Latrocínio contra motorista de aplicativo: suspeito é preso — Direto Notícias

Latrocínio contra motorista de aplicativo: suspeito é preso

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) prendeu no dia 08, no bairro Nova Rosa da Penha, em Cariacica, um homem de 19 anos apontado como suspeito do latrocínio que vitimou o motorista de aplicativo Gabriel Erlacher Azevedo, de 48 anos, em 13 de outubro, no bairro Industrial, em Viana. Contra ele havia ordem de prisão expedida pela Justiça, e a corporação o classifica como de alta periculosidade. Os detalhes da investigação foram apresentados em coletiva de imprensa na terça-feira (23), na Chefatura da Polícia Civil, em Vitória.

A prisão foi feita pela Divisão Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), com apoio da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cariacica. Segundo a Polícia Civil, a apuração usou diversas ferramentas de inteligência, entre elas o Cerco Inteligente do Governo do Estado, sistema estadual de monitoramento de veículos em vias públicas.

Esse resultado é fruto de muito trabalho e empenho de toda a equipe da delegacia, não apenas dos delegados, mas também dos investigadores. Não se trata apenas de um latrocínio consumado, mas também de um latrocínio tentado. Retiramos das ruas um indivíduo extremamente perigoso, que já havia matado uma pessoa e quase vitimado outra.

A declaração é do delegado Luiz Gustavo Ximenes, titular da DFRV.

O que é latrocínio e por que o enquadramento muda a pena

Latrocínio é o nome que a lei dá ao roubo seguido de morte. Não se trata de um homicídio comum: o ponto de partida é a subtração do bem — nesse caso, o carro — e a morte entra como resultado dessa violência. Por isso o crime fica classificado entre os que atingem o patrimônio, e não entre os que atingem a vida.

Essa diferença técnica tem três efeitos práticos que o leitor raramente vê explicados:

  • A pena é bem mais alta que a do roubo comum. O intervalo previsto para quem rouba e mata é o mais severo da categoria, e ele se aplica ainda que a morte não tenha sido planejada, bastando que decorra da ação violenta do assalto.
  • O crime é tratado como hediondo. Isso restringe benefícios ao longo do processo e da execução da pena, como fiança e progressão de regime em prazos comuns.
  • O julgamento não é feito por jurados. Como a lei classifica o latrocínio como crime contra o patrimônio, quem decide é um juiz de direito, e não um conselho de cidadãos sorteados — o rito reservado aos crimes dolosos contra a vida.

Há ainda a distinção que aparece na fala do delegado. Latrocínio consumado é aquele em que a vítima morre. Latrocínio tentado é o assalto violento em que a morte não se completa por circunstância alheia à vontade de quem age. São enquadramentos diferentes, e cada um responde por si. No caso investigado, a polícia aponta os dois: o crime de 13 de outubro e uma tentativa registrada dez dias depois, em 23 de outubro, contra outro motorista de aplicativo.

Corridas pedidas por adolescentes eram a porta de entrada

De acordo com a investigação, o suspeito recorria a adolescentes em conflito com a lei para solicitar corridas por aplicativos de transporte. O pedido feito pelo celular do menor funcionava como isca: o motorista aceitava a chamada sem qualquer sinal de risco e era abordado depois do embarque.

Foi esse padrão que levou a delegacia a criar uma frente específica de trabalho.

Desde que assumimos a DFRV, deflagramos a Operação APP justamente para combater crimes de roubo, latrocínio e tentativa de latrocínio contra motoristas de aplicativo. Nesse caso, a corrida foi solicitada por um adolescente, e o suspeito, junto com outros menores, embarcou no veículo para anunciar o roubo.

A explicação é do delegado Luiz Gustavo Ximenes, sobre a Operação APP, voltada a crimes praticados contra quem trabalha no transporte por aplicativo na Grande Vitória.

Um dos adolescentes envolvidos já foi apreendido e as diligências seguem para localizar outro menor apontado como participante. Vale entender a diferença de termos: adolescente não é preso, e sim apreendido. O procedimento é outro, corre em segredo e pode resultar em medida socioeducativa — que vai da advertência à internação —, nunca em pena de prisão.

Carros roubados e ataques a pontos de venda rivais

As apurações indicam que os assaltos não terminavam na revenda do veículo. Segundo a Polícia Civil, o detido integrava o tráfico de drogas na região de Nova Rosa da Penha, e os carros subtraídos eram usados como ferramenta para atacar pontos de venda de drogas de grupos rivais.

Ele angariava adolescentes para solicitar as corridas e participar dos crimes. Após a subtração do veículo, o objetivo era utilizá-lo em ataques contra bocas de fumo rivais. Trata-se de um indivíduo faccionado, com histórico de envolvimento com o tráfico de drogas.

O detalhamento é do delegado Luiz Gustavo Ximenes.

Prisão antes do julgamento não é condenação

Estar preso não encerra o caso, e essa é a confusão mais comum em notícia policial. A prisão decretada antes do julgamento decide uma coisa só: que a pessoa vai aguardar o andamento do processo presa, e não em liberdade. Ela costuma ser justificada por risco de fuga, por risco à investigação ou pela gravidade concreta do que se apura.

O que essa decisão não faz:

  • Não declara culpa. Até o fim do processo, quem responde é suspeito ou investigado, com direito de defesa e presunção de inocência.
  • Não fixa pena. Nenhum tempo de cadeia é definido nessa etapa.
  • Não é definitiva. A prisão pode ser revista, revogada ou substituída por outras medidas ao longo do processo.

Depois da conclusão do inquérito, o órgão de acusação decide se apresenta denúncia formal. Só a partir daí começa a ação penal, com produção de provas, defesa e sentença. O tempo que a pessoa passa presa antes disso, se houver condenação, é descontado da pena.

Como denunciar e o que fazer diante de uma corrida suspeita

Motoristas de aplicativo estão entre as vítimas mais expostas desse tipo de crime justamente porque o trabalho exige embarcar desconhecidos, muitas vezes à noite e em endereços que não conhecem. Alguns cuidados reduzem o risco sem exigir equipamento nenhum:

  • Confirmar o nome do passageiro antes do embarque e recusar a corrida quando quem entra no carro não é quem pediu.
  • Desconfiar de chamadas para pontos de difícil saída, ruas sem iluminação ou trechos que o aplicativo não consegue traçar direito.
  • Manter a rota do aplicativo ativa e o compartilhamento de viagem ligado com alguém de confiança.
  • Não reagir a anúncio de assalto: bem material se recupera.

Informações que ajudem a localizar suspeitos podem ser passadas pelo 181, o Disque-Denúncia, que é anônimo e não identifica quem liga. Em situação de emergência, com crime em andamento, o número é o 190.

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