Atropelamento em Castelo: polícia indicia homem de 38 anos — Direto Notícias

Atropelamento em Castelo: polícia indicia homem de 38 anos

Um homem de 38 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) por causa de um atropelamento em Castelo ocorrido no dia 05 de junho, no Centro da cidade, em que o condutor teria deixado o local sem prestar socorro. A conclusão do inquérito saiu nesta quinta-feira (31), na Delegacia de Polícia (DP) de Castelo, e o enquadramento apontado é lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com agravante de omissão de socorro. Ele responde em liberdade.

Indiciar não é denunciar, não é processar e não é condenar. O indiciamento encerra a fase policial: é a conclusão a que chega a autoridade que preside o inquérito. Quem decide se apresenta a denúncia é o órgão de acusação — e, neste caso, o Ministério Público Estadual (MPES) foi quem recebeu o inquérito — enquanto julgar cabe ao juiz. Enquanto isso não acontece, o homem de 38 anos é investigado, e vale a presunção de inocência.

O que a polícia apurou sobre o atropelamento em Castelo

Segundo a PCES, quem foi atingido é um idoso de 63 anos. Ele atravessava a pé a Avenida Nossa Senhora da Penha, no bairro Centro, quando um veículo o acertou. Levado para atendimento hospitalar, teve o diagnóstico de fratura na clavícula. O material não identifica a vítima — e não deve identificar.

Ainda conforme a corporação, quem dirigia saiu dali sem socorrer o idoso. A apuração chegou ao homem de 38 anos por outro caminho: ele aparece como dono do carro apontado no caso, um VW Gol azul. Ouvido pela polícia, negou ter sido o autor. É o próprio delegado responsável pelo caso quem descreve como a investigação tratou essa versão:

Em depoimento, ele negou a autoria, alegando não estar na cidade no momento dos fatos e que seu carro estava em outra localidade. Contudo, imagens de câmeras de segurança desmentiram seu álibi, registrando sua presença no Centro da cidade de Castelo minutos antes do atropelamento, momento em que entrou no veículo e posteriormente fugiu do local, inclusive avançando sinal vermelho

A descrição é do titular da Delegacia de Polícia (DP) de Castelo, delegado Estêvão Oggione Leite. As imagens citadas por ele integram o inquérito e ainda serão avaliadas fora da esfera policial.

Indiciar não é denunciar, processar nem condenar

É a distinção que mais confunde quem lê notícia policial, e ela muda o significado de tudo o que vem depois. A escada, em ordem:

  • Investigação: a polícia apura o que aconteceu e reúne provas em um inquérito.
  • Indiciamento: ao concluir, a autoridade policial aponta quem, no entendimento dela, é o provável autor e sob qual enquadramento. É um entendimento da polícia, não uma decisão judicial.
  • Denúncia: o inquérito segue para o órgão de acusação, que pode oferecer denúncia, pedir novas diligências ou entender que não é caso de acusar. O indiciamento não obriga a denúncia.
  • Ação penal: apresentada a denúncia, cabe ao juiz recebê-la ou não. Só a partir daí existe processo, e o acusado passa a se defender formalmente.
  • Sentença: ao final, o juiz absolve ou condena. Somente a condenação definitiva permite tratar alguém como culpado.

Neste caso, a etapa concluída é a primeira. Não há denúncia, não há processo, não há julgamento e não há condenação. Também não houve prisão: a própria PCES informa que o homem responde em liberdade.

O que significam os termos usados no enquadramento

O enquadramento informado pela polícia reúne palavras técnicas que mudam bastante o sentido da notícia:

  • Inquérito policial: o procedimento em que a polícia reúne o que apurou. Não julga ninguém; serve para instruir a decisão de quem acusa.
  • Culposa: em linguagem jurídica, indica conduta sem intenção de produzir o resultado. É o oposto de dolosa, que é a conduta intencional. Ou seja, o enquadramento apontado pela polícia não afirma que houve intenção de ferir.
  • Lesão corporal: o dano à integridade física da vítima — aqui, a fratura relatada no atendimento hospitalar.
  • Agravante: circunstância que pesa contra o acusado na hora de fixar a pena, caso haja condenação. Quem aplica agravante é o juiz, na sentença, e não a polícia no indiciamento.
  • Omissão de socorro: deixar o local sem prestar assistência a quem foi ferido. É exatamente o ponto que, segundo a PCES, agrava o enquadramento neste caso.

