O Projeto de Lei (PL) 108/2022, de autoria do deputado estadual Renzo Vasconcelos, propõe igualar o ICMS incidente sobre o café Conilon ao do café Arábica. A composição da tributação atual é excessiva e injusta.
Tal diferença causa um desânimo nos agricultores capixabas, pois atualmente, o Espírito Santo pratica alíquota de 12% sobre o Conilon. O PL altera o artigo 5-A, inciso XIV, da Lei Estadual 7.000/2001, que dispõe sobre o imposto.
Deste modo, o pleito prevê que o Conilon (cru, em coco ou em grão), produzidos no estado e com movimentação interestadual para os estados das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste de café, terá a mesma carga tributária de 7%.
O projeto propiciará um aumento na produção e comércio do Conilon, visto que sua produção será estimulada pela competitividade do café capixaba, e pelo aumento do montante comercializado com a redução do imposto.
O projeto está em tramitação.