Imagem de divulgação da Polícia Civil do Espírito Santo sobre investigação de estelionato com empresa falsa

Golpe da empresa falsa: PCES cumpre busca e apreensão em MG

Uma investigação aberta no Espírito Santo sobre o golpe da empresa falsa terminou em diligência no interior de Minas Gerais. A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), esteve na terça-feira (18) no imóvel onde morava, em Nova Lima (MG), uma mulher que a corporação aponta como uma das proprietárias de um negócio usado para fraudar contratos de compra de soja, milho, açúcar e etanol. A apuração segue em curso: o material divulgado pela polícia não informa prisão, indiciamento formal nem apresentação de acusação à Justiça — o que houve, até onde vai a nota, foi o cumprimento de ordem de busca e apreensão.

O balanço só veio a público na segunda-feira (24) seguinte, em entrevista coletiva na Chefatura de Polícia Civil, em Vitória. As duas datas correspondem a 18 e 24 de fevereiro de 2025. Pela estimativa da própria corporação, o prejuízo atribuído ao esquema é de cerca de R$ 2,5 milhões. A nota não explica como esse número foi calculado nem se ele inclui casos ainda não confirmados.

Quatro lugares diferentes numa notícia só

O título do comunicado junta dois estados, e a leitura apressada faz parecer que tudo aconteceu no mesmo lugar. Não aconteceu. Vale separar:

  • Quem investiga — a DRCC, unidade da Polícia Civil capixaba; a divulgação foi feita em Vitória.
  • Onde os prejuízos teriam ocorrido — o delegado responsável pelo caso atribuiu perdas a uma empresa do Espírito Santo, que procurou a delegacia, e a outra do Rio Grande do Sul.
  • Onde a ordem judicial foi cumprida — em Minas Gerais, na cidade de Nova Lima, na residência da mulher investigada.
  • De onde partiu a decisão — o material diz apenas que a busca foi pedida à Justiça. Não informa juízo, vara nem comarca, e tampouco em qual estado a ordem foi expedida.

Nenhum município do Espírito Santo além de Vitória, onde ocorreu a coletiva, aparece no material. O interesse capixaba do caso está na unidade que conduz a apuração e na empresa lesada que registrou a ocorrência aqui.

Quantas ordens judiciais, e de que tipo

Aqui o texto oficial não fecha consigo mesmo. A abertura fala em mandados, no plural, sem dizer quantos. Mais adiante, ao narrar o passo a passo, o mesmo texto informa que foi solicitado à Justiça um mandado de busca e apreensão, na residência da investigada. Os dois trechos não são conciliados em nenhum ponto, e esta reportagem reproduz ambos como a polícia os divulgou, sem escolher um lado.

O que o material permite afirmar com segurança é o tipo da ordem: busca e apreensão, e nenhuma de prisão. Não há menção a mandado de prisão, a flagrante ou a qualquer pessoa detida — nem da mulher alcançada pela diligência, nem de outros integrantes do grupo. Quantas pessoas a apuração aponta como envolvidas também não é informado: a nota descreve uma única pessoa, sem nome, sem idade e sem profissão.

Como o golpe da empresa falsa começou a ser apurado

A porta de entrada do caso foi um boletim de ocorrência registrado por uma empresa que se dizia lesada em uma negociação de importação e exportação. O relato do delegado descreve o percurso desde então:

“Iniciamos a investigação em junho de 2023, quando uma empresa vítima procurou a delegacia para registrar um boletim de ocorrência, narrando que tinha sido vítima de uma transação comercial de importação e exportação. O empreendimento denunciante afirmou que fez uma transferência de R$ 1,5 milhão para uma empresa fraudulenta, e essa empresa seria responsável por comprar certa quantidade de soja, milho e açúcar. Só que o produto nunca chegou, causado prejuízos. Durante as investigações, nós também descobrimos uma nova vítima, do Rio Grande do Sul, e essa vítima perdeu R$ 1 milhão intermediando com essa empresa falsa a compra de etanol”

O relato é do titular da DRCC, delegado Brenno Andrade. Nem a polícia nem esta reportagem identificam as empresas lesadas: elas não são nomeadas no material oficial, e apontar quem perdeu dinheiro em uma fraude expõe negócio e pessoas sem nenhum ganho para o leitor.

