Autuado por tráfico em São Gabriel da Palha tinha mandado do Rio — Direto Notícias

Autuado por tráfico em São Gabriel da Palha tinha mandado do Rio

Na segunda-feira (27), uma ação de policiais civis e militares em uma residência do bairro Aimorés, em São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo, terminou com a prisão de um homem de 28 anos. Ele foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas, associação para o tráfico e por envolver um adolescente em atividade criminosa. No mesmo ato, cumpriu-se contra ele um mandado de prisão que já existia, expedido pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro. E um adolescente de 17 anos foi apreendido no local — percurso que não é prisão e corre por outra via.

O registro de tráfico em São Gabriel da Palha tem, portanto, três frentes que a nota oficial apresenta coladas uma na outra. Vale separá-las, porque cada uma está num estágio diferente e nenhuma delas é condenação pelo que aconteceu naquele endereço.

O flagrante por tráfico em São Gabriel da Palha e o mandado do Rio são coisas distintas

O mandado de prisão é anterior ao que os policiais encontraram na casa. Ele foi expedido pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro e existia contra o homem antes da abordagem — se não houvesse nada na residência, ele seria preso do mesmo jeito, por causa dessa ordem.

O flagrante nasceu ali, na segunda-feira, e é uma frente nova. Ser autuado em flagrante quer dizer que a autoridade policial lavrou o auto ali mesmo, com base no que a equipe viu. Isso abre o procedimento e fixa a acusação de partida; não a confirma. Falta a peça acusatória, que cabe a outro órgão apresentar, e falta o processo em que a defesa fala — só ao fim dele se decide culpa.

A distinção não é detalhe de manual. Num caso posterior no mesmo município, ocorrido cerca de sete meses depois deste e sem qualquer ligação com ele, o delegado responsável precisou vir a público esclarecer que a prisão cumpria um mandado antigo e não se referia ao roubo daquela semana — exatamente a confusão que a leitura corrida de um release costuma produzir.

O que o rótulo do título pressupõe, e o que a nota sustenta

A palavra foragido não foi inventada aqui: ela está no corpo do material oficial, que descreve o homem como foragido da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Achar o termo na fonte encerra a suspeita de exagero do portal, mas não encerra a checagem — porque o rótulo pressupõe uma fuga, e é preciso ver se a fonte descreve qual.

Neste caso, descreve — e é o titular da delegacia que o faz:

“O homem já havia sido condenado no Rio de Janeiro, onde utilizava tornozeleira eletrônica. Contudo, ele teria rompido o dispositivo de monitoramento e fugido, deixando de cumprir a pena. Com isso, também foi dado cumprimento ao mandado de prisão que ele possuía em seu desfavor”

Quem fala é o titular da Delegacia de Polícia de São Gabriel da Palha, delegado Valdimar Chieppe.

Repare no verbo: teria rompido. Mesmo a autoridade que dá a informação a apresenta no condicional, e não como fato apurado. E há um dado maior que o release deixa de fora: a nota não diz por qual crime ele foi condenado no Rio de Janeiro, não nomeia a vara de onde a ordem saiu, não traz o número do processo, não diz qual era a pena nem quanto dela faltava cumprir. Existe uma condenação afirmada pelo delegado e nada em volta dela.

Há ainda um descompasso entre o rótulo e a lista de enquadramentos. O termo que abre a história é o do mandado carioca; os crimes efetivamente listados no fim do release são outros — arma, tráfico, associação e o envolvimento do adolescente. As duas coisas convivem no mesmo texto sem que ele as concilie.

O adolescente de 17 anos seguiu um caminho que não é o da prisão

Aqui o material oficial acertou o vocabulário, e vale explicar por quê. Adolescente não é preso: é apreendido. Não comete crime: pratica ato infracional. E não é autuado em flagrante: no caso, ele assinou um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC) por ato infracional análogo aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

O desfecho dele foi a liberação. Depois que um responsável legal assinou o termo, o adolescente foi reintegrado à família, com o compromisso de se apresentar ao Ministério Público quando solicitado. É o passo seguinte do rito: cabe ao órgão de acusação decidir se representa ou não pela aplicação de alguma medida socioeducativa, e essa decisão não estava tomada quando a nota foi divulgada.

