Uma inspeção conjunta da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES) e da EDP, distribuidora de energia elétrica, constatou furto de energia elétrica em dois estabelecimentos comerciais do bairro Perobas, em Itapemirim, na manhã de quarta-feira (22). Os dois responsáveis, ambos de 50 anos, foram conduzidos à 7ª Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim e autuados por furto.
A ação reuniu o Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), o Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos da concessionária. Os locais vistoriados foram uma churrascaria e um clube de piscina.
Ligação direta bifásica: o que foi encontrado nos dois endereços
Nos dois estabelecimentos, a vistoria identificou furto de energia por meio de ligação direta bifásica à rede da EDP, sem medição adequada para registro de consumo e faturamento. Em linguagem simples: condutores puxados da rede da rua para dentro do imóvel sem passar por um medidor no caminho. As ligações irregulares foram desfeitas durante a inspeção.
Vale entender a diferença entre duas situações tratadas muitas vezes como se fossem a mesma. Uma irregularidade na medição pressupõe um medidor instalado que registra menos do que o imóvel consome. Já a ligação clandestina, como a descrita nos dois casos de Perobas, dispensa o medidor: a energia entra sem qualquer registro de consumo e, por consequência, sem fatura. É essa ausência de medição, e não o valor da conta, que caracteriza o furto de energia.
Medidor desligado e padrão novo ao lado: o histórico apresentado pela concessionária
A cronologia a seguir vem do histórico de atendimento da própria EDP. A distribuidora é parte interessada, já que é ela quem cobra os valores não faturados, e o material divulgado não traz verificação independente dessas datas.
Na churrascaria, segundo a distribuidora, o medidor permaneceu no local até 15 de setembro de 2023, mas estava desligado. Depois dessa data foi instalado um novo padrão de entrada ao lado do antigo, com ligação direta e sem medição. Em outubro de 2023, o poste padrão com transformador foi derrubado após um acidente envolvendo um caminhão, o que provocou a retirada do medidor já desligado. Em seguida, a concessionária instalou um novo transformador para restabelecer o fornecimento e atender futuramente os pontos de entrega regularizados.
No clube de piscina, a inspeção constatou uma segunda ligação irregular, que atendia tanto o estabelecimento quanto a residência do proprietário. Ainda segundo a EDP, a instalação do clube estava suspensa desde 2016 e permanecia nessa condição até a quarta-feira (22). As análises apontaram que, após a retirada do medidor desligado, em setembro de 2023, foi construído um novo padrão ao lado do antigo, com ligação clandestina.
Vale separar os dois termos: instalação suspensa é a situação cadastral do ponto de entrega junto à distribuidora; ligação clandestina é o desvio físico encontrado no local. O material relata as duas coisas em cada endereço.
A fiança separou o desfecho dos dois autuados
O dono da churrascaria foi autuado em flagrante por furto e, por não ter efetuado o pagamento da fiança, foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória. O proprietário do clube de piscina foi autuado por furto qualificado e, como pagou a fiança, responderá em liberdade.
Autuação não é condenação. A fiança é o valor arbitrado para que a pessoa responda ao processo em liberdade enquanto o caso é apurado; quem não paga aguarda a decisão seguinte recolhido. Nenhum dos dois foi julgado, e ambos têm direito à presunção de inocência.
Termo de Ocorrência e Inspeção: o documento que sustenta a cobrança
Os técnicos da EDP confeccionaram o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nos dois comércios, relatando todas as irregularidades constatadas. É esse documento que registra o que foi encontrado na vistoria e serve de base para a cobrança posterior. Sem o termo, a distribuidora não tem como fundamentar uma recuperação de consumo.
De acordo com a EDP, além da responsabilização criminal, os responsáveis deverão ressarcir os valores da energia não faturada, bem como os custos operacionais e administrativos, conforme determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ou seja, a conta de recuperação de consumo não é fixada livremente pela concessionária: os critérios de cálculo e os custos somados vêm da regulação da agência, e é contra esses critérios que uma contestação se dirige.
O que muda para quem consome e o que o material não responde
O fornecimento de energia foi desligado nos dois locais em razão de débitos em aberto em nome dos antigos proprietários. O detalhe interessa a qualquer consumidor: a pendência seguia vinculada ao ponto de entrega, e não a quem ocupava o imóvel no dia da vistoria. Antes de assumir um imóvel comercial, checar a situação da unidade consumidora junto à distribuidora evita herdar débito e instalação irregular de uma vez.
Três pontos seguem sem resposta no material divulgado: não há o valor apurado de energia não faturada em nenhum dos dois estabelecimentos, não há o período considerado no cálculo da recuperação de consumo e não há prazo nem canal informado para que o consumidor conteste o Termo de Ocorrência e Inspeção ou a cobrança dele decorrente.
Em outro episódio, independente deste e envolvendo outras pessoas, uma ação conjunta de Polícia Civil, Polícia Científica e EDP flagrou furto de energia em um estabelecimento comercial na zona rural de Cachoeiro de Itapemirim. São casos distintos, sem relação entre si.
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