O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (18) a proposta que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Esse texto — que é o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 458/2021 — autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados.
Apresentado pelo então senador Roberto Rocha (MA), o texto já foi aprovado na Câmara — com alterações — e incorporou medidas fiscais que originalmente estavam previstas em uma medida provisória (a MP do IOF) que perdeu a validade em outubro.
Para pessoas físicas, o substitutivo prevê que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
De acordo com a proposta, o valor atualizado passa a valer como novo custo de aquisição em vendas futuras.
Quanto à regularização, o texto prevê: multa de 100% do imposto devido; redução do prazo de adesão de 210 para 90 dias; e parcelamento máximo de 24 meses.
O substitutivo também reduz o período mínimo de manutenção dos bens atualizados e permite a atualização de patrimônio localizado no exterior.
Medida Provisória do IOF
A Câmara incorporou ao substitutivo dispositivos que estavam previstos em uma medida provisória: a chamada MP do IOF (MP 1.303/2025).
Dessa forma, foram incluídos no substitutivo restrições a compensações tributárias, a revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, o ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes.
O impacto fiscal estimado dessas medidas é de cerca de R$ 19 bilhões.
Outros projetos na pauta
Também podem ser votados pelo Plenário do Senado, nesta terça-feira:
- o PL 3.898/2023, projeto de lei que autoriza assistentes sociais a orientar pacientes de hospitais públicos sobre direitos previdenciários;
- o PL 3.292/2025, projeto de lei que transforma três cargos vagos de juiz substituto em um cargo de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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