PL da Dosimetria é aprovado na Câmara e segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (10), em Brasília, o Projeto de Lei 2162/23, conhecido como PL da Dosimetria. Foram 291 votos favoráveis e 148 contrários. O texto é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), com coautoria de 33 deputados republicanos, e altera o cálculo das penas aplicadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

Nada mudou hoje na situação de quem está preso ou condenado. A aprovação em uma das Casas é apenas uma etapa: nenhuma pena foi reduzida, nenhum cálculo foi refeito e o texto ainda não é lei. Enquanto a tramitação não terminar, todas as condenações e prisões seguem exatamente como estavam antes da votação.

O que o projeto propõe mudar no cálculo da pena

Dosimetria é o nome dado à etapa em que a pena deixa de ser uma faixa prevista na regra escrita e vira um número de anos para uma pessoa específica. É o momento em que o juiz pesa a gravidade do fato e as circunstâncias de cada caso para chegar ao tempo de reclusão. Mudar a dosimetria não muda o que é crime: muda a conta que transforma o crime em pena.

Segundo o projeto, as penas dos condenados pelos crimes relacionados aos ataques de 8 de janeiro poderão ser reduzidas de forma significativa, porque a proposta modifica a dosimetria penal — ou seja, a forma como os juízes calculam e aplicam as penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. O verbo está no condicional na própria descrição do projeto, e por um motivo prático: regra de cálculo não produz efeito em bloco. Caso o texto vire lei, cada condenação teria de ser reexaminada individualmente, e o resultado dependeria dos fatos reconhecidos em cada processo.

O material divulgado pelo partido não informa quais faixas de pena mudariam, em quanto cada pena poderia cair nem quantas pessoas seriam alcançadas. Também não detalha o texto final aprovado no plenário, que costuma diferir da versão originalmente apresentada.

O que disse o autor da proposta

Ao comentar o resultado da votação, o autor do projeto avaliou que o texto aprovado ficou aquém do que pretendia:

Não é o texto que eu sonhava, não é o texto que eu escrevi, foi aquilo que se conseguiu fazer. Infelizmente, nós não conseguimos a anistia ampla, geral e irrestrita, mas estamos diminuindo o sofrimento das pessoas. Agora, muitas famílias vão voltar para casa

A declaração é do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

Ele afirmou ainda que pretende continuar atuando na pauta e apresentar nova proposta:

Voltarei a apresentar a proposta para que famílias que perderam seus entes possam ser indenizadas. Vimos pessoas que não cometeram violência, nem nenhum crime, passaram anos na prisão e alguns até morreram

Também é uma declaração do deputado. Trata-se da avaliação dele sobre os casos que acompanha; o material divulgado não apresenta números, processos ou documentos que sustentem essa descrição, e a proposta de indenização mencionada ainda não foi apresentada.

Anistia e redução de pena não são a mesma coisa

A distinção aparece na fala do próprio autor e costuma se perder no debate público. Anistia é o perdão do fato: apaga o crime e as consequências dele para um grupo definido, e quem é alcançado deixa de ser considerado condenado. Já a mudança na dosimetria mantém a condenação de pé e mexe apenas na conta da pena — a pessoa continua condenada, com uma pena eventualmente menor. São efeitos jurídicos diferentes, e o que a Câmara aprovou foi a segunda hipótese, não a primeira.

O que ainda falta para o texto valer

Aprovação em uma Casa não encerra nada. O projeto agora vai ao Senado Federal, que pode aprová-lo como veio, alterá-lo ou rejeitá-lo. Se houver mudança no conteúdo, o texto volta à Câmara antes de seguir adiante. Só depois de concluída a tramitação nas duas Casas é que vem a etapa de sanção ou veto — e, mesmo sancionada, uma regra penal só produz efeito depois de publicada e nos termos que o próprio texto fixar.

Não há prazo definido para que o Senado analise a proposta. Para quem acompanha o caso de perto, a orientação prática é simples: qualquer informação sobre redução de pena em um processo específico só tem valor quando vier do juízo responsável por aquele processo, por meio da defesa constituída. Anúncio de votação não altera situação processual de ninguém.

Um registro com um lado só

Vale registrar de onde vem este relato. Ele foi produzido pela assessoria do partido que apresentou o projeto e traz apenas a avaliação do autor da proposta. Não há, no material, manifestação de nenhum dos 148 parlamentares que votaram contra, nem de qualquer outra corrente política, nem de quem atuou na acusação dos casos.

Isso não invalida os dados objetivos da votação — o número do projeto, o placar e a etapa em que ele está são verificáveis. Mas significa que as caracterizações políticas presentes no texto são posição de quem falou, e não descrição neutra do que foi decidido. O placar de 291 a 148 é, por si só, o indício mais direto de que o tema divide o plenário: foram 148 votos contrários, e as razões de quem os deu não aparecem aqui.

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