Reforma administrativa: o que a PEC propõe para concursos e bônus

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre a reforma administrativa encerrou suas atividades em 6 de outubro de 2025 e apresentou três textos: uma proposta de emenda à Constituição, um projeto de lei complementar e um projeto de lei ordinária. Eles tratam de concursos públicos, cargos comissionados, contratação de temporários, tabela de salários, gratificações e cartórios.

Nada disso vale hoje. As propostas foram apresentadas por um grupo de trabalho e ainda precisam percorrer o caminho normal de tramitação na Câmara dos Deputados. Nenhuma regra de estabilidade, de carreira, de concurso, de gratificação ou de férias foi alterada. Quem for hoje a um órgão público cobrar bônus por desempenho, décimo terceiro de temporário ou tabela salarial unificada vai ouvir que essas regras não existem — porque ainda não existem.

Em que ponto a reforma está

Um grupo de trabalho é um colegiado criado para estudar um tema e redigir uma sugestão de texto. Quando ele conclui a tarefa, o que existe é uma proposta escrita: nem votação em comissão, nem votação em plenário, nem aprovação nas duas Casas, nem promulgação. Uma emenda à Constituição, em particular, tem o rito mais longo do processo legislativo brasileiro: depende de aprovação em dois turnos em cada uma das duas Casas legislativas federais.

Por isso, tudo o que vem a seguir está descrito no condicional: é o que os textos preveem, não o que passou a valer. Vale entender o que a proposta de reforma administrativa prevê e o que ainda não vale antes de tomar qualquer decisão de carreira com base nela.

Um ponto o próprio material deixa expresso: nenhum dos três textos prevê mudanças na estabilidade dos funcionários públicos. O coordenador do grupo, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), voltou a afirmar que a intenção é melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.

“O objetivo dessa reforma é melhorar a produtividade da administração pública, olhar para resultado. Uma boa administração pública é um direito do cidadão”

A declaração é do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do grupo de trabalho.

O que mudaria nos concursos públicos

Pelas propostas, o gestor não poderia mais abrir concurso sem antes dimensionar o quadro de pessoal e definir quais áreas são prioritárias. Na prática, isso significa demonstrar quantas vagas faltam e onde faltam, antes de publicar o edital.

Os processos de seleção também passariam a priorizar as chamadas carreiras transversais. O termo descreve o servidor que não fica preso a um único órgão: aprovado numa carreira ampla, ele poderia atuar em mais de um órgão de acordo com a demanda da administração, em vez de ocupar um cargo desenhado para uma repartição específica.

Uma tabela de salários só, com dez anos de prazo

Os textos preveem que União, estados e municípios adotem uma tabela remuneratória unificada para todos os cargos do serviço público, montada a partir das funções exercidas — e não do órgão em que o servidor está lotado. O prazo para os gestores organizarem essa tabela seria de dez anos contados da promulgação da nova lei, ou seja, um relógio que só começaria a correr depois de a proposta virar norma.

O argumento apresentado é o do excesso de cargos. Segundo Pedro Paulo, o sistema atual de gestão de pessoas é “excessivamente fragmentado”: somente no Poder Executivo federal existiriam mais de 2 mil cargos distintos, muitos deles sobrepostos e com regras remuneratórias diferentes.

Gratificação por tempo de serviço acabaria; bônus dependeria de avaliação

É aqui que está a proposta mais sensível para quem já é servidor. O texto veta o pagamento de gratificação por categoria profissional ou por tempo de serviço. Qualquer pagamento adicional passaria a depender de desempenho — e há uma restrição que costuma escapar na leitura rápida: o adicional ficaria limitado a trabalhadores da ativa, o que deixa de fora quem já se aposentou.

As avaliações periódicas dos servidores também seriam condição para a progressão nas carreiras, e não apenas para o pagamento de gratificações. Sobre quem fiscalizaria essas avaliações, o coordenador do grupo detalhou o desenho previsto.

“O modelo de avaliação em desempenho é o que foi concebido pelo Ministério de Gestão e Inovação. Nós vamos colocar alguns mecanismos de verificação dessa avaliação em desempenho – por exemplo, trazer o Tribunal de Contas para ser um verificador independente, para que possa estar atento a conluios, a problemas nessas avaliações de desempenho”

A explicação é do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Segundo ele, o mecanismo serviria para afastar avaliações “precárias” e “persecutórias” — o receio, recorrente no debate sobre avaliação de desempenho no setor público, de que a nota vire instrumento de perseguição ou, no sentido oposto, de que todo mundo receba nota máxima por acerto interno.

“E eu não estou trazendo só avaliação de desempenho, a gente está trazendo, por exemplo, o bônus”

A complementação é do mesmo deputado. Pelas propostas, esse bônus de desempenho poderia exceder o teto de remuneração do serviço público, mas ficaria limitado ao valor de duas remunerações por ano. Para quem ocupa cargos em comissão e funções de confiança, o limite sobe para até quatro remunerações anuais.

Temporários e comissionados: o que os textos propõem

Para os cargos comissionados e as funções de confiança, a proposta fixa um teto de 5% do total de contratados. Esse percentual poderia subir para até 10% em situações devidamente justificadas.

Já os trabalhadores temporários ganhariam regras próprias. Duas delas andam juntas e não devem ser lidas em separado:

  • Porta de entrada: o temporário só poderia ser admitido por meio de processo seletivo simplificado — a contratação sem seleção deixaria de ser possível.
  • Direitos mínimos: 13º salário, 30 dias de férias anuais e indenização, quando demitidos, no valor de uma remuneração mensal por ano trabalhado.

Processo seletivo simplificado não é concurso público. É uma seleção mais curta, feita para contratação por prazo determinado, e não gera efetivação nem estabilidade — o vínculo continua sendo temporário.

Cartórios teriam prazo de concessão e teto de remuneração

As serventias extrajudiciais também entram no pacote, caso a reforma seja aprovada. A proposta de emenda à Constituição determina que, após 75 anos, a concessão expira. É a perpetuidade da delegação, hoje sem prazo fixado desse modo, que o texto pretende encerrar.

O limite de remuneração do concessionário seria de 13 vezes o valor do teto do funcionalismo público. Esse teto equivale ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal — atualmente, R$ 46.366.

Quem discorda não aparece nesta etapa

Reforma administrativa é dos temas que mobilizam oposição organizada, especialmente entre entidades de servidores. O material divulgado sobre a conclusão do grupo de trabalho não traz voz contrária: as declarações são todas do coordenador, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), e apresentam a justificativa das próprias propostas. Nenhum parlamentar ou representante de categoria com posição divergente foi ouvido nesse material.

Isso não significa que a divergência não exista — significa que ela não foi registrada na etapa de apresentação dos textos. O momento em que essas posições costumam aparecer formalmente é a tramitação: audiências públicas, discussão em comissão e votação. Como a tramitação ainda não começou, o contraditório sobre a reforma ainda está por ser produzido.

O que fazer agora, na prática

Nada muda na rotina de quem hoje é servidor, temporário ou comissionado, nem para quem estuda para concurso. Editais em andamento seguem as regras atuais. Gratificações por tempo de serviço continuam sendo pagas onde já existem. Férias e demais direitos vigentes permanecem como estão.

O que faz sentido acompanhar é a tramitação de cada um dos três textos separadamente: a emenda à Constituição, o projeto de lei complementar e o projeto de lei ordinária seguem ritos diferentes, com prazos e quóruns diferentes, e podem ser alterados, desmembrados ou rejeitados ao longo do caminho. O que eventualmente virar norma pode não ser o que foi apresentado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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