O que dava aparência de negócio regular

A parte mais útil da entrevista é a descrição dos sinais que faziam a operação parecer legítima — e que, segundo o próprio delegado, não eram fáceis de identificar logo no primeiro contato:

“Vale lembrar que essa organização é extremamente bem estruturada, ela tem um CNPJ ativo, site e e-mail empresarial. Quando as vítimas queriam, se encontravam com elas presencialmente para dar um ar de legitimidade ao negócio, então não era um golpe que ao primeiro momento era fácil de se identificar, por isso aconteceram essas transferências indevidas, encontramos material na internet que outros prejuízos estão também atribuídos a essa empresa, e a gente chega à conclusão que essa empresa, em algumas situações, para dar um ar de legitimidade à sua atuação, ela acabava efetuando, sim, a conclusão do negócio.”

O detalhamento é de Andrade. Ainda segundo ele, em outras ocasiões o dinheiro simplesmente ficava com a empresa. O trecho final dessa explicação, tal como divulgado pela corporação, está truncado e não permite reconstituir a frase inteira.

O delegado afirmou também que a mulher alcançada pela diligência apresentou versão própria, em que atribui às empresas o descumprimento dos acordos e diz ter sido enganada por terceiros. Nenhuma manifestação de defesa consta do material: o texto é um comunicado oficial, com um lado só, e a ausência de contraditório ali não significa que ele não exista.

O propósito anunciado e o resultado relatado

A ação é apresentada como investida contra o que a polícia classifica como organização criminosa dedicada ao estelionato — uma fraude de natureza financeira, cujo produto é dinheiro. O que a nota registra como recolhido são dois veículos importados. A residência, avaliada em R$ 1,8 milhão, é descrita como o endereço onde a investigada morava, e não como bem apreendido, bloqueado ou sequestrado.

O material não relaciona uma coisa com a outra: não informa se houve autorização judicial para bloquear contas, se algum valor foi localizado, nem se as empresas lesadas recuperaram parte do que dizem ter perdido. Em fraude patrimonial, essa é a pergunta que mais interessa a quem foi atingido — e ela ficou sem resposta.

O que um mandado de busca e apreensão decide, e o que não decide

Confundir os dois tipos de ordem judicial é o erro mais comum na leitura de notícias como esta. A busca e apreensão autoriza a equipe a entrar em um endereço determinado e recolher objetos, documentos e equipamentos que interessem à apuração. Ela não determina que alguém seja levado preso, não conclui a investigação e não estabelece culpa: serve para reunir prova. É por isso que uma diligência pode terminar com veículos apreendidos e ninguém detido.

A ordem de prisão é outra peça, com outro pedido e outra decisão. Em uma ação de outubro de 2024, em Iúna, as ordens cumpridas eram de prisão — episódio independente, com outras pessoas e outra apuração, que serve aqui apenas para mostrar a diferença entre os dois instrumentos.

Vale um segundo cuidado de leitura. Organização criminosa e estelionato são enquadramentos que a investigação atribui, não fatos julgados. Enquanto não houver acusação apresentada, decisão judicial e processo concluído, quem aparece no material é pessoa investigada — e este texto a trata assim do começo ao fim.

O que o material não informa

  • Quantas pessoas a apuração aponta como integrantes do grupo, e a situação de cada uma.
  • O juízo, a vara ou a comarca que autorizou a busca, e em que estado a ordem foi expedida.
  • Quantos mandados foram cumpridos, já que o texto oscila entre o plural e um único documento.
  • Se houve bloqueio de bens, sequestro de valores ou qualquer devolução às empresas lesadas.
  • Se a empresa apontada como falsa segue com registro ativo e se o site continua no ar.
  • Quantos são e onde estão os demais casos que a investigação diz ter localizado em outras empresas do país.
  • Se, além dos dois veículos, foram recolhidos documentos, computadores ou telefones.
  • Prazo do inquérito, próxima etapa e se houve manifestação da defesa.

Como denunciar e onde registrar

O material oficial não indica um canal específico para empresas ou pessoas que se considerem lesadas por esse tipo de fraude. Quem tiver informação sobre o caso pode acionar o 181, o Disque-Denúncia, que recebe relatos de forma anônima. Em situação de emergência, o número é o 190. Prejuízo já consumado deve ser levado a uma delegacia para registro de boletim de ocorrência, com extratos, contratos, notas fiscais e o histórico das tratativas — foi exatamente um registro assim que abriu esta investigação, em 2023.

Antes de fechar negócio com fornecedor desconhecido, o caso sugere uma cautela prática: registro empresarial ativo, site e endereço de e-mail próprio não provam idoneidade, e reunião presencial tampouco. São justamente os elementos que, segundo a polícia, sustentavam a credibilidade da operação investigada.

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