Após Justiça determinar bloqueio de redes sociais, Pablo Marçal cria contas reservas

Após Justiça determinar bloqueio de redes sociais, Pablo Marçal cria contas reservas

Liminar foi concedia pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB; campanha de Marçal disse já ter recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral

ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

SP - DEBATE BAND / ELEIÇÕES PREFEITO - POLÍTICA - A rede Bandeirantes de Televisão, localizada na zona sul de São Paulo, promove na noite desta quinta-feira (08), o primeiro debate das eleições municipais 2024, com candidatos à prefeitura da cidade de São Paulo. Participam do debate os candidatos: Tabata Amaral (PSB - SP), Pablo Marçal (PRTB), Guilherme Boulos (PSOL), José Luiz Datena (PSDB), Ricardo Nunes (atual prefeito pelo MDB). Na foto, Pablo Marçal (PRTB), chega para o debate.

Em live nas redes sociais logo após a decisão, Marçal disse estar sendo censurado

Depois de a Justiça Eleitoral determinar a retirada de perfis nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), o candidato à Prefeitura de São Paulo, a campanha criou contas reservas no Instagram, TikTok, Youtube, Whatsapp, Telegram e Gettr. Marçal afirmou, em nota divulgada neste domingo (25), afirmou que a liminar não “impede a presença do candidato nas plataformas digitais”. “Em relação à recente decisão judicial que resultou na suspensão dos perfis oficiais de Pablo Marçal em diversas redes sociais, esclarecemos que a liminar não impede a presença do candidato nas plataformas digitais. Importante ressaltar que o próprio texto da decisão menciona a possibilidade de criação de novos perfis”, diz a nota. A liminar foi concedia pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral. A campanha de Marçal disse já ter recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral.

Na representação, a legenda solicita a abertura de um inquérito contra Marçal por pagar seguidores que distribuem cortes de seus vídeos nas redes sociais. “Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz. “Diante disso, Pablo Marçal respeitou a determinação judicial e seguiu adiante, estabelecendo novos perfis para continuar sua comunicação com o eleitorado. Ele reafirma seu compromisso com a legislação eleitoral e a legitimidade da propaganda através da internet, uma ferramenta essencial para o diálogo democrático”, completa. Até a noite deste domingo, a conta reserva do Instagram de Marçal reunia 2,5 milhões de seguidores.

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No documento, ele ainda sustenta que “monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem “sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral.” “Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.” Em live nas redes sociais logo após a decisão, Marçal disse estar sendo censurado. Em nota, afirmou ser alvo de perseguição política.

*Publicado por Marcelo Bamonte

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