Nada no material descreve a relação entre o adolescente e o homem de 28 anos. Um dos enquadramentos atribuídos ao adulto é justamente envolver um adolescente em atividade criminosa — circunstância que a legislação trata como causa de aumento de pena —, mas o release não conta como esse envolvimento teria acontecido, nem há qualquer identificação do adolescente, que a lei protege.

A lista de apreensões, item por item, sem juntar o que a fonte não juntou

No imóvel foram recolhidos um revólver calibre 32, um simulacro de arma de fogo, munições intactas calibre .380, uma balança de precisão, drogas ilícitas e um frasco contendo ácido bórico.

Dois cuidados de leitura. Primeiro: o revólver é calibre 32 e as munições são calibre .380 — a nota não afirma que uma coisa tem a ver com a outra, e imaginar que sim é conclusão do leitor, não informação do órgão. Segundo: o release não diz o tipo nem a quantidade das drogas, não pesa nada, não conta porções e não explica para que serviriam a balança nem o ácido bórico. Também não informa de quem eram as armas, se havia registro, nem se alguma delas foi periciada.

Depois dos procedimentos na delegacia, o homem foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Domingos do Norte, em outro município.

Quem participou da ação, e o que a palavra conjunta quer dizer aqui

A ação reuniu a Delegacia de Polícia (DP) de São Gabriel da Palha e policiais militares da Força Tática e do Serviço de Inteligência do 2º Batalhão da Polícia Militar (BPM). São duas corporações mesmo: uma delegacia é unidade da polícia judiciária estadual, encarregada de apurar; Força Tática e Inteligência são unidades da Polícia Militar. Não há empresa, entidade privada nem participante fora da cadeia funcional na lista — todos os envolvidos têm papel definido no ato descrito.

O que o material não diz é quem coordenou o trabalho, de qual das duas partiu a informação que levou ao endereço e como a equipe chegou até a casa. Não há menção a denúncia, a campana, a monitoramento nem a qualquer outro método.

Onde a nota oficial para

Três silêncios pesam mais que os outros, porque mudam o que o leitor entende do caso:

  • Como os policiais entraram na residência. A única ordem judicial citada em todo o release é o mandado de prisão vindo do Rio de Janeiro — e mandado de prisão autoriza prender uma pessoa, não autoriza revistar um imóvel. Não há uma linha sobre mandado de busca e apreensão, nem sobre autorização de quem mora ali. O material também não diz de quem é a casa.
  • O que acontece com o mandado do Rio de Janeiro agora. O homem foi levado a uma unidade prisional no Espírito Santo. A nota não informa se haverá pedido de transferência para o estado de origem, quem decide isso, em que prazo, nem como as duas frentes — a pena que ele deixou de cumprir e o flagrante daqui — vão correr ao mesmo tempo.
  • Há quanto tempo ele estava no Espírito Santo. O release não diz quando ele chegou, se morava no imóvel, se tinha vínculo com o município ou se estava de passagem.

Some-se o que costuma vir depois e não veio: não há informação sobre audiência de custódia nem sobre o resultado dela, sobre defesa constituída ou sobre qualquer manifestação da pessoa presa.

Canais que servem a quem lê isto

Quem quiser informar ponto de venda de drogas ou qualquer suspeita de tráfico em São Gabriel da Palha sem se identificar tem o 181, que recebe denúncia anônima. Situação em curso, com risco imediato, é 190.

E, porque este caso envolve um adolescente devolvido à família, vale registrar o canal específico dessa frente: quem souber de criança ou adolescente exposto a atividade criminosa pode acionar o Conselho Tutelar do município, que atua na proteção e independe de haver processo em andamento.

Uma última observação sobre a ordem das coisas: a prisão de segunda-feira não decide se o homem é culpado de qualquer dos quatro enquadramentos. Decide apenas que ele responderá a eles preso, e que uma pena anterior, aplicada em outro estado, voltou a ser executada. O que o release não fornece — o crime, o processo, o juízo, o prazo — segue não fornecido, e é isso que separa o que se sabe do que apenas se supõe.

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