Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas brasileiras precisam destacar na nota fiscal os valores de dois tributos que ainda não são cobrados: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A obrigação existe, o número aparece no documento, mas o dinheiro não sai do caixa neste ano. É essa distância entre registrar e pagar que define a rotina do comerciante em 2026.
A CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais. O IBS sucederá o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. A troca não é imediata: depois de quase sete anos desde a proposta inicial, o país começa a testar o novo sistema sem efeitos tributários, com o primeiro dia do ano marcando o início das obrigações para as empresas.
O que muda na nota fiscal agora — e quem está de fora
Na prática, o contribuinte dos novos impostos passou a emitir documentos fiscais com os valores de CBS e IBS discriminados em campo próprio. Há três situações em que essa exigência não se aplica no primeiro momento:
- na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque é inicialmente facultativo;
- as empresas do Simples Nacional não são atingidas pelas exigências;
- setores cujos modelos de nota ainda estão em desenvolvimento — instituições financeiras, planos de saúde, operações de seguros, gás e saneamento básico, entre outros — não precisam destacar os valores enquanto o modelo não for disponibilizado.
O novo desenho exige que todas as notas fiscais sejam eletrônicas e padronizadas nacionalmente. Isso joga trabalho para os dois lados do balcão: as empresas precisam atualizar o sistema emissor, e as secretarias de Fazenda dos estados e municípios precisam adequar os próprios sistemas eletrônicos ao padrão único.
O caixa em 2026: o valor aparece, mas não sai
Os valores registrados não serão cobrados durante 2026, mas a contabilidade já tem que contemplar as mudanças. A observação é do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que define como o IBS funcionará administrativamente.
Para quem administra um negócio pequeno, a leitura é direta: o custo de 2026 não é tributo, é adaptação. Sistema de emissão, plano de contas e rotina do escritório contábil precisam absorver os dois novos campos, ainda que nenhuma guia adicional seja gerada. A cobrança de verdade tem calendário próprio — a CBS começa a ser cobrada em 2027 e o IBS, a partir de 2029, prazos definidos pela Lei Complementar 214, de janeiro de 2025, que criou as regras gerais dos novos impostos.
Erro de boa-fé não vira multa, mas o prazo depende de norma que ainda não saiu
A empresa que errar no envio de informações ou cometer outras falhas não será punida, desde que aja de boa-fé e esteja no processo de adequação ao novo sistema. A dispensa de multas está prevista em ato conjunto de 22 de dezembro de 2025, da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS.
O ponto que costuma passar despercebido é a validade dessa tolerância: ela dura até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos futuros regulamentos do IBS e da CBS. Ou seja, a data-limite ainda não existe no calendário, porque os regulamentos dependem da sanção da lei resultante do PLP 108/2024. Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado com algumas alterações em 16 de dezembro e, até a manhã de 2 de janeiro, a Presidência da República ainda não havia sancionado o texto. Enquanto isso não ocorre, o relógio do período sem punição não começa a correr.
O ano de 2026 é um ano de pedagogia pura. Nós vamos estar aprendendo com o desenvolvimento dos sistemas e o contribuinte vai estar também se adequando às normas
A avaliação é do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto no Senado, na reunião em que o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No colegiado, o PLP 108/2024 passou por quatro audiências públicas e recebeu 719 emendas de senadores; Braga levou de março a setembro para apresentar o substitutivo ao texto vindo da Câmara dos Deputados.
60 dias para regularizar, 22 infrações e a multa medida em unidade de R$ 200
Passado o período de tolerância, o roteiro muda. O PLP 108/2024 determina que a empresa que não cumprir as exigências será notificada e terá 60 dias para se adequar às normas; se não regularizar a situação, será penalizada. A explicação foi dada por Braga em 17 de setembro, ao defender seu relatório na CCJ.
O texto descreve 22 infrações relacionadas ao IBS e à CBS. A punição pode ser uma porcentagem aplicada ao valor da operação ou o uso da Unidade Padrão Fiscal (UPF), medida que corresponderá a R$ 200 cada unidade. Entre os exemplos de infração:
- deixar de entregar informações necessárias à apuração dos novos tributos;
- não comunicar mudança de domicílio fiscal;
- utilizar programa de computador que possibilite a emissão de documentos fiscais com supressão ou redução de valores devidos;
- emitir documento com falta de requisitos exigidos pelo comitê gestor e pela Receita Federal.
