Policiais civis da Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), com apoio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), cumpriram na manhã dessa segunda-feira (29) mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão no bairro Centro, em Linhares, no Espírito Santo. As ordens judiciais foram expedidas dentro de um inquérito policial que apura a suposta prática dos crimes de peculato-desvio e de coação no curso do processo.
O investigado tem 44 anos, é advogado e ex-funcionário de um banco público. Por causa da atuação profissional dele, a diligência foi acompanhada por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB/ES). Após o cumprimento das ordens, o preso foi encaminhado à Deccor para os procedimentos legais cabíveis e, depois, ao sistema prisional. O material apreendido está em análise e as investigações prosseguem.
O que o inquérito apura — e o que ele ainda não afirma
A apuração trata de suspeita, não de conclusão. Segundo a Polícia Civil, o investigado é apontado por, em tese, ter desviado valores da instituição financeira com o uso de uma empresa aberta em nome de terceiros ligados ao núcleo familiar dele. O banco não foi identificado no material divulgado, e nenhum valor de prejuízo foi informado — quem repassar cifras neste caso está repassando estimativa própria, não dado da investigação.
Os dois crimes citados no inquérito têm significados distintos:
- Peculato-desvio é dar a dinheiro ou bem público um destino diferente do devido, aproveitando o acesso que a função permite. O que caracteriza a conduta não é o furto comum, e sim o uso indevido de um acesso que a pessoa tinha por causa do cargo.
- Coação no curso do processo é usar violência ou grave ameaça contra quem participa de uma apuração — testemunha, perito, parte — para influenciar o que essa pessoa vai dizer. É um crime autônomo: não depende de o caso principal terminar em condenação.
Foi esse segundo ponto que motivou a prisão. No decorrer das apurações, os investigadores reuniram indícios de que o investigado passou a constranger, ameaçar e coagir testemunhas, e a prisão preventiva foi decretada a partir disso.
Mandado de busca e apreensão e mandado de prisão não são a mesma ordem
Os dois nomes aparecem quase sempre juntos nas notas de operações policiais, mas autorizam coisas diferentes — e é comum o leitor entender que uma implica a outra.
O mandado de busca e apreensão autoriza a entrada em um endereço determinado e o recolhimento de coisas específicas: documentos, contratos, celulares, computadores, mídias. Ele serve para produzir prova e não prende ninguém. É perfeitamente possível cumprir busca e apreensão numa casa e ninguém sair algemado de lá.
O mandado de prisão preventiva retira a liberdade antes de qualquer julgamento. Não é pena e não é condenação: é medida cautelar, decidida quando se entende que a pessoa em liberdade representa risco concreto — à investigação, à ordem pública ou à aplicação da lei. Ela não tem prazo fixo definido de antemão e precisa ser periodicamente reavaliada; se o motivo que a justificou desaparece, pode ser revogada, e isso não significa absolvição nem culpa reconhecida.
Nem toda operação combina as duas ordens. Em outra ocasião e sem nenhuma relação com o caso de Linhares, uma ação em Iúna cumpriu apenas mandados de prisão contra suspeitos de crimes patrimoniais — outro município, outras pessoas e outro episódio.
O que acontece com dinheiro e bens bloqueados numa investigação assim
A nota da polícia não informa bloqueio de valores neste caso — fala apenas em material apreendido. Ainda assim, vale entender o mecanismo, porque ele costuma ser confundido com confisco.
Quando a Justiça determina o bloqueio de contas ou a indisponibilidade de bens, o dinheiro não muda de dono. Ele fica congelado, sob controle judicial, sem poder ser movimentado, vendido ou transferido. A finalidade é garantir que, se ao fim houver condenação e prejuízo comprovado, exista patrimônio para reparar o dano — e não deixar que os valores desapareçam durante os anos que um processo leva.
A partir daí há três desfechos possíveis. Se a investigação não vira ação penal, ou se termina em absolvição, os valores são liberados a quem de direito. Se há condenação, podem ser usados para reparar o prejuízo, e o que foi obtido com o crime pode ser perdido em favor do poder público. E se um bem bloqueado pertence de fato a terceiro que nada tem com o caso, essa pessoa pode pedir a liberação, comprovando origem e titularidade.
Já o material apreendido — papéis, aparelhos, arquivos — segue outro caminho: é periciado e analisado. É dessa análise que costumam sair as próximas decisões da investigação.
O que a audiência de custódia decide — e o que ela não decide
Toda pessoa presa deve ser apresentada pessoalmente a um juiz em até 24 horas. Essa apresentação é a audiência de custódia, e ela é frequentemente lida como se fosse um mini-julgamento. Não é.
Nela, o juiz verifica se a prisão foi legal e se a pessoa sofreu maus-tratos ou violência durante a abordagem. Depois disso, decide entre manter a prisão, relaxá-la caso tenha sido ilegal ou substituí-la por medidas cautelares mais brandas, como fiança, comparecimento periódico, monitoramento eletrônico ou proibição de contato com determinadas pessoas.
O que a audiência de custódia não faz: não avalia se a pessoa cometeu o crime, não produz prova, não fixa pena e não encerra nada. O mérito fica para o processo, muito depois — com direito a defesa técnica, contraditório e recurso.
Em que fase o caso está hoje
É a parte que mais gera engano em matéria policial, então convém dizer com todas as letras. O que existe até agora é inquérito policial em andamento: a fase de investigação, conduzida pela polícia, em que se reúnem indícios. Mandado cumprido não é condenação, prisão preventiva não é pena e indício não é prova produzida sob contraditório.
O caminho seguinte, se a apuração se confirmar, passa pelo órgão de acusação, que decide se apresenta denúncia à Justiça. Só a partir da aceitação dessa denúncia é que existe processo — e só ao fim dele, com defesa apresentada e recursos esgotados, é que se pode falar em culpa. Até lá, o termo correto é o que a própria polícia usa: investigado.
Quem tiver informação sobre crimes contra o patrimônio público pode acionar o Disque-Denúncia, no 181, que recebe relatos de forma anônima e não exige identificação. Em situação de emergência, com risco imediato a alguém, o número é o 190.
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