Professor é indiciado por assédio sexual em Linhares

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) concluiu, nesta sexta-feira (14), o inquérito policial que apurava denúncias de oito alunas contra um professor em Linhares, no Espírito Santo, e o indiciou pelo crime de assédio sexual praticado diversas vezes, em continuidade delitiva. A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança, Adolescente e Idoso (DPCAI) de Linhares.

O indiciamento é a conclusão da polícia ao fim da apuração e não é condenação. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário, e o professor permanece na condição de investigado, com direito de defesa, enquanto o caso tramita.

As denúncias chegaram à delegacia depois de uma palestra sobre abuso sexual realizada pela própria DPCAI dentro da escola. Foi nesse encontro que as estudantes se sentiram seguras para procurar a polícia. Todas tinham entre 17 e 18 anos.

Foi fundamental o trabalho preventivo e educativo da DPCAI, que proporcionou um ambiente seguro para que as vítimas tivessem coragem de denunciar as condutas abusivas do professor

A avaliação é da delegada Viviane Furtado Mattos Rezende, titular da DPCAI de Linhares.

O que sustentou o indiciamento

As oito alunas foram ouvidas ao longo do inquérito e confirmaram os fatos. Além delas, vários estudantes prestaram depoimento como testemunhas e relataram condutas inapropriadas do professor em relação às alunas. Foi esse conjunto — depoimentos, testemunhas e documentos — que a polícia considerou suficiente para encerrar a apuração.

Continuidade delitiva é o termo usado quando a investigação entende que não houve um episódio isolado, e sim uma sequência de fatos da mesma natureza, praticados nas mesmas condições. Na prática, ela pesa na dosagem da pena caso haja condenação, mas não antecipa esse resultado.

Escola havia sido comunicada meses antes, aponta o inquérito

A apuração também registrou falha da própria unidade de ensino. Segundo o inquérito, alunos levaram a situação à direção da escola alguns meses antes das denúncias formais, e nenhuma providência foi tomada. Documentos e depoimentos de testemunhas sustentam esse ponto.

A própria direção da escola já havia sido comunicada previamente sobre as condutas inadequadas do professor, conforme relatado por testemunhas, o que demonstra a reiteração e a gravidade dos fatos, bem como a omissão institucional no dever de proteção das estudantes

A afirmação é da delegada Viviane Furtado Mattos Rezende.

Cópia do inquérito vai para a Sedu

Diante da omissão apontada, a delegacia determinou o envio de cópia do inquérito policial à Secretaria da Educação (Sedu), para as providências administrativas cabíveis. São duas trilhas que correm em paralelo e não dependem uma da outra: a criminal, que agora está com o Poder Judiciário, e a administrativa, que cabe à rede de ensino e pode alcançar quem tinha o dever de agir e não agiu.

O que é indiciamento e o que acontece a partir de agora

Muita gente lê indiciado como sinônimo de culpado. Não é. Vale entender cada etapa:

  • Inquérito policial: a fase de investigação. A polícia ouve vítimas e testemunhas, reúne documentos e apura os fatos.
  • Indiciamento: ao concluir o inquérito, a autoridade policial aponta formalmente quem ela considera autor. É uma conclusão da polícia, não uma decisão de juiz.
  • Denúncia: o inquérito segue para o Judiciário, e o órgão de acusação decide se apresenta a denúncia, se pede mais diligências ou se arquiva.
  • Processo: aceita a denúncia, começa a ação penal, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
  • Sentença: só ao fim do processo vem a condenação ou a absolvição. Até lá, vale a presunção de inocência.

Como denunciar assédio ou abuso contra estudante

Se você é mãe, pai ou responsável e desconfia de algo, não precisa de prova nem de certeza para acionar a rede de proteção — reunir provas é trabalho da investigação. Os canais são gratuitos:

  • Disque 100: canal nacional para violação de direitos de crianças e adolescentes. Funciona 24 horas, todos os dias, e aceita denúncia anônima.
  • 181 (Disque-Denúncia): canal do Espírito Santo, também anônimo, para repassar informações à polícia.
  • 190: para situação em curso, com risco imediato.
  • Conselho Tutelar: órgão do município que atende casos envolvendo criança e adolescente e pode acompanhar a situação junto à escola.
  • Delegacia especializada: em Linhares, a DPCAI é a unidade que apura crimes contra criança, adolescente e idoso.

Quem denuncia de forma anônima não precisa se identificar e não vira parte do processo. O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia, e o caso é encaminhado depois à unidade especializada.

Quem trabalha na escola tem dever legal de comunicar

Professores, coordenadores e direção não têm a opção de resolver internamente. A legislação de proteção à criança e ao adolescente impõe a profissionais de educação o dever de comunicar aos órgãos de proteção qualquer suspeita de violência contra estudante — e esse dever independe de a família registrar ocorrência, de a suspeita estar confirmada ou de a escola querer preservar a própria imagem.

Deixar de comunicar não é neutralidade. É exatamente o ponto que o inquérito de Linhares levou à Sedu: guardar a informação e não repassá-la é, em si, uma conduta passível de responsabilização administrativa.

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