Há ainda uma segunda camada em discussão. A partir de 2026, o Senado pode analisar o PLP 124/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que busca prevenir e solucionar conflitos tributários, inclusive por meio de arbitragem, com árbitros também chamados de juízes privados. Uma das principais inovações da proposta é o limite para as multas, de 75% do imposto devido, com descontos de 20% a 50% ao devedor conforme o momento do pagamento: quanto antes, maior o desconto. O texto a ser analisado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que reduziu multas e encurtou prazos de defesa e de recursos, além de limitar o alcance das consultas tributárias — instrumento pelo qual o contribuinte esclarece dúvidas com o Fisco. Como o projeto ainda não foi votado, esse teto não vale hoje.
Julho e setembro: as duas datas que o pequeno negócio não pode perder
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que contribuirão com CBS e IBS deverão ter um CNPJ. É o caso de produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e profissionais liberais, como advogados. A regra não obriga ninguém a abrir empresa: o número servirá apenas para facilitar a apuração dos novos tributos, conforme norma conjunta do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. O comitê também orienta estados e municípios a se prepararem para o futuro modelo de numeração do CNPJ, que poderá ter letras e números.
A segunda data é decisiva para quem hoje paga imposto pelo regime favorecido. As empresas do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) terão até setembro de 2026 para optar se, em 2027, continuarão a pagar os impostos pelo regime favorecido ou se migrarão para o novo sistema tributário. É uma escolha que precisa ser feita com número na mão, e o ano de teste serve justamente para produzir esse número. Em novembro, o comitê gestor divulgou uma cartilha com orientações sobre os novos documentos fiscais eletrônicos e sobre os impactos da reforma tributária nos entes federativos.
Piloto com 300 empresas, o comando do IBS e as alíquotas que não foram divulgadas
Em janeiro, o comitê gestor começou o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. Os documentos fiscais eletrônicos alimentarão essa plataforma em tempo real, que determinará automaticamente o valor devido em IBS e os direitos dos contribuintes de receber créditos do fisco. Foram selecionadas 300 empresas para os testes e, em abril, uma nova etapa incluiria mais estabelecimentos e mais tipos de documento fiscal.
Quem coordenará a cobrança também levou tempo para ser definido. O impasse envolveu duas associações de municípios: para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), apenas ela cumpria os requisitos legais para participar da escolha dos representantes dos municípios no órgão; para a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a CNM desrespeitou um acordo que permitiria participação equilibrada das duas. O texto de Braga dá à CNM o direito de indicar candidatos para 14 das 27 cadeiras dos municípios, e a FNP elegerá os 13 membros restantes, com os prefeitos como eleitores. O conflito fez com que o comitê gestor fosse formado para atuar apenas em 2025 e, em outubro, o órgão foi instituído somente com representantes dos estados; a sanção do PLP 108/2024 é o que tornará o conselho definitivo a partir de 2026.
A base constitucional da mudança é a Emenda Constitucional 132, que estabeleceu o novo sistema e tornou regra a cobrança, ao final das contas, apenas do imposto proporcional ao que cada empresa contribuiu para o produto ou serviço chegar às mãos do consumidor final — o chamado imposto sobre valor agregado. Na prática, isso significa que o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia vira crédito a abater, e não custo empilhado.
Falta, porém, o número que todo mundo quer saber: as alíquotas não foram divulgadas. Nos próximos anos, o Congresso Nacional ainda deve aprovar a alíquota — a porcentagem aplicada sobre o bem tributado — da CBS e do Imposto Seletivo. O Senado será o responsável por estipular uma alíquota de IBS de referência para os municípios e outra para os estados, que podem ou não adotar essas porcentagens. Até que essas votações ocorram, qualquer percentual atribuído aos novos tributos é estimativa, não regra.
Sobre o efeito social esperado, o relator no Senado resumiu assim, na sessão plenária de 30 de setembro que aprovou o projeto:
A população mais pobre vai pagar menos imposto, e quem ganha mais vai pagar mais imposto. Além disso, essa reforma tributária traz algo extraordinário: a devolução do tributo para a população de baixa renda que consome um bem ou um serviço
A devolução de tributo a famílias de baixa renda consta do desenho aprovado, mas seu alcance concreto depende das alíquotas e das regras que ainda serão votadas.
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