O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou em suas redes sociais, no dia 16 de outubro, que a Casa não vai aceitar a cobrança de bagagem de mão pelas empresas aéreas e que pretende pautar a urgência do Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES). A declaração não altera nenhuma regra de bagagem: quem embarca amanhã continua sujeito exatamente às mesmas condições da tarifa que comprou.
O que houve foi anúncio de intenção de pauta, não votação. Pautar a urgência significa levar ao plenário um requerimento que, se aprovado, apenas encurta o caminho do projeto: dispensa a passagem pelas comissões e permite votar o mérito direto. Até a declaração, nem a urgência havia sido votada nem o mérito do projeto — e nada do que o texto propõe estava em vigor.
Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens.A Câmara não vai aceitar esse abuso. Vou pautar a urgência do Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante o direito do passageiro de levar consigo uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional. O consumidor vem em primeiro lugar
A declaração é do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), publicada em suas redes sociais.
O que continua valendo hoje para quem vai embarcar
Enquanto o projeto não vira lei, a bagagem de mão segue regida por duas coisas: os limites de peso e dimensão fixados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as condições da tarifa que cada companhia vende. A própria existência do projeto explica isso — ele quer proibir por lei um tipo de tarifa que hoje nenhuma lei proíbe.
Na prática, isso quer dizer que:
- levar mala de mão sem custo depende, hoje, da categoria de bilhete comprada, e não de uma garantia legal;
- o peso e as dimensões aceitos são os definidos pela autoridade reguladora, e a companhia pode exigir o despacho do que passar desse limite;
- anúncio de parlamentar não vale como regra no balcão de embarque: o que vale ali é a franquia da passagem que está no nome do passageiro.
Onde o passageiro confere a regra antes de viajar
A checagem que evita surpresa no aeroporto é feita duas vezes — antes de comprar e antes de sair de casa:
- nas condições da tarifa, no momento da compra: a mesma companhia costuma vender categorias diferentes de bilhete, e a franquia de bagagem muda de uma para outra;
- na página de regras de bagagem da própria companhia, que descreve o peso e as dimensões aceitos e o que é cobrado à parte;
- no comprovante da passagem, que traz a franquia efetivamente contratada — é esse documento que vale no embarque, não a oferta que apareceu na busca.
Não existe número universal a decorar: medida e peso permitidos dependem dos limites regulamentares e da política de cada empresa. Por isso a conferência precisa ser feita caso a caso, com a passagem em mãos, e não por lembrança de uma viagem anterior.
O que o Projeto de Lei 5041/25 propõe, se um dia valer
Pelo texto apresentado, passaria a ser assegurado ao passageiro — em voos domésticos ou internacionais operados por companhias nacionais ou estrangeiras, quando parte da viagem ocorrer em território brasileiro — o direito de transportar sem cobrança adicional uma bagagem de mão, dentro dos limites regulamentares da Anac, e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta.
A proposta também cria uma vedação expressa às tarifas que restringem esse direito:
Ficam as companhias aéreas proibidas de oferecer tarifas que excluam ou limitem o direito do passageiro de levar gratuitamente a bagagem de mão prevista no artigo anterior, ressalvados os casos em que a bagagem exceda o peso ou as dimensões permitidas pela ANAC, hipótese em que poderá ser exigido o despacho mediante cobrança proporcional ao excesso
O trecho é do Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), e descreve o que passaria a valer caso o texto se transforme em lei — não o que vale hoje. Pelo mesmo dispositivo, a cobrança continuaria possível quando a bagagem excedesse o peso ou as dimensões permitidas: nesse caso, a companhia poderia exigir o despacho com cobrança proporcional ao excesso.
Quantas etapas separam o anúncio da regra em vigor
Um projeto de lei só muda a rotina do passageiro no fim de uma fila de etapas: aprovação em uma Casa, aprovação na outra, sanção, publicação e, quando é o caso, regulamentação pela autoridade reguladora. A declaração de quem preside uma das Casas está no começo dessa fila, não no fim dela.
Em etapa posterior a esse anúncio, a Câmara aprovou o fim da cobrança de bagagem e mandou o texto ao Senado — passo seguinte da tramitação que, sozinho, ainda não faz a regra valer no embarque: aprovação em uma única Casa não cria direito para quem viaja.
Para o leitor capixaba há um detalhe a acompanhar: o autor da proposta, o deputado Da Vitoria (PP-ES), é da bancada do estado. Vale seguir o que acontece com o texto na etapa seguinte — é isso, e não o anúncio de pauta, que vai definir se a franquia de bagagem de mão deixa de depender da categoria de bilhete comprada.
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