Um homem de 58 anos, investigado por tentativa de homicídio qualificado contra um policial militar de folga, se apresentou à polícia na tarde de domingo (28), acompanhado de advogado, depois que a Justiça deferiu um mandado de prisão preventiva contra ele. A agressão que originou o caso ocorreu na sexta-feira (26), em um posto de combustível no bairro Coqueiral de Itaparica, em Vila Velha. O investigado foi preso e encaminhado ao Centro de Triagem, onde permanece à disposição da Justiça.
O mandado foi cumprido pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio do Departamento Especializado de Homicídios e Proteção à Pessoa (DEHPP), com apoio da Subsecretaria de Inteligência (SEI) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) e da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vila Velha. Os detalhes da apuração foram apresentados em coletiva de imprensa na segunda-feira (29), na Chefatura da Polícia Civil, em Vitória.
Do acionamento do Ciodes à identificação do endereço
As diligências começaram logo depois que o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) informou sobre a agressão no posto de combustível. Ainda no local, equipes recolheram imagens de videomonitoramento e ouviram testemunhas.
Imediatamente iniciamos as diligências para coletar imagens de videomonitoramento e ouvir testemunhas no local. Conseguimos identificar o autor da agressão e seu endereço residencial
A informação é da delegada do Departamento Especializado de Homicídios e Proteção à Pessoa (DEHPP), Gabriela Enne.
Durante a madrugada, houve tentativa de prisão em flagrante, mas, ao chegarem à residência do investigado, as equipes constataram que ele havia saído do município e seguido para o interior do Estado. Com apoio dos serviços de inteligência, o DEHPP passou a monitorá-lo, e ele foi localizado em diferentes regiões do interior. Ao tomar conhecimento de que havia um mandado de prisão em seu desfavor, decidiu se entregar.
Por que o flagrante deixou de ser possível. A prisão em flagrante só cabe enquanto o crime está sendo cometido, quando a pessoa acaba de cometê-lo ou quando é perseguida logo em seguida, em situação que faça presumir a autoria. Encerrada essa janela, a polícia não pode mais prender por conta própria: precisa representar por uma ordem judicial e esperar a decisão. Foi esse o caminho adotado aqui.
A versão do investigado e o que as imagens mostraram
Em interrogatório, o homem apresentou sua própria versão do que teria acontecido no posto. Segundo esse relato, ele estava em uma loja de roupas masculinas de sua propriedade, instalada no próprio posto, quando ouviu uma discussão.
Durante o interrogatório, o suspeito alegou que, no dia do crime, estava em uma loja de roupas masculinas de sua propriedade, localizada no posto de combustível, quando ouviu uma discussão entre a vítima e um funcionário de um lava-jato. Segundo o suspeito, a vítima teria urinado em uma parede do posto, sendo repreendida por pessoas que estavam no local, já que havia mulheres circulando pelo ambiente. Ainda conforme o relato, após troca de xingamentos, ele se apoderou de um cano de PVC com base de cimento e desferiu dois golpes contra a vítima, sendo um na região da clavícula e outro na cabeça, fazendo com que o homem caísse ao solo
O resumo do interrogatório é da delegada Gabriela Enne.
O investigado afirmou ainda que teria ouvido a vítima pedir à companheira, que estava dentro do carro, que lhe entregasse uma arma. Esse ponto específico não foi constatado nas imagens de videomonitoramento analisadas pela polícia.
Conforme as imagens analisadas pela polícia, ao perceber que o companheiro havia caído e não se levantava, a mulher se apoderou da arma e a apontou para as pessoas que estavam no local, com o objetivo de afastá-las e evitar novas agressões, caracterizando legítima defesa de terceiro
A avaliação é da delegada Gabriela Enne.
O que é legítima defesa de terceiro. É a reação de quem usa moderadamente os meios ao seu alcance para repelir agressão injusta, atual ou iminente, dirigida a outra pessoa, e não a si mesmo. Quando reconhecida, ela não apenas diminui a punição: exclui o próprio crime, porque a conduta deixa de ser ilícita. O reconhecimento definitivo, porém, não se esgota na leitura policial das imagens — passa pela análise jurídica que vem depois do inquérito.
