988

Pelo texto aprovado, somente poderão ser demarcadas as terras que estavam sob a posse dos indígenas na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. É esse recorte de data que a proposta transforma em condição inscrita na Constituição.

A tese não nasceu no Congresso. Segundo o Senado, ela apareceu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, e o critério de data foi utilizado naquele caso.

A PEC é de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e ratifica os termos do marco temporal. O objetivo declarado é conferir segurança jurídica ao processo de demarcação de terras indígenas. Diz a justificação da proposta:

Essa emenda não visa negar o direito dos povos indígenas às suas terras, mas, sim, oferecer uma base sólida para a demarcação, evitando conflitos e incertezas que prejudicam tanto as comunidades indígenas quanto outros setores da sociedade

Há pontos que o material divulgado sobre a votação não responde, e vale dizer quais são em vez de preenchê-los: o texto não detalha o que acontece com os processos de demarcação já em andamento, não diz se terras já demarcadas são afetadas, não descreve uma a uma as ressalvas acrescentadas pelo relator e não explica de que forma a emenda se relaciona com a regra de mesmo teor que já está em vigor por lei.

O relatório do relator: mais ressalvas e indenização prévia

A PEC foi aprovada não na forma original, mas como substitutivo apresentado pelo relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC). Esse texto ampliou as ressalvas à demarcação e acrescentou dispositivos que garantem prévia indenização aos ocupantes regulares de terras que venham a ser demarcadas — ou seja, quem ocupa a área de forma regular receberia antes de a demarcação se concretizar. O resumo da sessão não informa quem arcaria com essa indenização, por qual critério de cálculo nem em que prazo.

Ao apresentar o relatório, Amin lembrou que, desde 1934, todas as Constituições reconheceram implicitamente o princípio do marco temporal, ao estabelecer que os povos indígenas têm direito à posse da terra em que se encontram. Ele também elogiou a conduta do ministro Gilmar Mendes na busca de um acordo sobre o tema.

O marco temporal, por mais vezes que o Supremo decida que ele não existe ou não vale, ele vale, sim, porque tudo que nós fazemos na nossa vida respeita o marco temporal.

A declaração é do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

Quem falou contra e quem falou a favor

O debate no Plenário reuniu posições opostas, e cada uma tem nome e partido.

Contrária à proposta, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) argumentou que os índios “já estavam aqui quando a gente chegou”:

Não voto a favor de algo que vai massacrar um povo, que já foi empurrado para longe pelo garimpo ilegal e pelo desmatamento. (…) É necessário que as terras indígenas sejam preservadas e não invadidas e depois querer a legalização.

A avaliação é da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Do lado favorável, o senador Weverton (PDT-MA) sustentou que o marco temporal pode gerar desenvolvimento para os indígenas:

Nós temos que lá levar escola, saúde de qualidade, política pública, aprender, fazer com que eles possam fazer daquela área deles uma área de produção, de geração de riqueza, e que eles possam fazer daquilo ali uma grande referência, como acontece no mundo, onde índio também pode explorar sua riqueza.

A avaliação é do senador Weverton (PDT-MA).

O autor da proposta, Dr. Hiran (PP-RR), criticou a judicialização do marco temporal no Supremo e chamou a atenção para a responsabilidade sobre demarcações no campo e em áreas urbanas:

A lei do marco temporal, a meu juízo, não tem nenhuma inconstitucionalidade, mas, quando nós demos esse tempo de mais de um ano para discutir no Supremo, durante esse tempo, o governo continuou sinalizando a demarcação de terra indígena no país, concedendo insegurança jurídica.

A declaração é do senador Dr. Hiran (PP-RR).

Uma terceira posição não se encaixa nesses dois blocos. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apelou por um acordo e admitiu que a insegurança jurídica é insuportável, mas avaliou que o marco temporal não resolve o problema e põe os indígenas em desvantagem na regularização de terras:

A culpa não é dos indígenas. A culpa é do Estado brasileiro, que não cumpriu o desígnio do Constituinte, que em cinco anos deveria ter regulamentado [as demarcações].

A declaração é do senador Jaques Wagner (PT-BA).

Falta uma voz nesse registro, e é a de quem é diretamente atingido. O material divulgado diz apenas que integrantes de grupos indígenas são contrários ao marco temporal e afirmam que a tese desconsidera, por exemplo, povos nômades e comunidades que foram expulsas de suas terras antes da promulgação da Constituição. Nenhuma liderança, comunidade ou entidade é identificada, e nenhuma fala desse lado é reproduzida: todas as declarações do debate são de parlamentares.

A regra que já vale hoje e o julgamento no Supremo

O marco temporal não é assunto novo no Congresso, e a votação de terça-feira se soma a um vaivém entre os Poderes:

  • Setembro de 2023 — o Senado aprovou o PL 2.903/2023, que regulava a demarcação de terras indígenas de acordo com o marco temporal. No mesmo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra a tese, e o governo vetou o trecho da lei que instituía o critério.
  • Outubro de 2023 — o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, e o marco temporal virou lei: é a Lei 14.701, de 2023.
  • Abril de 2025 — o ministro Gilmar Mendes estabeleceu a suspensão das ações que tratam da questão no Supremo, até que haja decisão final dos ministros. Na ocasião, o STF criou um grupo de trabalho para discutir o tema com o Executivo e o Legislativo, o que levou à suspensão da tramitação da PEC 48/2023 no Senado.

Cada etapa desse embate rendeu discurso no Plenário — em 2023, por exemplo, a aprovação do marco temporal pela CCJ e as críticas ao STF já dividiam senadores.

O que vale hoje e o que ainda falta

Hoje, quem acompanha um processo de demarcação encontra as mesmas regras que valiam antes desta votação. A data de 5 de outubro de 1988 não passou a constar da Constituição na terça-feira. O que existe sobre o assunto é a lei de 2023, com o mesmo critério de data, e ela está sob análise no Supremo.

Uma proposta de emenda à Constituição segue caminho diferente do de um projeto de lei comum: precisa ser aprovada em dois turnos no Senado e em dois turnos na Câmara dos Deputados, com o mesmo texto, para só então ser promulgada pelo Congresso Nacional. Não há etapa de sanção. A PEC 48/2023 venceu apenas a primeira metade desse percurso. Se os deputados alterarem qualquer trecho, a proposta volta ao Senado.

Fonte: Agência Senado

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