O presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes, negou as acusações de fraude em descontos de aposentadorias ao depor na CPMI do INSS, em Brasília, na segunda-feira (29 de setembro). Diante do relator, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ele afirmou desconhecer a maior parte dos fatos apresentados, discordou do valor que a Controladoria-Geral da União atribui à arrecadação da entidade e disse ser contrário a corrupção e a fraude.
A Conafer é investigada por estar entre as entidades com maior volume de descontos nas mensalidades de aposentados. Ao justificar a convocação, o relator citou o crescimento da arrecadação da confederação, que saltou de R$ 6,6 milhões para mais de R$ 40 milhões, período que, segundo a investigação, coincide com a intensificação dos descontos indevidos nos benefícios previdenciários.
O que uma CPMI decide — e o que ela não decide
Antes de tudo, vale entender a fase em que o caso está. Uma comissão parlamentar mista de inquérito é formada por deputados e senadores e serve para apurar: ela convoca depoentes, pede documentos e pode requerer quebras de sigilo. Ao final dos trabalhos, aprova um relatório que pode sugerir o indiciamento de pessoas.
Sugerir não é condenar. A comissão não julga, não aplica pena e não declara ninguém culpado. Depois do relatório, cabe ao órgão de acusação decidir se apresenta denúncia, e o julgamento acontece nos tribunais, em processo próprio, com direito de defesa. Por isso, quem é chamado a falar na CPMI é depoente e investigado — nunca autor confirmado de um crime.
A distinção pesa na leitura de uma sessão como esta. Pergunta de parlamentar é a tese de quem investiga, apresentada em voz alta para o depoente reagir. Ela não equivale a fato apurado, nem a prova produzida, nem a decisão de instância nenhuma.
A acusação sobre fichas assinadas por pessoas mortas
O trecho mais tenso do depoimento veio quando Alfredo Gaspar questionou Lopes sobre um suposto padrão da Conafer de enviar fichas de adesão com assinaturas de pessoas que já haviam morrido. Pelos números apresentados pelo relator, o total desses casos chegaria a 2.083 em 2023.
Em 2024, a Conafer foi obrigada pela CGU [Controladoria-Geral da União] a mandar 100 fichas para conferência das regularidades das adesões. O senhor mandou a ficha da dona Maria Rodrigues. Ela já tinha morrido há cinco anos e fez uma assinatura. Esse padrão se repetiu mais de 300 vezes pela Conafer
A afirmação é do relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar. Na sequência, ele voltou ao tema com outro exemplo e uma pergunta direta ao depoente.
O Gilberto morreu há 20 anos, mas assinou. É padrão da Conafer ressuscitar mortos para assinatura de descontos associativos?
Carlos Lopes respondeu com ironia, devolvendo a pergunta ao próprio instituto que paga os benefícios.
É padrão do INSS ter defunto recebendo benefício? Se o morto tiver recebendo benefício, sim
A resposta é do presidente da Conafer. Vale registrar o que cada peça é: os dois primeiros trechos são questionamentos do relator, com base em levantamento citado por ele em sessão; o terceiro é a reação do depoente. Nenhum dos três é conclusão de apuração encerrada.
O que é o desconto associativo que está no centro do caso
O termo aparece o tempo todo nesse tipo de investigação e quase nunca é explicado. Desconto associativo é a mensalidade de uma entidade — sindicato, associação ou confederação — descontada direto do benefício do aposentado, antes de o dinheiro chegar à conta dele. Para ser legal, precisa de autorização expressa do beneficiário, que pode cancelá-la quando quiser.
O que se investiga na CPMI é justamente a autorização: se ela existiu, se foi dada pela pessoa certa e se a pessoa estava viva quando teria assinado. É por isso que uma ficha de adesão vale tanto no caso — ela é o documento que separa cobrança regular de desconto indevido.
Quem recebe aposentadoria ou pensão e desconfia de uma cobrança que não reconhece pode conferir linha por linha o extrato de pagamento do benefício, disponível nos canais oficiais do próprio instituto, e pedir ali mesmo o bloqueio e a contestação do desconto. A checagem vale para quem recebe em qualquer parte do país, já que a cobrança é feita direto na folha do benefício e não depende de onde a pessoa mora.
As negativas do depoente, uma a uma
Em diversos momentos, o presidente da Conafer disse desconhecer as informações que lhe eram apresentadas. Entre elas, uma movimentação de quase R$ 2 milhões em suas contas em um período de dois meses em 2024.
Ele também declarou não se recordar de uma entrevista em que teria chamado o deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG) de padrinho da entidade. E afirmou desconhecer tanto a compra de aviões por um instituto ligado à Conafer quanto a informação de que sua esposa teria participado de licitação fraudulenta.
Na fala inicial, antes das perguntas, Lopes se apresentou à comissão em outros termos.
avesso a qualquer tipo de corrupção e de fraude
Foi assim que Carlos Roberto Ferreira Lopes se definiu ao abrir o depoimento. Segundo ele, a Conafer existe desde 2004 para dar voz ao agricultor familiar, atende 2.950 municípios e paga mais de R$ 80 milhões em impostos federais. Ele disse ainda que apenas 11% da carteira de associados da entidade é formada por aposentados.
Por que os valores citados na sessão não são a mesma coisa
Os números que circulam no caso têm origens e naturezas diferentes, e misturá-los distorce o tamanho do que se investiga.
- R$ 6,6 milhões para mais de R$ 40 milhões — é a arrecadação da entidade, citada pelo relator para justificar a convocação. Mede o que entrou no caixa, não o que teria sido desviado.
- R$ 800 milhões — é a estimativa da CGU para o quanto a entidade arrecadou dos aposentados. É valor apurado por um órgão de controle e apresentado à comissão, não valor reconhecido pelo depoente nem fixado por decisão judicial.
- De R$ 500 milhões a R$ 600 milhões — é a faixa alegada pelo próprio Carlos Lopes, que discordou da apuração da CGU. Ele não confirmou o valor do órgão de controle: apresentou outro.
- Quase R$ 2 milhões em dois meses de 2024 — é movimentação nas contas dele, apontada na sessão. Movimentar recurso não é o mesmo que desviar recurso, e a origem do valor não foi esclarecida no depoimento.
- 2.083 em 2023 — é o número de fichas com assinatura atribuída a pessoas já mortas segundo o levantamento citado pelo relator. É contagem apresentada por quem investiga, e o depoente não a reconheceu.
O relator concentrou-se nas suspeitas de uso da entidade para enriquecimento e ilicitudes e ressaltou que 100% daqueles que foram entrevistados disseram que a Conafer mentiu na autorização. O percentual se refere ao grupo de aposentados efetivamente ouvido na apuração — a sessão não informou quantas pessoas compõem esse grupo.
O que aconteceu antes e depois desta sessão
O depoimento não é um episódio isolado: ele estava marcado desde a semana anterior, quando a comissão definiu a lista de convocados e decidiu ouvir o presidente da Conafer junto com outros investigados no esquema dos descontos.
E teve desfecho no mesmo dia: ainda durante a sessão, o depoente acabou preso em flagrante ao depor. Também aqui a fase importa — prisão em flagrante é medida imediata, tomada no calor do ato, e passa por revisão em audiência de custódia. Ela não é condenação, não encerra a apuração e não substitui o julgamento, que continua dependendo de processo com direito de defesa.
Enquanto a CPMI não conclui os trabalhos e apresenta o relatório final, tudo o que foi dito na sessão permanece no campo do que se investiga: acusação de um lado, negativa do outro, e nenhuma decisão definitiva sobre culpa.
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