Câmara aprova regras de telas na primeira infância

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1971/25, que trata da proteção de crianças de até 6 anos no ambiente digital. O texto não é lei e ainda não vale: aprovado apenas em uma das duas Casas, ele segue para o Senado e, se passar por lá, ainda depende de sanção e de publicação. Na prática, nenhuma escola, nenhuma família e nenhuma plataforma tem obrigação nova por causa dessa votação.

A proposta é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e foi aprovada na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, a deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto altera a lei que organiza as políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para incluir a proteção no ambiente digital entre as áreas prioritárias. O objetivo declarado é que o uso de tecnologias digitais aconteça de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário ao melhor interesse da criança.

O que muda hoje no celular do seu filho: nada

Vale insistir nesse ponto porque a etapa costuma se perder no caminho. Projeto aprovado em uma Casa é projeto em tramitação. Se o Senado aprovar sem mudanças e o texto for sancionado, as novas regras só passam a valer 180 dias depois da publicação — e o próprio texto trabalha com guias de boas práticas, não com proibição direta ao usuário. A divulgação da Câmara não informa quem elaboraria esses guias, em que prazo, nem que consequência haveria para quem não os seguisse.

Segundo a relatora, o texto retoma propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para discutir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

“Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência”

A avaliação é da relatora, deputada Flávia Morais.

Telas antes dos 2 anos e mediação até os 6

Os guias de boas práticas previstos no projeto teriam de seguir as regras do Estatuto Digital de Crianças e Adolescentes e conter, no mínimo, parâmetros de uso e de mediação baseados em evidências científicas. São dois parâmetros centrais:

  • Menores de 2 anos: o uso de telas não é recomendado, com ressalva para videochamadas familiares mediadas por adultos.
  • De 2 a 6 anos: o uso de dispositivos eletrônicos só deveria ocorrer com mediação ativa de adultos, que acompanhem tanto o conteúdo acessado quanto o tempo de exposição.

Repare na palavra que o texto escolheu: recomendação, e não proibição. Não há na proposta, conforme a divulgação da Câmara, exigência de verificação de idade pelas plataformas, obrigação de controle parental embutido nem previsão de multa. Os guias também teriam de tratar da capacitação de pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde sobre riscos e boas práticas, e de estimular conteúdo digital com curadoria por faixa etária e finalidade pedagógica, cultural e de desenvolvimento saudável.

A relatora afirmou que a proposta valoriza “as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social”. Esse é o eixo do texto: menos tela, mais brincadeira real — por recomendação, não por obrigação.

Creche, escola e o papel da União

Na educação infantil, o projeto recomenda que as instituições evitem usar dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até 2 anos. A exceção são os recursos tecnológicos voltados à acessibilidade de crianças com deficiência, que permanecem garantidos. Na lei de educação digital (Lei 14.533/23), as ações da educação infantil passariam a priorizar a proteção no ambiente digital, com capacitação de educadores e gestores escolares para orientar as famílias e com práticas de currículo que estimulem a interação presencial, o brincar e a socialização, para que essas experiências não sejam substituídas por dispositivos.

À União caberiam campanhas nacionais de conscientização sobre riscos e impactos do uso precoce, prolongado e inadequado de tecnologias, além do estímulo a pesquisas científicas sobre os efeitos no desenvolvimento infantil. Outra linha de ação seria promover boas práticas de design e governança digital em conteúdos, aplicativos e plataformas voltados à primeira infância, com a ideia de desestimular funcionalidades que induzem comportamento compulsivo — o texto cita rolagem infinita e notificações de retenção, aquelas que puxam a criança de volta ao aplicativo. Também aqui a divulgação não detalha como isso seria cobrado de quem desenvolve os aplicativos.

Bullying virtual e o dever de denunciar

O substitutivo altera ainda a lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). As ações de prevenção passariam a priorizar médio e longo prazos, com exposição dos alunos a múltiplas sessões e recursos, metodologias ativas e práticas, envolvimento direto de responsáveis e educadores e integração curricular com toda a comunidade escolar. Os dados nacionais sobre bullying virtual seriam desagregados e consolidados pelo Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave).

Na lei de garantias da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência (Lei 13.431/17), o texto inclui a obrigação de qualquer pessoa denunciar ato de violência contra esse público, inclusive no ambiente digital. As campanhas de União, estados e municípios teriam de usar linguagem simples, ensinar a identificar esse tipo de violência na internet e divulgar serviços de proteção e fluxos de atendimento, com canais que possam ser usados diretamente por crianças e adolescentes e com atenção à acessibilidade de quem tem deficiência. O projeto prevê ainda protocolos nacionais de prevenção e de atendimento médico e psicossocial para vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso e crueldade, alcançando violências ocorridas em ambiente digital.

O que dá para fazer hoje, sem esperar o Senado

Enquanto o projeto tramita, nada impede que a família adote agora aquilo que ele apenas recomendaria — e um caminho já existe fora dele:

  • Acompanhar junto, em vez de entregar o aparelho. O parâmetro que o projeto descreve é o adulto olhar o conteúdo e o tempo, não apenas limitar minutos.
  • Desligar o que prende. As notificações e a rolagem contínua são configuração do próprio aparelho e de cada aplicativo: podem ser desativadas hoje, sem lei nova.
  • Trocar tela por presença em bebês, com a videochamada familiar acompanhada por adulto como exceção — é exatamente o desenho do texto aprovado.
  • Perguntar na creche ou na escola se há uso de dispositivo digital com as turmas de até 2 anos e com que finalidade. A recomendação do projeto ainda não obriga ninguém, mas a conversa não depende dela.
  • Denunciar violência contra criança ou adolescente, inclusive quando acontece na internet. O Conselho Tutelar do município recebe esse relato hoje; em situação de risco imediato, o 190. O dever previsto no projeto reforçaria uma porta que já está aberta.

O que a divulgação da Câmara não trouxe

Duas ausências importam para quem lê. A primeira: não há, no material divulgado, nenhum levantamento com número — horas de tela, faixa etária mais exposta, efeitos medidos. O projeto pede políticas baseadas em evidências científicas, mas a divulgação não apresenta essas evidências nem quem as produziu. Qualquer estatística associada a este projeto precisa vir com autor e data, e aqui não veio.

A segunda: regulação de plataforma e de tempo de tela costuma ter lados na Casa, e a divulgação oficial não registra o placar da votação nem manifestações contrárias em Plenário. A aprovação se deu na forma do substitutivo da relatora, o que significa que o texto de Marcos Tavares foi alterado antes de passar — mas o que mudou entre a proposta original e o texto aprovado também não foi detalhado. No Senado, o projeto pode ser modificado outra vez.

Fonte: Câmara dos Deputados

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