Forças policiais entram em ação

Forças policiais entram em ação contra o PCC

     Forças policiais entram em ação contra o PCC…

Ação conjunta entre GAECO SP, GAECO ES, Polícia Federal, Rodoviária Federal e Militar, prende três pessoas em flagrante.

Primeiramente, na manhã desta terça-feira (dia 07/12) estão sendo finalizados os procedimentos de prisão em flagrante de 03 (três) homens que estavam numa residência no município de Vila Velha onde mantinham em depósito 510 (quinhentos e dez) quilos de cocaína e uma enorme quantidade de apetrechos utilizados nas embalagens da droga.

Em suma, as prisões são a continuação das ações deflagradas no bojo da Operação Solis, coordenada pelo GAECO SP e GAECO ES, que contou ainda com o apoio da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo e de São Paulo, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal.

Em outras palavras, o prejuízo financeiro impactado sobre os criminosos é estimado em R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).

Crimes investigados

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O objetivo da ação é apurar o tráfico de drogas por integrantes da organização criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC) em cidades dos Estados de São Paulo e Espírito Santo.

Os presos em flagrante poderão ser responsabilizados pelos crimes de Tráfico e de Associação para Tráfico de Drogas (Art. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006) com penas que combinadas podem chegar a 25 (vinte e cinco) anos de prisão.

Tráfico de Drogas

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Associação para o Tráfico de Drogas

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

 

fonte: Polícia Federal no Espírito Santo

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