Penas para estupro de vulnerável vão à sanção e ainda não valem — Direto Notícias

Penas para estupro de vulnerável vão à sanção e ainda não valem

O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (11) o projeto que aumenta as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis, determina a extração de DNA de acusados e obriga o uso de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. O texto é o PL 2.810/2025 e segue agora para a sanção da Presidência da República.

Atenção ao estágio: as penas novas ainda não valem. Um projeto que vai à sanção não é lei. Enquanto o texto não for sancionado e publicado, continua valendo a regra atual, com as penas de hoje. E, quando entrar em vigor, a lei penal mais severa não retroage: ela alcança apenas fato praticado depois da sua entrada em vigor. Quem já responde a processo por um crime cometido antes continua sujeito à pena que valia no dia do fato — a aprovação desta terça não muda a pena de nenhum caso em andamento.

O que falta para o texto virar lei

Depois de aprovado pelas duas Casas, o projeto vai à Presidência da República, que pode sancionar o texto inteiro, sancionar em parte ou vetar trechos. O que for vetado volta para nova votação dos parlamentares, que decidem se derrubam ou mantêm o veto. Só depois da publicação oficial é que o novo patamar de penas passa a valer — e apenas para o que acontecer dali em diante.

O caminho até aqui foi longo justamente por causa dessas etapas. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho e enviado à análise dos deputados. Como voltou modificado da Câmara, precisou de nova apreciação do Senado: foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) no dia 5, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e seguiu ao Plenário, onde o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) atuou como relator. A autora da matéria é a ex-senadora Margareth Buzetti, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o trabalho do relator e a iniciativa dela.

A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade

A declaração é do relator no Plenário, o senador Alessandro Vieira. Para ele, o projeto tem ainda o mérito de acelerar a concessão de medidas protetivas e assegurar atendimento psicológico especializado às vítimas.

As penas que o texto muda, uma a uma

Cada aumento vem com uma condição própria, e é ela que define qual faixa de pena se aplica. Pelo texto aprovado, se for sancionado:

  • Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos. Hoje, a pena máxima é de 15 anos.
  • Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos. A legislação atual prevê de 8 a 12 anos.
  • Estupro com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.
  • Corrupção de menores: reclusão de 6 a 14 anos. Pela regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos.
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de 5 a 12 anos. Hoje, de 2 a 5 anos.
  • Submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos.
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos. Hoje, de 1 a 5 anos.

Vale entender o que essas faixas significam na prática. Os dois números são o mínimo e o máximo que o juiz pode aplicar, e a pena de cada condenação é fixada dentro desse intervalo, conforme as circunstâncias do caso. Elevar o mínimo, portanto, mexe no piso de qualquer condenação, e não apenas nos casos mais graves.

O aumento das penas também tem função preventiva e simbólica. Embora a pena não seja, por si só, garantia de diminuição da criminalidade, o seu rigor transmite uma mensagem clara de intolerância frente a práticas de abuso e exploração sexual de menores

O registro é do relator, senador Alessandro Vieira. Movimento parecido aparece em outro projeto, que endurece penas para crimes violentos e seguiu para a Câmara — proposta distinta desta e em etapa anterior, ainda dependente da análise dos deputados.

DNA de investigado preso e exame antes da progressão

Na CDH, a senadora Damares Alves reinseriu pontos do texto do Senado que a Câmara havia retirado. Por um deles, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo declarado é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.

O outro ponto reinserido trata de progressão. O condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará a regime mais benéfico de cumprimento de pena, ou receberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento, se o exame criminológico apontar indícios de que ele não voltará a cometer crimes da mesma natureza. Os dois dispositivos foram mantidos pelo senador Alessandro Vieira no Plenário.

Vale distinguir dois momentos que costumam ser confundidos. Prisão cautelar é a prisão de quem ainda responde ao processo, sem condenação definitiva, e não se confunde com cumprimento de pena. Progressão de regime é a passagem para um regime menos rigoroso durante a execução da pena de quem já foi condenado.

O que muda para as plataformas digitais e o que saiu do texto

Pelo projeto, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente, e comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.

Um trecho, porém, ficou pelo caminho. No Plenário, Alessandro Vieira retirou acréscimo promovido pela Câmara e mantido na CDH, que obrigava as empresas de tecnologia a tirar o conteúdo do ar independentemente de ordem judicial.

Para o relator, a medida “pode gerar insegurança jurídica em relação ao ECA Digital”, conjunto de regras que, na avaliação dele, já traz dispositivos mais detalhados sobre o modo como se dará a notificação dos fornecedores e sobre o que é considerado conteúdo violador dos direitos de crianças e adolescentes.

Tornozeleira eletrônica e campanhas educativas

A proposta também altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

Outro trecho determina que União, estados e municípios atuem de forma articulada com os órgãos de segurança pública para coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação. As campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser direcionadas ao público escolar, a entidades esportivas, unidades de saúde e centros culturais, entre outros. Esse tipo de obrigação também depende de sanção e, depois, de organização local para sair do papel.

Como foi a discussão no Plenário

O texto final, segundo a senadora Damares, foi uma construção “a várias mãos”. Os senadores Jayme Campos (União-MT) e Soraya Thronicke (Podemos-MS) destacaram o “caráter humano” do projeto, e a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) afirmou que a aprovação marca um “dia feliz”, pelo respeito a crianças e adolescentes em situação vulnerável. Para ela, a matéria tem grande relevância social. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) enalteceu a união em torno da proposta.

Trata-se de um projeto essencial para o avanço da legislação brasileira, que busca resguardar as vítimas. Lugar de pedófilo e estuprador é na cadeia

A frase é da senadora Tereza Cristina. Não é a primeira vez que o tema chega a essa etapa: em 2024, também foi à sanção outro projeto voltado ao abuso sexual de crianças e de jovens atletas, proposta diferente desta e com alcance próprio.

Quem suspeita de abuso não precisa esperar a nova lei

Nada do que foi aprovado altera o que já é possível fazer hoje. Suspeita ou conhecimento de violência contra criança ou adolescente pode ser comunicada ao Conselho Tutelar do município, que atende casos de ameaça ou violação de direitos de menores de 18 anos. Situação em andamento, com risco imediato, é caso de 190. Denúncia que precise ser feita sem identificação vai pelo 181, o Disque-Denúncia. Nenhum desses canais exige prova pronta nem certeza sobre quem é o responsável: o relato serve para que o caso seja apurado.

Até a publicação da nova lei, as regras dos processos em curso continuam as mesmas, e a pena aplicada a um fato já ocorrido segue sendo a que vigorava na data em que ele aconteceu.

Fonte: Agência Senado

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