Operação em Santa Maria de Jetibá: oito citados, seis detidos — Direto Notícias

Operação em Santa Maria de Jetibá: oito citados, seis detidos

A operação em Santa Maria de Jetibá, conduzida pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Polícia de Santa Maria de Jetibá, junto com a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), foi realizada na sexta-feira (06) de setembro de 2024 e terminou com seis pessoas conduzidas à autoridade policial — e não com oito prisões, como anuncia a abertura do comunicado oficial. O próprio texto da corporação registra, nos parágrafos seguintes, que um homem de 22 anos foi liberado no mesmo dia e que um adolescente foi entregue ao responsável.

São oito as pessoas citadas por idade no material, e a distância entre ser citado e ser preso atravessa o relato inteiro. A nota afirma que a ação foi montada para cumprir mandados de busca, apreensão e prisão. Na hora de descrever o que aconteceu, porém, ela menciona o cumprimento de mandados de busca e apreensão em dois endereços do centro da cidade e não declara um único mandado de prisão cumprido. Também não diz quantas ordens judiciais existiam, nem de onde partiram.

A situação de cada uma das oito pessoas citadas

O comunicado trata as oito de maneira desigual: para algumas descreve uma providência, para outras apenas registra a presença no local. Esta é a leitura possível a partir do que a polícia divulgou, sem completar nenhuma lacuna:

  • Homem de 22 anos, no bairro São Sebastião do Meio: assumiu a propriedade da maconha encontrada e, diante do que a nota descreve como ausência de indícios de tráfico da parte dele, foi liberado, com o compromisso de se apresentar em juízo.
  • Adolescente de 16 anos, no mesmo endereço: foi restituído ao responsável, com a lavratura de um Boletim Circunstanciado de Ocorrência. Não há prisão neste caso.
  • Mulher de 19 anos, adolescente de 17 anos e homens de 22, 21 e 28 anos, no primeiro imóvel vistoriado no centro: o texto informa somente que estavam no local durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Não menciona flagrante, não menciona mandado de prisão e não informa enquadramento para nenhum dos cinco.
  • Mulher de 20 anos, no segundo imóvel, no mesmo bairro: é a única prisão em flagrante declarada em todo o comunicado.

Ou seja: das oito pessoas apresentadas como presas na primeira frase, uma foi liberada com compromisso de comparecimento, uma foi devolvida à família, uma teve flagrante declarado e cinco aparecem sem qualquer providência informada.

Os totais que a polícia não concilia

No fecho, a nota diz que seis pessoas detidas seguiram para a autoridade policial e ficaram à disposição da Justiça. Diz também que um adolescente foi liberado e voltou para a família, depois de assinado o Boletim Circunstanciado de Ocorrência (Boc). O problema está nesse singular: o material cita dois adolescentes, um de 16 e outro de 17 anos.

Se o adolescente do último parágrafo for o de 16 anos, já descrito antes, a conta fecha em seis — mas só colocando o adolescente de 17 anos dentro do grupo que ficou à disposição da Justiça, coisa que a nota em momento nenhum afirma, e que contraria o vocabulário que ela mesma usa para quem tem menos de 18 anos. Se for o de 17 anos, sobram cinco pessoas, e não seis. Nas duas leituras, o anúncio de oito prisões não se sustenta.

A polícia não relaciona esses números entre si e não explica a diferença. Por isso os três são publicados aqui como o órgão os divulgou, sem soma e sem correção: oito pessoas citadas, seis detidos e uma prisão em flagrante declarada.

Três endereços, e uma entrada que o material não explica

Os locais também aparecem embaralhados no comunicado, e vale separá-los. O primeiro é uma residência no bairro São Sebastião do Meio, onde as buscas contaram com o apoio do cão farejador K9. O segundo e o terceiro são dois imóveis no centro da cidade — e é apenas para esses dois que o texto cita mandado de busca e apreensão. O quarto lugar é a delegacia, para onde os seis detidos foram levados.

Sobre o endereço do São Sebastião do Meio, o material não informa o que autorizou a entrada: não menciona mandado para aquela casa, não menciona autorização de morador e não descreve flagrante prévio. Um mandado de busca e apreensão é a ordem que permite entrar num endereço e retirar de lá objetos de interesse da investigação; ele não é ordem de prisão, e o comunicado não estende essa cobertura ao primeiro endereço.

O que a operação em Santa Maria de Jetibá apreendeu

No primeiro endereço, dentro de um forno, a polícia relata ter encontrado uma bolsa preta com quatro sacolas de cocaína, um tablete de maconha e duas buchas da mesma substância. Num dos quartos, dois frascos vazios de ácido bórico e um caderno com anotações que a nota associa ao tráfico.

