Operação Abutre é deflagrada pela Polícia Federal

       Imagens fornecidas pela PF do ES

Boa Esperança /ES – Policiais Federais da Delegacia de Repressão aos Crimes Fazendários, deflagraram na manhã de ontem, dia 16/12, operação policial decorrente de investigação permanente que apura a produção, divulgação e transmissão de imagens e vídeos ou outros registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo crianças ou adolescentes no Estado do Espírito Santo.

Nesta fase da investigação, foi dado cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal, na cidade de Boa Esperança/ES. Durante as buscas, verificou-se a existência de material contendo exploração sexual infantil o que ensejou a prisão em flagrante de um homem de 38 anos.

O trabalho é decorrente de cooperação técnica-investigativa entre o Serviço de Repressão aos Crimes de Ódio e Pornografia da Polícia Federal e o National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), que informa o órgão central de Brasília quando há indícios de criminosos atuando no Brasil.

A Operação Abutre inaugura um novo método de investigação que otimiza as buscas de indícios realizadas a partir das comunicações produzidas neste tipo cooperação internacional.

O objetivo da ação de hoje, além do cumprimento da medida judicial, é colher elementos de prova que identifiquem outros suspeitos envolvidos ou outros crimes ainda mais graves, como estupro de vulneráveis, seguido do seu registro, divulgação ou armazenamento de imagens.

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ENTENDA O CASO

As investigações tiveram início no âmbito da Polícia Federal, a partir do uso de ferramentas e técnicas investigativas que permitem a coleta de informações na internet e a identificação de usuários que frequentemente compartilham, armazenam, produzem ou comercializam esse tipo de arquivo na rede. O material apreendido será submetido à perícia técnica e a investigação terá foco na identificação de possíveis vítimas.

RAZÃO DO NOME

Trata-se de uma alusão à má fama dessas aves falconiformes, que orbitam o sofrimento de outros seres enquanto buscam alimento, tal qual o comportamento dos predadores sexuais, que submetem suas vítimas e as mantêm em permanente estado de aniquilação emocional.

CRIMES INVESTIGADOS

O homem preso em flagrante responderá pela prática do delito de Posse ou Armazenar de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990), poderá responder pelos delitos de Produzir (Art. 240 da Lei 8.069/1990), Transmitir (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e ainda, caso seja possível identificar vítimas, poderá responder pela prática de Estupro de Vulnerável (Art. 217-A, do Código Penal) com penas que somadas podem chegar até 33 (trinta e três) anos.

Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescent

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Estupro de vulnerável

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

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