Reforma Tributária: 18 Profissões Terão Redução na Alíquota de Tributação

Reforma Tributária: 18 Profissões Terão Redução na Alíquota de Tributação

A reforma tributária trará uma redução de 30% na alíquota dos tributos para 18 profissões liberais a partir de sua vigência. Essa redução abrangerá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal sobre o consumo, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto estadual e municipal.

Essa medida beneficiará os serviços relacionados a essas atividades, tanto se forem prestados por pessoas físicas quanto jurídicas.

No caso dos serviços prestados por pessoas jurídicas, há uma condição: o escritório ou empresa que contratar o profissional liberal não poderá ter sócios que sejam pessoas jurídicas ou que prestem serviços fora da lista das 18 atividades contempladas. Ademais, todos os sócios devem estar envolvidos na atividade fim, beneficiando setores como escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.

As 18 profissões contempladas são:

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquitetos e Urbanistas
  • Assistentes Sociais
  • Bibliotecários
  • Biólogos
  • Contabilistas
  • Economistas
  • Economistas Domésticos
  • Profissionais de Educação Física
  • Engenheiros e Agrônomos
  • Estatísticos
  • Médicos Veterinários e Zootecnistas
  • Museólogos
  • Químicos
  • Profissionais de Relações-Públicas
  • Técnicos Industriais
  • Técnicos Agrícolas

FENACON

Em resumo, na avaliação do diretor legislativo da FENACON, Diogo Chamun, essa redução visa amenizar a oneração que a reforma tributária trará ao setor de serviços. Ele destaca que embora seja uma melhoria em relação ao texto original, ainda está distante do cenário atual. A reforma tributária sobre consumo adota um sistema não cumulativo, calculando o imposto por débitos e créditos. Enquanto a indústria tem várias possibilidades de créditos, como matéria-prima e insumos, o setor de serviços possui créditos mais restritos, levando a um aumento significativo da carga tributária. Portanto, a redução de 30% na alíquota é um passo importante, mas ainda insuficiente para compensar o aumento esperado na tributação do setor de serviços. Vale ressaltar que as empresas do Simples Nacional não serão beneficiadas por essa redução, pois têm a opção de permanecer no regime atual.

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