Refeições coletivas: projeto quer regulamentar a profissão — Direto Notícias

Refeições coletivas: projeto quer regulamentar a profissão

O deputado federal Marcos Pereira (SP), presidente nacional do Republicanos, apresentou o Projeto de Lei 6601/2025, que pretende regulamentar a profissão de Trabalhador em Refeições Coletivas — quem cozinha e serve nas chamadas cozinhas industriais, de hospitais a escolas. O texto foi divulgado pelo próprio partido em 18 de dezembro de 2025 e trata da atividade nos setores público e privado, prevendo direitos básicos, jornada, adicional de insalubridade e outros critérios.

Antes de tudo, o que vale hoje: o projeto foi apresentado, e apresentar não é aprovar. Nada muda para quem trabalha no setor neste momento. Não há novo direito a cobrar do empregador, não há jornada nova em vigor e não há adicional garantido por essa proposta. Enquanto o texto não for votado, revisado na segunda etapa legislativa e sancionado, a categoria segue amparada apenas pelas regras trabalhistas gerais que já valiam antes.

Quem entraria na definição de trabalhador em refeições coletivas

A lista de ambientes descrita na proposta é mais ampla do que a imagem do refeitório de fábrica. Segundo o material divulgado, a profissão abrangeria o trabalho em:

  • cozinhas industriais, escolares, hospitalares, empresariais, comunitárias e beneficentes;
  • estabelecimentos de refeições rápidas, os chamados fast food;
  • serviços de alimentação para passageiros, como aeronaves, embarcações e plataformas.

Na prática, isso alcançaria desde quem prepara a merenda de uma escola pública até quem monta as refeições servidas a bordo. É um recorte por onde se trabalha, e não por cargo específico — a proposta divulgada não detalha se auxiliares, cozinheiros e supervisores teriam tratamento diferente dentro da mesma categoria.

O que a regulamentação criaria — e o que o material não responde

Regulamentar uma profissão significa aprovar uma lei que define o que é aquela atividade, em que condições ela é exercida e quais garantias acompanham quem a exerce. É o que separa uma ocupação apenas registrada em cadastros oficiais de uma categoria com regra própria.

O que o texto divulgado afirma: haveria jornada definida, adicional de insalubridade e critérios para a atuação nos setores público e privado. O adicional de insalubridade é o pagamento extra devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde — calor, umidade, produtos químicos —, e hoje ele já existe na legislação trabalhista geral, com o grau apurado por perícia técnica no ambiente de trabalho. O efeito prático de constar em lei específica seria reduzir a discussão caso a caso sobre se a atividade se enquadra.

O que não está no material divulgado, e portanto segue em aberto: não há menção a piso salarial para a categoria, nem a exigência de formação, curso ou registro profissional para exercer a função, nem a prazo de adaptação para as empresas. Também não foram divulgados o número de horas da jornada proposta nem o percentual do adicional. Sem esses pontos, não é possível dizer quanto a proposta mudaria no contracheque de quem está no setor.

Uma força de trabalho jovem e sem experiência, segundo a associação do setor

Os números usados para justificar a proposta não são do partido nem do parlamentar: vêm da Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas, entidade que reúne as empresas do segmento. Por esses dados, o setor emprega diretamente cerca de 350 mil profissionais, e a maioria — 93% — é formada por pessoas sem experiência.

Ainda segundo a associação, 51,2% das novas contratações em 2025 foram de jovens entre 18 e 24 anos. É o retrato de uma porta de entrada no mercado de trabalho: gente nova, primeira função, em ambiente com fogo, faca, calor e ritmo alto. Vale registrar que esse é o número de empregos diretos apurado pela entidade que representa as empresas, e não uma estimativa do total de pessoas que passam pelo setor ao longo de um ano.

O argumento do autor, nas palavras dele

Trata-se de categoria essencial à segurança alimentar e à saúde de milhões de brasileiros. A atual lacuna normativa contribui para a precarização, rotatividade e exposição a riscos ocupacionais

A avaliação é do deputado Marcos Pereira, autor do projeto.

Ele também sustenta que criar regras para o setor não equivale a interferência do Estado na iniciativa privada:

É o exercício legítimo da função regulatória, voltada à proteção da saúde, segurança e dignidade do trabalhador, em conformidade com os princípios constitucionais da valorização do trabalho humano

A ponderação é do mesmo parlamentar, na divulgação feita pelo partido.

O que ainda falta para o projeto virar lei — e o contraditório que não apareceu

Um projeto de lei apresentado é o primeiro passo de um caminho longo. Ele precisa ser distribuído às comissões temáticas, receber parecer de relator em cada uma, ser aprovado em plenário, seguir para revisão na outra casa legislativa e, só depois de aprovado nas duas, ir à sanção. Em qualquer uma dessas etapas o texto pode ser alterado, arquivado ou simplesmente ficar parado. Por isso, jornada e adicional citados agora são proposta, não direito adquirido.

Também é preciso dizer de onde vem a informação: o anúncio foi divulgado no site do partido do autor, o que faz dele material de divulgação política. Até aqui, não há manifestação pública de entidades que representam as empresas do setor de alimentação coletiva nem de sindicatos de trabalhadores sobre a proposta — a associação do segmento aparece apenas como fonte de estatística, e não emitiu avaliação sobre o projeto. Custo para as empresas, impacto em contratos com o poder público e efeito sobre o emprego são exatamente os pontos que costumam surgir no debate e que, por ora, seguem sem resposta dos dois lados da mesa.

Para acompanhar o desdobramento da proposta e entender ponto a ponto o que estaria em jogo caso ela avance, vale ler o que muda se o projeto de regulamentação das refeições coletivas passar.

Quem trabalha hoje em cozinha coletiva e enfrenta jornada irregular, falta de equipamento de proteção ou não recebimento de adicional devido não precisa esperar a nova lei: essas situações já são tratadas pela legislação trabalhista em vigor, e a reclamação pode ser levada ao sindicato da categoria na cidade ou ao órgão de fiscalização do trabalho.

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