Fim da escala 6×1: o que a PEC muda e o que ainda falta

O Senado Federal tem 19 propostas de emenda à Constituição (PECs) prontas para deliberação em Plenário, e a mais procurada delas é a que reduz a jornada máxima de trabalho para 36 horas semanais e coloca no lugar da escala 6×1 a chamada escala 5×2. Nenhuma delas está aprovada: estar pronta para deliberação quer dizer apenas que a proposta venceu as etapas anteriores e pode ser pautada. A decisão sobre o que entra na ordem do dia cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ouvidos os líderes dos blocos e partidos.

Duas propostas da fila têm autoria de parlamentares eleitos pelo ES — a que obriga o voto aberto na eleição das Mesas e a que torna imprescritível o crime de tráfico de pessoas, detalhadas mais abaixo.

O que a PEC 48/2015 muda na prática

A PEC 48/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), reduz de forma progressiva a jornada máxima semanal no país até o limite de 36 horas. O texto também assegura aos trabalhadores dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos — a escala 5×2, em substituição à escala 6×1 vigente, em que se trabalha seis dias para folgar um.

A mudança não seria imediata. A proposta determina uma transição ao longo de quatro anos, contados da promulgação:

  • no ano seguinte à promulgação, o limite semanal cai de 44 para 40 horas;
  • depois disso, a jornada máxima diminui uma hora por ano, até chegar às 36 horas;
  • a jornada diária segue limitada a oito horas;
  • acordos de compensação definidos por negociação coletiva ficam preservados;
  • a redução não poderá implicar diminuição salarial.

Quem seria afetado pela troca da 6×1 pela 5×2

O que a PEC altera é o teto de jornada previsto na Constituição Federal. Por isso o alcance é amplo: todo contrato que hoje encosta no limite de 44 horas semanais teria de ser reorganizado para caber no novo teto, com a carga caindo ano a ano durante a transição. Quem já cumpre jornada menor que a nova referência não sentiria efeito prático.

O segundo ponto é o descanso. A escala 6×1 é comum no comércio, nos serviços e nas atividades que funcionam nos fins de semana, e é aí que a garantia de dois dias de folga remunerada, com preferência para sábado e domingo, teria o maior efeito sobre a rotina — inclusive na escala de quem atende o público em cidade de veraneio. Como a preferência pelo fim de semana não é proibição de trabalhar aos sábados, a forma de aplicar a regra em cada setor dependeria de regulamentação e de negociação coletiva.

Para o autor da PEC, a medida também gera benefícios ao setor produtivo, ao reduzir a dependência de horas extras e permitir melhor distribuição do trabalho. O tema foi debatido em audiências públicas, com a participação de juristas, representantes do governo, centrais sindicais e especialistas em saúde do trabalho.

Em que fase está a proposta e o que ainda falta

Este é o ponto que costuma se perder: estar pronta para o Plenário é meio do caminho, não o fim. Uma PEC altera a Constituição Federal e, para ser aprovada, depende dos votos de três quintos dos deputados (308) e de outros três quintos dos senadores (49), em dois turnos em cada Casa.

No Senado ainda há um rito antes da votação: o primeiro turno deve ser antecedido por cinco sessões de discussão e o segundo turno, por três. Entre as 19 propostas, apenas a PEC 38/2022 está pronta para votação em primeiro turno; as demais ainda passarão por essas sessões de discussão antes de serem votadas.

Se a PEC 48/2015 for aprovada pelos senadores, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, onde o processo recomeça. Só depois de aprovada nas duas Casas e promulgada é que começaria a contar a transição de quatro anos — ou seja, o limite de 36 horas seria alcançado anos depois da votação.

Mandato de cinco anos e fim da reeleição

Outra proposta da lista é a PEC 12/2022, que acaba com a reeleição para presidente da República, governador e prefeito e amplia para cinco anos o mandato nesses cargos e também o dos parlamentares. O texto define eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034.

Primeiro signatário, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) afirmou que o objetivo principal é dar mais equilíbrio à disputa, já que, segundo ele, quem está no poder tem grande vantagem sobre os concorrentes, como maior visibilidade, acesso à máquina pública e facilidade de articulação política.