Ao final, o comunicado apresenta uma lista única do que as buscas renderam, sem dizer de qual endereço veio cada item:

  • R$ 846,00 em espécie;
  • 15 buchas de maconha, um grande tablete de maconha e um pacote de maconha de 12,9 gramas;
  • três pinos de cocaína, oito papelotes da mesma substância e 226 pinos de cocaína;
  • nove papelotes de haxixe;
  • 10 comprimidos de ecstasy;
  • uma pedra de crack;
  • nove cartelas de adesivo para embalagem, duas balanças de precisão e material para embalo;
  • quatro munições calibre 9mm;
  • anotações de venda de entorpecentes.

Duas observações sobre essa lista. A cocaína aparece em três entradas separadas — três pinos, oito papelotes e 226 pinos — e o material não esclarece se são apreensões distintas nem onde cada uma ocorreu; por isso nada é somado aqui. E o comunicado não diz se o que foi achado no primeiro endereço já está contado nessa relação final ou se é acréscimo a ela.

Comparado ao propósito anunciado, o resultado é coerente em parte: uma ação declarada contra o tráfico apreendeu droga, balança de precisão, embalagem e anotação de venda, que são exatamente os itens que sustentam esse tipo de investigação. Só que a nota não atribui enquadramento penal a ninguém e, num dos casos, afirma o contrário — a ausência de indícios de tráfico. E há um item que passa longe do propósito declarado: as quatro munições calibre 9mm. Nenhuma arma de fogo é citada no texto, e a apreensão da munição não é relacionada a nenhuma das oito pessoas nem a nenhum crime.

Preso, detido, liberado, restituído: quatro situações diferentes

O comunicado usa quatro palavras distintas para quatro desfechos distintos, e o título original achatava tudo em prisão. Vale distinguir, porque a diferença muda a vida de quem foi citado:

  • Prisão em flagrante é a que ocorre no momento do fato, sem ordem judicial prévia. No relato, ela vale para uma pessoa.
  • Detido e conduzido à autoridade policial descreve quem foi levado à delegacia para os procedimentos do registro da ocorrência. Ficar à disposição da Justiça não é condenação, e o comunicado não informa se houve pedido de prisão preventiva ou audiência de custódia.
  • Liberado com compromisso de comparecer em juízo é o que a nota descreve para o homem de 22 anos: ele responde, mas responde em liberdade, e o material declara que não havia indício de tráfico da parte dele.
  • Restituído ao responsável é o termo aplicado a adolescente. Quem tem menos de 18 anos não é preso, e nas passagens em que descreve adolescentes o comunicado não fala em prisão.

O que o material da polícia não informa

A nota é o único lado presente nesta história, e a ausência de contestação não significa concordância: nenhuma das oito pessoas citadas nem qualquer defesa foi ouvida no material. Além disso, ficam sem resposta:

  • o enquadramento penal de qualquer um dos citados, e se houve indiciamento;
  • quantos mandados existiam, de que tipo eram e de onde partiram;
  • se algum mandado de prisão chegou a ser cumprido, apesar de a abertura anunciar esse objetivo;
  • o que autorizou a entrada no endereço do bairro São Sebastião do Meio;
  • a situação declarada dos cinco encontrados no primeiro imóvel do centro, e a do segundo adolescente;
  • o peso da maior parte do material — a contagem é em unidades, pinos, buchas, papelotes e cartelas, e só um pacote de maconha tem peso informado;
  • se o material apreendido passou por exame laboratorial que confirme a substância;
  • por que os dois frascos vazios de ácido bórico entraram na relação de apreensões;
  • a quem pertenciam as quatro munições e se alguém responde por elas.

Por que esta reportagem não descreve os moradores do primeiro endereço

Ninguém é identificado neste texto, e isso vale em especial para os dois adolescentes citados, cuja identificação é vedada. A polícia também não divulgou nomes, e o crédito por essa cautela é dela.

Esta reportagem vai um passo adiante e deixa de fora os detalhes pessoais que o comunicado traz sobre quem morava no primeiro endereço, porque um bairro somado a duas idades exatas já reduz demais o número de casas possíveis. É escolha editorial, não falha de apuração: nenhum número, nenhuma apreensão e nenhuma providência foram suprimidos por causa dela.

Onde denunciar tráfico de drogas no Espírito Santo

Informações sobre tráfico de drogas podem ser repassadas de forma anônima pelo 181, o Disque-Denúncia, que não registra a identidade de quem liga. Em situação de urgência, com crime em andamento, o número é o 190, da Polícia Militar. Ocorrências que não são emergência podem ser registradas presencialmente na delegacia do município.

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