Um homem de 46 anos foi preso preventivamente nesta segunda-feira (29), em Vitória, em uma investigação da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) sobre violência sexual contra duas crianças. O mandado foi cumprido por equipes da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), e o investigado foi encaminhado à 1ª Delegacia Regional de Vitória para triagem e posterior ingresso no sistema prisional.
Os nomes dos envolvidos e o bairro onde o caso foi registrado não são divulgados, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad). Pela mesma razão, esta reportagem não descreve as circunstâncias dos fatos nem traz qualquer dado que possa levar à identificação das vítimas. O que segue é o andamento do caso e, principalmente, o que fazer diante de uma suspeita.
Em que fase está o caso
A apuração começou com o registro de ocorrência na DPCA. Uma das crianças passou por escuta especializada, procedimento conduzido pelo setor psicossocial da unidade: uma entrevista feita por profissional capacitado, em ambiente reservado, com o objetivo de evitar que a criança precise repetir o relato diante de várias pessoas e em vários lugares. É uma etapa de proteção, não um interrogatório.
Diante do que foi apurado, a autoridade policial representou pela prisão preventiva. O investigado é apontado como suspeito de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, e de ameaça, artigo 147. O titular da DPCA, delegado Marcelo Cavalcanti, informou que os crimes só chegaram ao conhecimento da família no momento do registro da ocorrência. A investigação segue em curso.
Prisão preventiva não é condenação
É o ponto que costuma se perder na leitura de uma notícia policial. A prisão preventiva é uma medida cautelar, decretada por decisão judicial enquanto a apuração corre. Ela não declara culpa e não encerra nada: existe para garantir a ordem pública, a coleta de provas ou a aplicação da lei penal quando há indícios do crime e da autoria.
Preventiva também não tem prazo fixo. Precisa ser reavaliada periodicamente e pode ser revogada se os motivos que a justificaram deixarem de existir. Depois da fase policial, o órgão de acusação ainda precisa apresentar a denúncia, o caso vira processo, a defesa se manifesta e só então vem uma sentença. Até que ela transite em julgado, quem responde é investigado ou réu — não condenado.
O que a audiência de custódia decide, e o que ela não decide
Quem é preso deve ser apresentado a um juiz em curto prazo, normalmente em até 24 horas. Nessa audiência, o juiz verifica se a prisão foi legal, se houve abuso ou maus-tratos na abordagem, e decide se a pessoa continua presa, se é solta com medidas alternativas ou se é solta sem restrições.
O que essa audiência não faz: ela não julga o caso, não analisa provas do crime e não diz se a pessoa é culpada ou inocente. Quem sai da custódia em liberdade não foi absolvido, e quem permanece preso não foi condenado. São coisas diferentes, e confundi-las é a origem de boa parte da revolta e da frustração de quem acompanha esse tipo de notícia.
O que é uma medida protetiva quando a vítima é criança
Muita gente associa medida protetiva apenas à proibição de aproximação. O Ecriad prevê um leque bem maior, aplicável sempre que os direitos de uma criança ou adolescente estiverem ameaçados ou violados. Entre as providências possíveis estão:
- afastamento da pessoa apontada como autora da violência da moradia comum;
- proibição de contato e de aproximação, inclusive por telefone e por redes sociais;
- inclusão da família em programa oficial de orientação, apoio e acompanhamento;
- encaminhamento a tratamento psicológico ou de saúde, para a vítima e para os responsáveis;
- acolhimento institucional ou familiar, em caráter excepcional e provisório;
- matrícula e acompanhamento obrigatório em rede de ensino.
As medidas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, e podem ser revistas a qualquer tempo. Elas não dependem do fim da investigação nem de condenação: existem para interromper a exposição da criança ao risco enquanto tudo o mais corre.
Como denunciar uma suspeita, sem precisar de prova
Esta é a parte que interessa a quem está lendo porque desconfia de alguma coisa e não sabe o que fazer. Não é preciso ter certeza, nome, endereço ou prova para denunciar. Apurar é função dos órgãos de proteção; relatar a suspeita é o que se espera de quem percebe. E a denúncia pode ser anônima — em nenhum dos canais abaixo o denunciante é obrigado a se identificar.
- Disque 100 — canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos, com atendimento gratuito, 24 horas por dia, todos os dias. Recebe relatos de violência contra crianças e adolescentes e encaminha aos órgãos competentes.
- 181 — Disque-Denúncia, para informações sobre crimes no Espírito Santo, com sigilo garantido.
- 190 — para situação em curso ou risco imediato. Se a criança está em perigo agora, é este o número.
- Conselho Tutelar — existe em todo município e é o órgão que recebe, avalia e encaminha casos de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes. Também aciona a rede de saúde, de assistência e de educação.
- Delegacia — o registro de ocorrência pode ser feito em qualquer unidade; onde houver delegacia especializada em proteção à criança e ao adolescente, o atendimento é conduzido por equipe treinada para o tipo de caso.
Vale lembrar que profissionais de saúde e de educação têm dever legal de comunicar ao Conselho Tutelar todo caso de suspeita ou confirmação de violência contra criança e adolescente. Não é uma escolha nem uma denúncia formal: é uma comunicação obrigatória, e a omissão é infração prevista no Ecriad. Professores, agentes comunitários e profissionais de unidades de saúde costumam ser os primeiros a notar sinais, e é justamente por isso que a lei coloca a obrigação sobre eles.
Guardar a informação para si na esperança de ter certeza depois é o que mais atrasa a proteção. Quem registra a suspeita não precisa provar nada — só precisa contar o que viu.
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