DPO: "guardião de dados" faz toda diferença nas corporações

DPO: “guardião de dados” faz toda diferença nas corporações

           Mario Toews, sócio da Datalege Consultoria e DPO certificado pela Exin. Presença do profissional nas empresas garante a preservação das informações e a integridade legal de uma empresa

Dinheiro transferido de forma não autorizada, documentos compartilhados, nomes de clientes espalhados. O caos que a falta de gestão e de segurança nas informações pode causar é incalculável. Recentemente, a imprensa noticiou o efeito por trás dos ataques cibernéticos e da exposição dos dados dos clientes em alguns grandes players: prejuízo e má reputação das marcas são apenas dois pontos de uma lista que certamente é mais longa.

A Inteligência Artificial (IA) acompanha a vida das pessoas o tempo todo. Assim como a segurança de informação e o atendimento às leis de proteção de dados estão cada vez mais presentes no universo cotidiano e empresarial.

“Diferenciar-se de outros profissionais é extremamente importante. Vivemos num mundo de grande competição aliada a uma escassez de mão de obra qualificada”, destaca Mario Toews, sócio da Datalege Consultoria e DPO certificado pela Exin.

Para Toews, empresas que desejam se manter ativas no mercado precisam se preocupar com a gestão correta da informação. E isso tem a ver com a figura do DPO (Data Protection Officer), ou, como indicado na LGPD, Encarregado de Proteção de Dados.

“É um profissional designado pela empresa para ser o responsável pela proteção de dados pessoais e garantir o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O DPO supervisiona as atividades de proteção de dados dentro da organização, fornece orientações sobre a conformidade com as leis de privacidade e educa os funcionários sobre as melhores práticas de proteção de dados”, explica.

A contratação de um profissional com especialização em DPO pode trazer algumas vantagens e ser de extrema importância para uma empresa. Esta pode, por exemplo, garantir a conformidade com as leis de privacidade, gerir incidentes de segurança e garantir treinamentos das equipes internas. Ainda, empresas que fazem a lição de casa não conflitam com a lei. O artigo 41 da LGPD é dedicado integralmente a orientar as funções do encarregado de dados pessoais. A figura é o contato tríplice entre a empresa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares dos dados.

“Isso é cada vez mais importante em um ambiente regulatório complexo e em uma sociedade em que a privacidade e a segurança das informações são prioridades crescentes”, sublinha Mario.

No Paraná, a Assespro-PR/parceria ACATE, promove com recorrência, capacitações que tem o tema como assunto de atualização. “Somos uma entidade de TI e precisamos atuar conforme as orientações legais. Mas, muito mais do que isso, cuidar dos dados pessoais das pessoas é um gesto de respeito. A capacitação profissional sempre leva a um resultado positivo, em que quem ganha é o profissional capacitado e a empresa que o terá em seu quadro de colaboradores ou como um serviço de consultoria”, destaca a presidente da entidade, Josefina Gonzalez. Para ela, ambientes complexos e que demandam cada vez mais desse tipo de profissional sinalizam o convite para o atendimento de questões dinâmicas e relevantes para os negócios das empresas. Para mais informações, visite http://assespro.org.br/.

fonte: Engenharia de Comunicação

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