Na noite dessa segunda-feira, 22/11, o Delegado Federal responsável pelas investigações relativas a postagem em redes sociais dirigidas ao Senador Fabiano Contarato e seu filho, apresentou suas conclusões.
Diante da confissão e arrependimento expresso do investigado em relação a sua postagem, foi dispensada a busca pela evidência digital e a oitiva de testemunhas, restando ao delegado a análise das condutas criminosas percebidas na referida na postagem.
ENTENDA O CASO
Na tarde do último dia 15/11, segunda-feira, compareceu a esta Superintendência o Senador Fabiano Contarato, o qual relatou ofensas praticadas contra sua família em uma rede social. A postagem foi objeto de investigação pois, além de agressivas, também expuseram fotografia do filho do Senador, que é menor.
Naquele momento, suas declarações e materiais trazidos foram encaminhados ao corregedor que deu devido encaminhamento legal. Foi oficiado ao Facebook visando a preservação de provas e pretendia-se ouvir algumas testemunhas e o investigado.
CRIMES APURADOS
O investigado foi indiciado pelos crimes previstos no art. 140 do Código Penal (Injúria) combinado com o artigo 141, II (contra funcionário público, em razão de suas funções) e artigo 141 § 2º (se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplicando-se em triplo a pena).
Sobre Injúria:
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
II – contra funcionário público, em razão de suas funções;
2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais, da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
fonte:
Superintendência da PF no ES.