Câmara aprova por 291 a 148 redução de penas do 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), por 291 votos a 148, o projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário e será enviada ao Senado.

O que foi aprovado ainda não vale. A votação encerrou apenas a etapa na Câmara. O texto agora precisa passar pelo Senado e, se for aprovado lá, ainda depende de sanção para virar lei. Nenhuma pena foi reduzida por causa desta votação e nada mudou, hoje, na situação de quem está condenado ou preso. Mesmo que a proposta se transforme em lei, a conta final de cada pena cabe ao Supremo Tribunal Federal definir.

A regra central: uma pena em vez da soma de duas

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, impliquem o uso da pena mais grave, em vez da soma de ambas.

Vale entender a diferença: hoje, quando alguém é condenado pelos dois crimes, as duas penas são somadas. Pela regra aprovada, apenas a maior seria aplicada. Como a lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, a mudança implicaria revisão do total já fixado nesses dois crimes, prevalecendo a pena maior — de 4 a 12 anos, por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes continuariam a ser aplicados sobre esse cálculo.

O texto original do projeto previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Esse artigo foi retirado do projeto.

Quem seria alcançado, segundo a Câmara

Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, entre eles os do grupo principal:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em caráter definitivo, no dia 25 de novembro, a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Sobre o efeito prático no caso de Bolsonaro, o número que circulou no Plenário é estimativa parlamentar, e não cálculo oficial: parlamentares da oposição preveem que a redução possa levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal. A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

A mudança na progressão de regime alcança outros crimes

Progressão de regime é a passagem do regime fechado para o semiaberto depois de cumprida uma fração da pena. Hoje, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém a progressão ao cumprir 16% da pena em regime fechado — mas só se o crime não tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de violência ou grave ameaça, o relator alterou o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça. Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento em regime fechado passa de 30% para 20%.

Pelo texto aprovado, os 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça. A reincidência, nessa mesma situação, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.

O alcance, porém, passa do 8 de janeiro. A referência do Código Penal a crimes praticados com grave ameaça envolve tipos que não estão nos títulos I e II — como o afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), do título XI. No título VI estão crimes contra a liberdade sexual com agravantes ligados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos). Como a redação proposta troca a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça pela referência apenas aos títulos I e II, e esses crimes não são enquadrados como hediondos, eles passariam a exigir menos tempo cumprido para alcançar o semiaberto.

Prisão domiciliar e contexto de multidão

O relator propõe ainda que estudo ou trabalho para reduzir a pena, hoje permitido no regime fechado, também possa valer no caso da prisão em regime domiciliar. Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.

Há também um redutor específico. Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão — caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília —, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3. A redução vem com condição expressa: só se aplica se o agente não tiver financiado o ato nem exercido papel de liderança.

Os seis destaques que o Plenário rejeitou

O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto. Destaque é o pedido para votar em separado um trecho da proposta, em geral para retirá-lo. Foram estes:

  • do PSB, para excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
  • da Federação Psol-Rede, para manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
  • da Federação PT-PCdoB-PV, com o mesmo objetivo, por outra exclusão semelhante de parte do texto;
  • da Federação PT-PCdoB-PV, para excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
  • da Federação PT-PCdoB-PV, para retirar o trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • da Federação PT-PCdoB-PV, para excluir o trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.

O que acontece a partir de agora

Com a aprovação em Plenário, a proposta segue para o Senado, onde volta a tramitar e pode ser alterada, aprovada ou rejeitada. Enquanto isso não termina, o cálculo das penas segue como está: quem cumpre pena continua nas condições fixadas pela decisão que se tornou definitiva em 25 de novembro, e qualquer revisão só passaria a ser discutida depois de a proposta virar lei — e, ainda assim, com a palavra final sobre cada caso no Supremo Tribunal Federal.

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