A Câmara dos Deputados rejeitou, na terça-feira (22), o recurso apresentado pelo Novo contra a votação conclusiva do Projeto de Lei 3640/23 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Foram 344 votos contra o recurso e 95 a favor. Com a decisão, o texto, que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF), segue para o Senado.
Nada mudou, até aqui, no funcionamento do STF. O projeto foi aprovado em uma comissão da Câmara e teve confirmado o envio à outra casa do Congresso. Ele ainda precisa ser analisado pelos senadores e completar a tramitação para virar lei. Enquanto isso não acontece, prazos, quóruns e decisões do tribunal seguem valendo como são hoje.
O que estava em votação — e o que não estava
O placar de 344 a 95 não mediu o mérito da proposta. Os deputados votaram o recurso do Novo, que contestava a forma como o texto havia sido aprovado: no dia 30 de setembro, a CCJ aprovou a proposta em votação conclusiva. Na prática, o conjunto dos deputados decidiu se aquela aprovação dada pela comissão seria mantida — e ela foi.
O autor da proposta é o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O texto que avançou é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A íntegra aprovada na CCJ foi disponibilizada pela Câmara dos Deputados.
Do que trata o projeto: as ações que questionam leis
Controle concentrado de constitucionalidade é o nome do conjunto de processos em que o STF analisa se uma norma cabe ou não na Constituição Federal. Os dois mais conhecidos são a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), em que se pede a derrubada de uma norma, e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), em que se pede a confirmação de que ela vale. O projeto não cria essas ações: ele mexe em prazos, quóruns e procedimentos delas.
Prazo de 12 meses e decisões de um único ministro
Pela versão do relator, as mudanças principais são estas:
- Prazo para julgar. O julgamento de ações de constitucionalidade ou de descumprimento de preceito fundamental deve ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.
- Decisões monocráticas. São as proferidas por um único integrante da Corte. Os ministros passariam a ter de justificá-las e a submeter o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornaria nula.
- Quórum para modular efeitos. A modulação define a partir de quando uma decisão passa a valer e o que fica preservado do período anterior. O texto exige quórum qualificado de dois terços dos ministros (2/3) para isso — a proposta original previa apenas maioria simples.
- Prazos e participação. A proposta fixa prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e para a admissão de amici curiae, que são outros interessados em um determinado processo.
Quem poderia acionar o STF, o ponto mais disputado
Segundo o texto, somente os partidos que tenham obtido a cláusula de desempenho poderão entrar no Supremo com ações sobre a constitucionalidade de normas legais. Manente também explicou que partidos, sindicatos, associações e entidades que não têm caráter nacional não conseguirão mais acionar o tribunal.
A cláusula de desempenho vem da Emenda Constitucional 97, de 2017. Por ela, a partir da legislatura de 2027, só atingem o patamar os partidos que tiverem obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação. Há um caminho alternativo: um mínimo de 2,5% dos votos válidos, também distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
Dois dados ajudam a entender por que esse trecho concentrou a discussão. O texto original do PL 3640/23 foi baseado em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, e o limite ligado à cláusula de desempenho não constava do projeto original. Além disso, a lista de autoridades e entidades que podem propor ADI ou ADC está na própria Constituição Federal, que não faz limitação pelo tamanho da bancada partidária.
Os argumentos de quem defendeu o texto
O relator afirmou que o projeto é importante para a moderação dos poderes no Brasil.
As atuações de maneira monocrática, em uma única canetada, estarão limitadas e regulamentadas
A declaração é do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Ao tratar de quem pode acionar o tribunal, ele acrescentou:
O projeto vai corrigir distorções e regulamentar ritos e procedimentos no STF
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que o projeto trará mais força ao STF.
O projeto tem o seu mérito ao fortalecer o Supremo
Para o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), o projeto traz equilíbrio ao Judiciário. Já a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, destacou que o relator acatou todas as alterações pedidas pelo PL e que, por isso, o partido é a favor do texto.
O projeto tem muita coisa positiva, restringe muito mais o poder individual dos ministros do Supremo
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, afirmou que a Suprema Corte tem sido utilizada para “esmagar” o Congresso.
Os argumentos de quem criticou
Deputados de partidos com menos parlamentares criticaram o texto por limitar as possibilidades de acionar o STF.
É mais uma possibilidade de restringir o poder de partidos menores
A avaliação é do deputado Gilson Marques (Novo-SC), cujo partido apresentou o recurso rejeitado. O Novo tem, atualmente, 5 deputados na Câmara.
O líder do PCdoB, deputado Renildo Calheiros (PE), afirmou que o texto cria categoria diferente de partidos políticos.
A Constituição assegurou uma série de prerrogativas aos partidos. O que os grandes estão fazendo é assegurar a prerrogativa só para eles
O PCdoB tem, atualmente, 9 deputados. Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o texto é uma vingança de parlamentares contrários a ações do Psol no STF, como o questionamento sobre o chamado orçamento secreto.
Tem uma maioria que quer inviabilizar partidos combativos como o nosso de atuar no Supremo Tribunal Federal
A crítica é da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). O Psol conta com 14 deputados em exercício.
O que vale hoje para quem acompanha o tema
Nenhuma das regras descritas acima está em vigor. O prazo de 12 meses, a exigência de submeter decisões monocráticas ao plenário, o quórum de dois terços para modulação e a restrição às legendas sem cláusula de desempenho só passam a valer se o projeto for aprovado também pelo Senado e concluir a tramitação. Até lá, quem pode propor ADI e ADC continua sendo quem a Constituição Federal já lista, e o STF continua julgando pelas regras atuais.
O próximo passo é a análise do texto pelos senadores. A votação desta terça-feira (22) encerrou a etapa na Câmara dos Deputados, mas não a discussão sobre o conteúdo do projeto.
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