Na CCJ, a proposta foi aprovada na forma de substitutivo — um texto alternativo — do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Essa versão estendeu o mandato de cinco anos, em vez dos atuais quatro, a deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Os senadores teriam o mandato reduzido de oito para cinco anos, e todos os 81 senadores passariam a ser eleitos no mesmo pleito a partir de 2039. O texto prevê regras de transição e estabelece que os atuais chefes do Executivo terão direito à reeleição se estiverem em seus primeiros mandatos.

Mulheres nas Mesas e voto aberto

A PEC 38/2015 garante representação proporcional de homens e mulheres na composição das Mesas e comissões do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara. Além da proporcionalidade por sexo no preenchimento das vagas nas Mesas e nas comissões permanentes e temporárias, o texto assegura ao menos uma vaga para cada sexo nesse processo. A proposta foi aprovada em 2015 na Câmara, recebeu aprovação da CCJ em 2016 e voltou a ser discutida pelos senadores em 2023.

“Com esta inovação constitucional, procuramos assegurar que as Casas Legislativas observem dois princípios basilares em seu funcionamento interno: a representação proporcional dos partidos políticos e a representação proporcional dos sexos, tanto nas mesas diretoras, como nas comissões permanentes e temporárias”

A justificativa é da autora da proposta, deputada federal Luiza Erundina (PSol-SP), que fez um apelo por ações concretas para reverter o quadro de baixa participação de mulheres na política.

Também está pronta para deliberação a PEC 1/2019, que torna obrigatório o voto aberto na eleição das Mesas no Congresso Nacional. A eleição para a Presidência do Senado em 2019, feita em cédulas de papel, tinha sido alvo de controvérsia. A autora da proposta, ex-senadora Rose de Freitas (ES), salientou que a Constituição não explicita essa determinação, mas “o povo brasileiro exige transparência e publicidade dos atos de seus representantes”.

Tráfico de pessoas sem prazo para punir

A PEC 54/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), quer tornar imprescritível o crime de tráfico de pessoas. Prescrição é o prazo que o Estado tem para investigar e punir um crime; passado esse prazo, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a punição não pode mais ser aplicada. Tornar um crime imprescritível significa que ele pode ser processado a qualquer tempo, sem essa contagem.

Hoje existem apenas dois tipos de crime que, segundo a Constituição, não prescrevem: o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático. O tráfico de pessoas não está nesse rol. O autor destaca que cerca de 22% das vítimas do crime são crianças e adolescentes e que, desses, cerca de 78% são meninas, sendo a exploração ou escravidão sexual o objetivo na maior parte dos casos. O texto original alcançava apenas o tráfico de crianças e adolescentes; emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), aprovada na CCJ, ampliou a imprescritibilidade para o crime cometido contra qualquer pessoa.

As outras PECs da fila

Além da PEC 38/2022, do mesmo senador Rogério Carvalho, que garante gratuidade de transportes em dias de votações, também estão em condições de deliberação:

  • PEC 1/2015: altera os critérios de distribuição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
  • PEC 39/2015: exige que concessões e permissões de serviços públicos sejam regulamentadas por lei complementar, cujo processo é mais rigoroso;
  • PEC 10/2015: altera regras de repasse do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
  • PEC 46/2019: estabelece novas exigências para ocupação de funções de confiança e cargos em comissão;
  • PEC 187/2019: exige a confirmação parlamentar de fundos públicos existentes, sob pena de extinção;
  • PEC 27/2021: define o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) como instituições permanentes de Estado;
  • PEC 10/2022: estabelece condições e requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano;
  • PEC 10/2023: cria parcela mensal de valorização por tempo de exercício para magistrados e membros do Ministério Público;
  • PEC 17/2023: inclui a segurança alimentar como direito fundamental;
  • PEC 28/2023: inclui os procuradores dos municípios na advocacia pública;
  • PEC 42/2023: altera as condições de elegibilidade dos militares da ativa das Forças Armadas;
  • PEC 52/2023: torna a garantia de educação inclusiva em todos os níveis um princípio do ensino;
  • PEC 22/2025: institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.

Uma PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas. Enquanto não houver decisão sobre a pauta, as 19 seguem no mesmo estágio: prontas para serem discutidas, sem data marcada e sem placar definido.

Fonte: Agência Senado

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