O que significa tentativa de homicídio qualificada
Há tentativa quando a pessoa inicia a execução do crime e o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. No homicídio, isso quer dizer que a morte não ocorreu, mas a conduta é punida assim mesmo, com a pena do crime consumado reduzida de um a dois terços — quanto mais perto o resultado chegou de acontecer, menor tende a ser a redução.
A qualificadora é uma circunstância prevista na legislação penal que torna o crime mais grave e eleva a faixa de pena. Entram nessa lista, entre outras, o motivo fútil, o motivo torpe, o emprego de meio cruel e o recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. É por isso que o enquadramento não se define pela gravidade aparente da cena, e sim pela reunião das provas: laudos, imagens e depoimentos.
Homicídio, consumado ou tentado, é crime doloso contra a vida — e crimes dessa natureza não são julgados apenas por um juiz de carreira, mas por um conselho de cidadãos sorteados, em sessão própria, ao fim do processo. Antes disso, ainda há inquérito, denúncia apresentada pelo órgão de acusação, defesa e decisão sobre levar o caso a julgamento.
No caso de Vila Velha, as investigações continuam, com análise aprofundada das imagens e oitiva de testemunhas. Também será confeccionado, junto ao Instituto Médico Legal (IML) da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES), o laudo de lesões da vítima, para que a polícia tenha ciência da gravidade do quadro clínico.
Após a conclusão dessas diligências, será feita a análise jurídica para definição do crime a ser atribuído ao investigado, que possivelmente será tentativa de homicídio
A informação é do chefe da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vila Velha, delegado Daniel Fortes.
O que a prisão preventiva decide e o que ela não decide
A prisão preventiva é uma medida cautelar: a Justiça a defere durante a investigação ou o processo, a pedido de quem apura ou de quem acusa, e ela responde a uma pergunta prática — a pessoa pode aguardar em liberdade? Os motivos que a sustentam são a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, quando há risco de as provas ou as testemunhas serem afetadas, e a garantia de aplicação da lei penal, quando há risco de fuga.
O que a preventiva não decide é o que costuma se confundir na leitura de uma notícia. Ela não é condenação e não antecipa pena. Não fixa quanto tempo alguém ficará preso ao final, não define qual crime será atribuído, não encerra a investigação e não substitui o julgamento. Quem está preso preventivamente segue presumido inocente, na condição de investigado, até decisão definitiva.
A medida também não é permanente. Não tem prazo fechado, precisa ser reexaminada periodicamente pela Justiça — a cada 90 dias — e pode ser revogada a qualquer tempo se os motivos que a justificaram deixarem de existir, assim como pode ser decretada de novo se voltarem a aparecer.
Casos em que policiais aparecem como vítimas costumam ser conduzidos por departamentos especializados em homicídios, com apoio de setores de inteligência. Em episódio independente deste, sem qualquer relação de pessoas ou de local, a Polícia Civil já havia localizado uma suspeita de matar um policial civil — outro caso, outra investigação, outro rito.
O que fazer diante de um conflito
Na coletiva, a Polícia Civil dirigiu um alerta à população para que não faça justiça com as próprias mãos.
O responsável por fazer justiça é o Estado, por meio das forças de segurança pública. Em situações de conflito, é fundamental acionar o 190. Caso isso tivesse ocorrido, provavelmente não teríamos chegado a esse ponto
O alerta é do delegado Daniel Fortes.
Na prática, são dois canais diferentes e vale saber qual usar:
- 190 — emergência em andamento. Briga, agressão, ameaça acontecendo agora, alguém ferido. A chamada é gratuita, funciona 24 horas e aciona a viatura mais próxima. Informe endereço, ponto de referência e o que está acontecendo, nessa ordem.
- 181 (Disque-Denúncia) — informação sobre um crime que já ocorreu ou que está sendo planejado, quando não há emergência. A denúncia é anônima e quem liga não precisa se identificar nem comparecer a nenhum lugar.
Registrar imagens quando for seguro fazê-lo também ajuda: neste caso, foram as câmeras do posto de combustível que permitiram reconstituir a sequência dos fatos e contrastá-la com a versão apresentada em interrogatório.
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