A tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas entrou na pauta do Plenário do Senado na terça-feira, 9 de dezembro de 2025, com a ordem do dia marcada para as 16h e outros três itens na fila. O item que puxava as atenções era a PEC 48/2023, proposta que insere a tese no texto da Constituição. Entrar na pauta não decide nada: nenhum processo de demarcação foi alterado por uma sessão de debate.
A regra que a PEC 48/2023 quer inscrever na Constituição
Pela regra proposta, os povos indígenas só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. É esse recorte de calendário que a proposta transforma em condição para a demarcação, e é dele que vem o nome marco temporal.
A proposta foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Um detalhe do andamento explica por que o assunto chegou ao Plenário sem estar maduro: o texto ainda não tinha sido votado pelo colegiado. Relatório favorável é a posição do relator sobre a matéria, não a decisão da comissão nem do Plenário.
Dois turnos no mesmo dia: o que o calendário especial encurta
Uma proposta de emenda à Constituição não se resolve em uma votação só: o mesmo texto precisa ser votado duas vezes, em dois turnos. A expectativa registrada pelo Senado era de que o Plenário analisasse antes um requerimento de calendário especial para a matéria. Aprovado o pedido, a PEC poderia ser votada em dois turnos no mesmo dia, sem o intervalo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turno.
Vale separar as duas coisas, porque costumam ser confundidas: o calendário especial encurta o prazo entre as votações, não dispensa nenhuma delas. E uma eventual aprovação no Plenário do Senado também não encerraria a tramitação, porque o texto ainda seguiria para a Câmara. O material divulgado pelo Senado descreve a pauta do dia e não detalha as etapas seguintes.
O julgamento no Supremo marcado para o dia seguinte
A pauta do Senado registra que, na quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaria quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701, de 2023, que prevê o marco temporal para as demarcações.
É aqui que o material do Senado para. Ele não descreve o conteúdo dessas quatro ações, não informa quem as apresentou e não diz o que o Supremo já havia decidido sobre a tese antes desse julgamento. Quem procurar nesta pauta a explicação do embate jurídico entre a lei de 2023 e as decisões do tribunal não vai encontrá-la: o texto é um aviso de agenda, não uma análise.
O que a pauta não registra: as posições dos dois lados
O texto publicado pelo Senado na véspera da sessão não traz declaração de nenhum senador, nem a favor nem contra, e não registra manifestação de representantes das partes interessadas no assunto. Ele informa autoria, relatoria e andamento de cada item, e nada além disso.
Essa ausência não é detalhe. Em uma proposta que mexe com direito sobre território, os argumentos de cada lado, com nome e partido de quem os defende, são o que permite ao eleitor entender o que está sendo decidido em seu nome. Numa peça de pauta esse conteúdo simplesmente não existe: ele aparece nos registros da sessão, quando o debate acontece.
Os outros três itens da mesma sessão
A PEC 169/2019 permite que um cargo público de professor seja acumulado com outro de qualquer natureza. Pela regra em vigor descrita pelo Senado, a acumulação de cargos públicos é proibida, com apenas três exceções:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
A proposta é do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e recebeu relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) na CCJ. Aqui a distância até qualquer mudança era ainda maior: aquela terça-feira seria apenas a primeira das cinco sessões de discussão pelas quais a matéria precisa passar antes de ser votada em primeiro turno.
O PL 715/2023 exclui do cálculo da renda familiar a remuneração temporária recebida por trabalhadores rurais. O objetivo é evitar que o pagamento por tarefas sazonais, como plantio ou colheita, prejudique o acesso dos agricultores a benefícios sociais: quem recebe por uma safra pode ver essa entrada pontual empurrar a renda da família para fora do critério de um programa. O projeto é do deputado Zé Vitor (PL-MG) e recebeu relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
O PL 2.501/2022, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), inclui informações sobre diabetes nos censos demográficos. Naquela terça-feira os senadores deveriam analisar um requerimento para que a matéria tramitasse em conjunto com o PL 5.868/2025, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que assegura direitos a pessoas com diabetes mellitus tipo 1. Tramitação conjunta também não aprova nada: apenas amarra os dois textos para que sigam e sejam votados juntos.
O que valia no dia da sessão
Estar na pauta significa apenas que o item entrou na lista da ordem do dia. Pauta não muda regra, debate não decide e relatório favorável em comissão não aprova matéria nenhuma. Até aquela sessão começar, a demarcação de terras indígenas seguia pelas regras que já estavam em vigor, e o mesmo valia para a acumulação de cargos de professor, para o cálculo da renda de quem trabalha no campo e para o conteúdo dos censos.
Esta matéria descreve a pauta do dia 9 de dezembro de 2025, divulgada na véspera pelo Senado, e para nesse ponto: ela não alcança o que o Plenário fez depois. O resultado da votação daquela terça-feira está em matéria própria, com o placar e o destino do texto: 52 votos aprovam PEC do marco temporal no Senado.
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