Um mandado de prisão preventiva expedido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia foi cumprido em Afonso Cláudio contra um homem de 73 anos, procurado por um homicídio de 1998. A nota oficial o chama de suspeito e, ao mesmo tempo, afirma que ele foi condenado a 12 anos, sem conciliar as duas descrições.

Prisão em Afonso Cláudio cumpre mandado vindo de Rondônia

Uma prisão em Afonso Cláudio encerrou, em maio de 2025, a procura por um homem de 73 anos que a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) descreve como suspeito de um homicídio qualificado cometido em 1998, em Rondônia. A ordem cumprida foi um mandado de prisão preventiva expedido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia — e não uma ordem de execução de pena, ainda que a mesma nota afirme que ele havia sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.

O cumprimento ocorreu na última segunda-feira (19) em relação à data do comunicado, que a PCES publicou em 22/05/2025, às 09h50, e atualizou às 12h30 do mesmo dia. A ação envolveu a Delegacia Regional de Venda Nova do Imigrante, a Força Tática da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e equipes da Polícia Civil de Rondônia.

Doze anos de pena e uma preventiva na mesma frase

O ponto mais delicado do comunicado está num único período. Nele, a PCES escreve que a procura tinha origem num homicídio de 1998, que o homem foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado e que a corte rondoniense havia expedido contra ele uma ordem de prisão preventiva. Nos outros três momentos em que se refere a ele, o mesmo texto usa a palavra suspeito.

São duas descrições que o material oficial não concilia. Prisão preventiva é medida cautelar, decretada enquanto um processo corre; execução de pena é o que vem depois de uma sentença. A nota não informa se a condenação a 12 anos é definitiva, de que processo ela saiu, nem por que a ordem cumprida em Afonso Cláudio foi de natureza preventiva. Aqui os dois rótulos ficam registrados como o órgão os deu, sem que o portal escolha um deles — e sem repetir no título uma condenação cuja fase o material não descreve.

A distinção não é de vocabulário. Ela decide o que se pode dizer de uma pessoa: quem responde a uma preventiva ainda não teve o caso julgado em definitivo, e a presunção de inocência continua valendo. Vale entender quais critérios um projeto de lei posterior a este caso passou a exigir para decretar a prisão preventiva e para a audiência de custódia — texto discutido em outubro de 2025, meses depois desta prisão e sem qualquer relação com este processo.

Machadinho, Buritis e Afonso Cláudio fazem coisas diferentes nesta história

O comunicado reúne quatro lugares, e cada um tem um papel próprio:

  • Machadinho, em Rondônia — a cidade onde o homicídio de 1998 teria ocorrido, segundo a nota;
  • Delegacia de Buritis/RO — a unidade que compartilhou as informações que deram início às diligências no Espírito Santo. O material não explica por que a comunicação partiu de Buritis se o crime é atribuído a Machadinho;
  • Tribunal de Justiça de Rondônia — o órgão que expediu o mandado;
  • Afonso Cláudio, no Espírito Santo — onde o homem foi localizado, no bairro Empossado, durante patrulhamento tático monitorado pela Força Tática, e onde a ordem foi cumprida.

Nada no comunicado liga o crime de 1998 ao território capixaba: a prisão em Afonso Cláudio se explica por um motivo só, que é o município onde a pessoa procurada estava. Concluídos os trâmites iniciais, ele foi levado para a Delegacia Regional de Venda Nova do Imigrante, segundo o mesmo comunicado.

Como a polícia descreve o início das diligências

“Após sermos contatados pela Delegacia de Buritis/RO, recebemos informações relevantes e iniciamos as diligências para identificar o paradeiro do suspeito. Verificamos que ele havia sido visto recentemente na região, e a Força Tática foi acionada. A equipe que estava próxima conseguiu localizá-lo e prendê-lo”

Quem descreveu assim o trabalho foi o titular da Delegacia de Polícia (DP) de Afonso Cláudio, delegado Julio Cesar Cortina, na nota divulgada pela própria corporação. Ao comentar a articulação entre as polícias dos dois estados, ele acrescentou:

“Essa cooperação é essencial, principalmente pela distância entre os estados e pela gravidade do crime, garantindo o andamento célere do processo”

A prisão em Afonso Cláudio não conta nada sobre a vítima de 1998

O comunicado descreve com detalhe o que as equipes fizeram em maio de 2025 e praticamente nada sobre o crime que originou tudo. Não há uma palavra sobre quem morreu em Machadinho, em que circunstância, se houve outras pessoas envolvidas ou o que aconteceu com o processo ao longo dos anos que separam 1998 da prisão.

Outras lacunas do mesmo texto, todas relevantes para quem quer entender o caso:

  • não se sabe se a condenação a 12 anos em regime fechado é definitiva, nem em que ano foi proferida;
  • não há informação sobre há quanto tempo o mandado estava pendente de cumprimento;
  • as palavras fuga, presídio e regime não aparecem no comunicado: o material não afirma que o homem tenha escapado de alguma unidade prisional nem que tenha descumprido regime;
  • não se informa desde quando ele vivia no Espírito Santo, nem se estava em Afonso Cláudio de passagem;
  • não se diz se ele será transferido para Rondônia, em que prazo e sob responsabilidade de quem;
  • não há menção a defesa constituída nem a qualquer manifestação em nome dele.

Um texto em que só a polícia fala

Todas as informações desta matéria vêm de um comunicado assinado pela Polícia Civil do Espírito Santo, que é uma das partes envolvidas no ato que narra. Não foram ouvidos a defesa do homem de 73 anos, o juízo de Rondônia que expediu a ordem — o único que poderia esclarecer em que etapa o processo se encontra — nem alguém que fale pela família da vítima do crime de 1998. Um caso do mesmo tipo já apareceu no município no mês anterior, quando a Polícia Civil concluiu o inquérito de outro homicídio apurado em Afonso Cláudio e indiciou um suspeito: são pessoas diferentes, fatos diferentes e processos sem qualquer ligação declarada entre si.

Também não há, no material, canal algum voltado ao leitor. Os únicos telefones publicados junto ao comunicado pertencem à comunicação interna e à assessoria de imprensa do órgão, e servem a jornalistas — não a quem queira consultar o andamento de um processo em Rondônia ou saber para onde um preso foi levado. Essa informação, o comunicado não oferece.

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