Rearp: o que o texto propõe para imóveis e veículos — Direto Notícias

Rearp: o que o texto propõe para imóveis e veículos

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (18), em sessão marcada para começar às 14h, o projeto que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O texto autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos que não foram declarados à Receita Federal. A proposta está apenas na pauta: não foi votada pelos senadores, não foi sancionada e não está em vigor.

Nada disso vale hoje. Ninguém deve atualizar o valor de um bem na declaração, emitir ou pagar guia de imposto, recolher diferença nem procurar cartório com base neste texto. Enquanto a votação não ocorre e o projeto não é sancionado e publicado, não há prazo aberto, alíquota aplicável nem obrigação a cumprir. Quem se antecipar estará pagando por uma regra que ainda não existe.

O que o texto propõe para quem tem imóvel ou veículo

Os pontos abaixo descrevem o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 458/2021, como a proposta foi divulgada. São intenções de um texto em tramitação, não regras vigentes.

  • Quais bens: imóveis e veículos, com o valor atualizado no Imposto de Renda. O substitutivo também permite a atualização de patrimônio localizado no exterior.
  • Quanto pagaria a pessoa física: 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%.
  • Quanto pagaria a pessoa jurídica: 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
  • O que acontece se vender depois: pela proposta, o valor atualizado passa a valer como novo custo de aquisição em vendas futuras.
  • Bens nunca declarados: a regularização prevê multa de 100% do imposto devido, redução do prazo de adesão de 210 para 90 dias e parcelamento máximo de 24 meses.
  • Tempo mínimo com o bem: o substitutivo reduz o período mínimo de manutenção dos bens atualizados.

O que a proposta divulgada não responde

Boa parte do que decide se vale a pena aderir ficou de fora do material divulgado. Vale registrar item por item o que não está respondido:

  • Aderir é opcional ou obrigatório? O texto é descrito como uma autorização para atualizar o valor dos bens, mas o material não afirma se a adesão é uma escolha do contribuinte nem o que muda para quem não aderir.
  • Quando começam os 90 dias? A redução do prazo de adesão está descrita, mas não se informa a partir de que marco esse prazo passaria a correr.
  • De quanto para quanto cai o tempo mínimo de permanência? A proposta diz que o período é reduzido e não apresenta os números, nem o anterior nem o novo.
  • E quem vender antes desse prazo? O material não descreve consequência para a venda anterior ao período mínimo.
  • Há teto de valor ou lista de quem fica de fora? Nada nesse sentido foi divulgado.

Nenhuma dessas lacunas deve ser preenchida por conta própria nem por conselho de balcão. Antes de qualquer decisão, o caminho é acompanhar a tramitação do PL 458/2021 e o texto integral no canal oficial do Senado, e conferir as regras de declaração junto à Receita Federal quando e se a lei existir.

De onde vem o projeto e por onde ele já passou

A proposta foi apresentada pelo então senador Roberto Rocha (MA) e já foi aprovada na Câmara, com alterações. É essa versão modificada, o substitutivo, que volta para análise dos senadores: quando uma Casa reescreve o texto aprovado pela outra, cabe à Casa de origem decidir se aceita ou não a nova redação. Por isso a etapa desta terça trata do texto alterado, e não da estreia da proposta.

No caminho, o substitutivo ganhou peso. A Câmara incorporou a ele dispositivos que estavam em uma medida provisória, a chamada MP do IOF (MP 1.303/2025), que perdeu a validade em outubro. Foi assim que assuntos sem relação direta com imóveis e veículos passaram a viajar dentro do mesmo projeto.

Os itens da MP do IOF que entraram no pacote

  • restrições a compensações tributárias;
  • revisão de regras do Programa Pé-de-Meia;
  • ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed);
  • limites à compensação previdenciária entre regimes.

O impacto fiscal estimado dessas medidas é de cerca de R$ 19 bilhões. O material divulgado não informa quem fez esse cálculo, a que período ele se refere nem se o valor representa arrecadação ou despesa evitada. O número vale, portanto, como estimativa apresentada junto com a proposta, e não como resultado apurado.

Sem votação, sem placar e sem contraditório registrado

Como a análise ainda não ocorreu, não existe placar: não há votos favoráveis, contrários nem abstenções a informar. O material divulgado também não traz nenhuma declaração de parlamentar sobre o projeto, a favor ou contra, e não registra alerta sobre renúncia de receita ou perda de arrecadação. Essa ausência é do próprio material de origem, e ela pesa: propostas que reduzem tributação costumam encontrar oposição, e nenhuma aparece no texto divulgado. Quem quiser saber quem defendeu e quem resistiu precisará acompanhar a sessão e o resultado da votação.

Outros projetos na mesma pauta desta terça

  • o PL 3.898/2023, que autoriza assistentes sociais a orientar pacientes de hospitais públicos sobre direitos previdenciários por incapacidade;
  • o PL 3.292/2025, que transforma três cargos vagos de juiz substituto em um cargo de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Mato Grosso.

Os dois também apenas podem ser votados. Nenhum item da pauta está decidido, e uma sessão pode terminar sem apreciar tudo o que foi anunciado. Vale conferir o resultado antes de contar com qualquer um deles.

Fonte: Agência Senado

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