Projeto que limita decisões individuais no STF chega ao Senado — Direto Notícias

Projeto que limita decisões individuais no STF chega ao Senado

O Senado vai analisar um projeto que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e unifica o rito das ações que questionam a constitucionalidade de leis e atos normativos. O PL 3.640/2023, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), foi aprovado dez dias antes na Câmara dos Deputados, e em 24 de outubro de 2025 o Senado informou que o texto passaria à análise dos senadores.

O que vale hoje: nada mudou no funcionamento do Supremo. Trata-se de projeto de lei ordinária, e não de emenda à Constituição. O texto venceu apenas uma das duas Casas do Congresso. Para virar norma, precisa ainda ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República — e, se os senadores alterarem qualquer trecho, o projeto volta à Câmara antes de seguir adiante. Até que esse percurso termine, as regras de julgamento no STF continuam exatamente as mesmas.

O que é uma decisão monocrática

Monocrática é a decisão tomada por apenas um ministro, sozinho, sem que o caso passe antes pelo conjunto dos integrantes da corte. Ela costuma aparecer em pedidos urgentes: quando alguém pede a suspensão imediata de uma lei ou de um ato, o relator do processo pode decidir na hora, e essa decisão passa a valer de imediato. O colegiado — o Plenário, formado por todos os ministros — só se manifesta depois, e às vezes bem depois.

É esse intervalo que a proposta mira. Hoje não há na lei um prazo obrigatório para que a decisão individual seja levada ao conjunto do tribunal, e uma medida assinada por um único magistrado pode produzir efeitos por meses. Pelo projeto, quando um ministro tomar uma decisão individual, terá de submetê-la ao Plenário na sessão seguinte; se isso não ocorrer, a decisão perde a validade. O texto também exige que a decisão traga por escrito as razões que motivaram a urgência.

Segundo o autor da proposta, a mudança reforça o caráter coletivo das deliberações e evita que medidas com “grande impacto jurídico ou político” fiquem nas mãos de um único magistrado. O material divulgado pelo Senado não traz manifestação do Supremo, de ministros da corte ou de parlamentares contrários ao projeto.

Quais ações o projeto reúne numa norma só

O chamado controle concentrado de constitucionalidade é o caminho pelo qual uma lei é questionada em bloco, de uma vez, diretamente no STF — em vez de ser discutida caso a caso em processos comuns. Hoje esse caminho tem quatro portas de entrada, cada uma com regras próprias: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O projeto consolida as quatro em uma única norma, com o mesmo rito, os mesmos prazos e os mesmos critérios.

Prazo de 12 meses e regras para as manifestações

O texto fixa um limite de até 12 meses para o julgamento dessas ações, contado a partir da distribuição do processo. O prazo pode ser prorrogado mediante justificativa, mas a intenção declarada é impedir que questões constitucionais fiquem sem desfecho por tempo indefinido.

A proposta também estabelece prazos para as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e cria critérios objetivos para audiências públicas e para a participação de terceiros interessados, os amici curiae — pessoas ou entidades que não são parte no processo, mas pedem para apresentar dados e argumentos sobre o tema em discussão.

Oito votos para definir a partir de quando uma decisão vale

Modular os efeitos de uma decisão é definir a partir de quando e de que forma ela passa a valer — se atinge o passado, se vale só daqui para a frente, se há um período de transição. Na prática, é o que determina quem é afetado por uma lei derrubada e quem não é.

O projeto aprovado na Câmara exige quórum de dois terços dos ministros, ou oito votos, para essa modulação. A regra substitui a versão inicial do texto, que previa maioria simples. De acordo com os deputados, a exigência assegura que mudanças com “impacto relevante” sejam tomadas com amplo consenso.

Quem poderia levar uma lei ao Supremo

O texto também restringe a lista de quem pode propor essas ações. São nove autores considerados “legítimos”: o presidente da República; as mesas do Senado, da Câmara, de assembleias legislativas ou da Câmara Distrital; governadores de estado ou do Distrito Federal; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partidos políticos com representação no Congresso; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

No caso dos partidos, o projeto reconhece como legítimos apenas os que tiverem alcançado a cláusula de desempenho: a legenda precisa contar com 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados e no DF, ou obter 2,5% dos votos válidos nacionais, também distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma. Partidos que integram uma federação partidária atuariam na ação como uma única agremiação. Já sindicatos e entidades de classe teriam de comprovar abrangência nacional, demonstrar relação direta com o tema e apresentar decisão formal de sua instância máxima antes de propor a ação.

A PEC 8/2021 está no caminho inverso — e também parada

Há uma segunda proposta sobre o mesmo assunto, e ela anda na direção contrária: saiu do Senado e aguarda a Câmara. Em novembro de 2023, os senadores aprovaram a proposta de emenda à Constituição PEC 8/2021, que limita as decisões monocráticas do Supremo e dos demais tribunais superiores. O texto teve apoio de oposição e da bancada do governo, mas segue à espera de deliberação dos deputados. Por ser emenda constitucional, o rito é mais exigente que o de um projeto de lei: exige votação em dois turnos em cada Casa e quórum mais alto.

Pela PEC aprovada pelos senadores, um pedido feito durante o recesso do Judiciário que implique suspender a eficácia de uma lei ainda admitiria decisão monocrática, desde que houvesse “grave urgência ou risco de dano irreparável” — mas o tribunal teria de julgar a ação de forma colegiada em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de a decisão perder eficácia. E, quando um ministro concedesse decisão cautelar — a que é tomada por precaução, antes do julgamento do mérito — sobre inconstitucionalidade de uma lei, o mérito teria de ser julgado em até seis meses; passado esse prazo, a ação ganharia prioridade na pauta sobre os demais processos.

As duas propostas tratam do mesmo tema e estão em estágios espelhados: uma esperando o Senado, outra esperando a Câmara. Nenhuma das duas produz efeito enquanto não for aprovada nas duas Casas.

Fonte: Agência Senado

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