Aborto até 12 semanas: criminalista explica possíveis efeitos para processos

STF decide que pena por ‘tráfico de pouca droga’ deve ser cumprida em regime aberto

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (19) uma tese de julgamento para assegurar que indivíduos condenados por tráfico privilegiado de drogas — aqueles detidos por ‘pequeno tráfico’ — tenham o direito ao regime aberto para o cumprimento da pena.

A súmula vinculante foi aprovada para garantir que juízes em todo o país sigam a jurisprudência do Supremo a favor desse benefício, que foi estabelecida em decisões anteriores sobre o assunto.

A decisão do Supremo se aplica a condenados por tráfico que sejam réus primários, tenham um histórico criminal limpo, não estejam envolvidos em atividades criminosas e não façam parte de organizações criminosas.

Dessa forma, eles terão a possibilidade de reduzir de um sexto a dois terços da sentença e, em alguns casos, a pena poderá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

O último a se pronunciar na votação foi o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que enfatizou que esses benefícios se aplicam somente aos condenados que preencham todos os requisitos estabelecidos pela lei.

“Prender esses jovens, réus primários, por posse de pequena quantidade de drogas, quando não estão envolvidos em atividades do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das prisões”, declarou Barroso.

Em caso de novos descumprimentos, será possível apresentar um recurso chamado reclamação constitucional diretamente ao próprio Supremo.

fonte: Conexão Política

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