Baseado em um documento previamente arquivado pelo Congresso Nacional devido à falta de apoio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo a proposta entregue pessoalmente no Parlamento pelo Ministro Alexandre de Moraes tempos atrás, aprovou de forma unânime medida que exigirá das empresas de redes sociais o controle e a possível remoção imediata de “conteúdos falsos” da internet. A medida imposta pelo TSE não requer solicitação judicial e prevê sanções financeiras substanciais para as empresas que não cumpram com as diretrizes estabelecidas.
O texto, que foi entregue ao Congresso Nacional pelo ministro Moraes e posteriormente reapresentado pelo TSE, estabelece que os provedores de aplicação serão responsáveis, civil e administrativamente, por indisponibilizar imediatamente conteúdos e contas durante o período eleitoral em casos que incluem condutas antidemocráticas, disseminação de informações inverídicas, ameaças de violência direta e imediata, comportamento de ódio, e disseminação de conteúdo manipulado por tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial.
Além disso, as empresas devem divulgar conteúdo informativo para esclarecer informações falsas ou descontextualizadas. A antecipação da medida em relação ao Congresso surpreendeu líderes parlamentares, que planejavam legislar sobre o assunto antes das próximas eleições municipais.
A implementação do “PL das Fake News” anteriormente gerou controvérsias entre gigantes da tecnologia, que questionaram a obrigação de empresas privadas arbitrar questões interpretativas sem nenhuma base legal. Empresas como a META, que inclui Facebook, Instagram, WhatsApp e Messenger, criticaram a transferência de poder, alertando para os riscos de vigilância permanente em regimes ditatoriais.
Empresas que manifestaram oposição ao PL das Fake News foram repreendidas e obrigadas a apagar seus comentários, divulgando uma nota redigida pelo ministro Alexandre de Moraes, sob ameaça de suspensão de serviços e multas.
O TSE justifica a necessidade de remoção imediata de conteúdo falso durante o período eleitoral com o argumento de que as empresas já utilizam inteligência artificial para remover conteúdo adulto ou ilegal em questão de horas.
A medida também regulamenta o uso de inteligência artificial em campanhas políticas, permitindo seu uso desde que devidamente comunicado, e proíbe o uso de deepfakes, técnica de inteligência artificial que cria vídeos falsos substituindo o rosto de uma pessoa por outro. A utilização irregular de inteligência artificial durante as campanhas políticas pode resultar na cassação do candidato, conforme estabelece recente texto aprovado pelo TSE.
fonte: Revista Exílio