Ao anunciar a conclusão do inquérito, o delegado fez uma avaliação do episódio:

Este é mais um inquérito de acidente de trânsito que concluímos com êxito. O condutor demonstrou total desrespeito pela vida ao causar a lesão e, de forma covarde, fugir sem prestar socorro. A imprudência no trânsito tem causado consequências sérias, e a Polícia Civil seguirá firme para responsabilizar os envolvidos. A análise técnica das imagens foi fundamental para desmentir o álibi e garantir a responsabilização

A avaliação é do delegado Estêvão Oggione Leite, titular da DP de Castelo. Vale ler o trecho pelo que ele é: a leitura da autoridade policial ao fechar o inquérito. Juízo sobre conduta e responsabilidade só se torna definitivo em sentença, e o homem de 38 anos negou a autoria em depoimento.

O fato, o inquérito e a decisão: etapas que não estão no mesmo lugar

Notícia policial costuma achatar num único ponto coisas que aconteceram em instâncias diferentes. No atropelamento em Castelo, cada etapa tem seu endereço:

  • Onde o fato ocorreu: na Avenida Nossa Senhora da Penha, no bairro Centro, em Castelo, no dia 05 de junho.
  • Onde correu a investigação: na Delegacia de Polícia (DP) de Castelo, que concluiu o inquérito na quinta-feira (31).
  • Para onde o caso seguiu: ao Ministério Público Estadual (MPES), a quem cabem, conforme a PCES, as providências judiciais.
  • Decisão judicial: não há nenhuma até aqui. Nada no material indica manifestação de juiz sobre o caso.

O que o material não informa — e a defesa que não aparece

O comunicado da polícia responde parte das perguntas e deixa outras em aberto. Ele não informa:

  • o estado de saúde da vítima depois do atendimento hospitalar;
  • o mês em que o inquérito foi concluído — o texto traz apenas o dia da semana e o dia 31;
  • qual pena o enquadramento pode alcançar, nem se houve alguma medida em relação à habilitação do condutor;
  • prazo para o órgão de acusação analisar o inquérito;
  • se houve testemunhas ouvidas ou perícia além da análise das imagens.

Há ainda uma ausência que merece registro: o material não traz manifestação da defesa. Não há nome de advogado, não há nota e não há resposta ao indiciamento além da negativa dada em depoimento, relatada pela própria polícia. Ausência de defesa não é admissão de culpa — é apenas ausência. Comunicado de órgão oficial traz um lado só, o de quem investigou, e o silêncio do outro lado não confirma nem desmente nada.

Serviço: o que fazer diante de um acidente com vítima

Quem presencia um acidente com pessoa ferida pode acionar os canais públicos de emergência e de informação:

  • 190 — emergência policial. É o número para acidente em andamento, pessoa ferida na via ou situação que exija atendimento imediato.
  • 181 — Disque-Denúncia. Serve para repassar informações sobre caso já ocorrido, inclusive de forma anônima: placa, características do veículo ou existência de imagens de câmeras.

No atropelamento em Castelo, foram justamente as imagens de câmeras de segurança que, segundo a Polícia Civil, sustentaram a conclusão do inquérito. O material divulgado pela corporação não informa outros canais de atendimento nem endereço de contato sobre este inquérito.

Compartilhe essa publicação, clicando nos botões abaixo:

Sobre Redação

Portal Direto Noticias - Imparcial, Transparente e Direto | https://diretonoticias.com.br | Notícias de Guarapari, ES e Brasil. Ative as notificações ao entrar e torne-se um seguidor. Caso prefira receber notícias por email, inscreva-se em nossa Newsletter, ou em nossas redes:

Veja Também

Especialistas Revelam os Riscos dos Ventos de 76 km/h no Rio

Na madrugada desta quarta-feira, moradores do Rio de Janeiro foram surpreendidos por uma notificação de …