O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o relator do projeto do marco legal do combate ao crime organizado, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentaram na terça-feira (11) uma nova versão do relatório sobre a proposta, também chamada de projeto de lei antifacção (PL 5582/25). A alteração central está no caminho escolhido: em vez de alterar a Lei Antiterrorismo, como havia proposto antes, o relator passa a prever novos tipos penais em uma lei nova. Motta afirmou que pode colocar o texto em votação nesta quarta-feira (12), se houver consenso entre os líderes e o relator.
Nada mudou na legislação brasileira com esse anúncio. O que mudou foi o relatório do deputado que analisa o projeto — o documento em que ele propõe ao Plenário como a proposta deve ficar. É uma peça de tramitação, não uma norma. Até esse ponto, o texto não havia sido votado pelo Plenário da Câmara, não havia passado pela outra casa do Legislativo, não havia sido sancionado e não produzia efeito algum sobre quem é investigado, processado ou preso. Quem procura saber qual pena vale hoje continua encontrando a lei que já existia.
Por que a Lei Antiterrorismo saiu do texto
A primeira versão do relatório mexia na Lei Antiterrorismo. A nova retira essa parte. Derrite afirmou que fez a retirada para evitar a interpretação de que os integrantes das facções criminosas são equiparados a terroristas, o que, segundo ele, poderia acarretar interferências externas no País e perdas de receitas de investimentos internacionais.
A distinção não é apenas de nome. Enquadrar uma conduta como terrorismo aciona um conjunto de tratados e mecanismos internacionais de cooperação, sanção e bloqueio de bens que não dependem só do Brasil. Ao criar uma lei própria para organização criminosa, o relator mantém a resposta dentro do ordenamento nacional — e, na sua avaliação, evita esse efeito colateral. Na prática, a Lei Antiterrorismo fica como está.
Os crimes que o relatório quer criar
No lugar da alteração anterior, o relatório propõe tipos penais novos: domínio de território, explosão de caixas eletrônicos e uso de armamentos restritos. Ao detalhar o que pretende alcançar, o relator descreveu as condutas que considera mais graves.
Dentro dessas condutas, as mais graves são as que acontecem por parte de membros de organizações criminosas. Algumas delas, domínios de território, explosões de caixas eletrônicos, que são conhecidos como domínio de cidades ou novo cangaço, a exploração de atividade econômica em determinada área, como acontece em algumas comunidades no Brasil, seja distribuição de energia, distribuição de gás, entre outras, utilização de armamento de uso restrito das forças armadas, como fuzis, como granadas
A explicação é do relator, deputado Guilherme Derrite.
Vale entender o que significa tipo penal. É a descrição exata da conduta proibida escrita na lei. Sem essa descrição, um fato pode até ser punido por outro enquadramento já existente, mas não por aquele nome nem com aquela pena. Criar um tipo penal, portanto, não é endurecer uma punição que já existe: é dizer que determinada conduta passa a ter artigo próprio, com pena própria — e isso só passa a valer depois que a lei estiver aprovada, sancionada e em vigor.
As penas do relatório, uma a uma, e a condição de cada uma
As faixas de pena citadas na apresentação não valem todas para as mesmas pessoas nem nas mesmas situações. Segundo Derrite:
- 12 a 30 anos de prisão — é a previsão da Lei Antiterrorismo, que, com a nova versão do relatório, continua do jeito que está.
- 20 a 40 anos de prisão — é a faixa prevista no marco legal do combate ao crime organizado para membros de organizações criminosas.
- 70% a 85% da pena em regime fechado — é a exigência que o novo marco legal faria recair sobre líderes de facções criminosas, citada pelo relator como exemplo do endurecimento.
- Cumprimento direto no sistema penal federal — valeria para líderes de organizações criminosas que praticarem os novos tipos penais previstos, e vem acompanhado de restrições específicas.
Líderes de organizações criminosas que praticarem esses novos tipos penais previstos vão cumprir pena direto no sistema penal federal, onde eles não terão acesso à visita íntima, os seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão e todas as comunicações desses líderes, dessas organizações criminosas, serão monitoradas, gravadas, inclusive com seus advogados
O detalhamento é do relator, deputado Guilherme Derrite.
O auxílio-reclusão citado no trecho é o benefício previdenciário pago a dependentes de segurado de baixa renda que está preso em regime fechado — não é pago à pessoa presa, e sim a quem dependia da renda dela. O relatório propõe retirar esse direito nesse grupo específico de condenados. Já o regime fechado é o cumprimento da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; o percentual mínimo define quanto tempo a pessoa fica nesse regime antes de poder progredir para um regime mais brando. Elevar esse percentual para a faixa de 70% a 85% significa adiar a progressão, não eliminá-la.
Polícia Federal: o que o relator e o presidente da Câmara responderam
Um dos pontos que motivaram a reformulação foi a acusação de que o texto original reduziria as competências da Polícia Federal. Derrite negou que houvesse qualquer restrição da atuação da Polícia Federal na sua proposta original, e a nova versão mantém as competências da corporação no combate ao crime organizado. Motta ressaltou novamente que a proposta em nenhuma hipótese coloca em risco a soberania do País nem restringe o papel da Polícia Federal.
É preciso registrar uma ausência. As duas manifestações são respostas: negam uma crítica. O material divulgado sobre esta apresentação não traz a fala, o nome nem o partido de nenhum parlamentar, autoridade ou entidade que tenha sustentado a crítica, e não apresenta a posição do governo federal sobre a nova versão. Quem divergiu, e com que argumento, não está no registro desta etapa — o que há é a resposta do relator e do presidente da Câmara à polêmica que a própria reformulação busca eliminar.
O acordo que Motta queria construir antes de votar
Motta tratou a apresentação como tentativa de convergência, e não como texto fechado. Segundo ele, no processo legislativo deve-se buscar acordo nos grandes temas, como a segurança pública.
Não queremos deixar qualquer margem de dúvidas sobre o papel da Câmara sobre segurança pública: estamos endurecendo as penas, dificultando a vida de quem participa do crime organizado. Não vamos compactuar com aquela narrativa de que a Câmara não está agindo
O destaque é do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Eu vejo aqui o momento de uma grande construção política. Quero registrar que essas pautas de segurança foram, na sua grande maioria, votadas por unanimidade, unindo a oposição e o governo, demonstrando o compromisso com essa pauta
Espero que, até o dia de amanhã, esse relatório possa ser debatido com as bancadas e, quem sabe, possamos aí construir uma convergência para termos uma votação amanhã.
As duas avaliações também são de Hugo Motta. O relator destacou ainda que o objetivo é desarticular as principais lideranças do crime organizado no Brasil.
Em que etapa o projeto estava — e o que aconteceu depois
Na data desta apresentação, o projeto estava na fase de relatório: o parecer havia sido divulgado, faltava a discussão com as bancadas e faltava a votação em Plenário. Nenhuma das penas descritas acima estava valendo.
Uma semana depois, o processo avançou de etapa: a Câmara aprovou o marco legal do combate ao crime organizado em votação no Plenário — leitura útil para acompanhar o que sobrou do texto apresentado nesta fase. Ainda assim, aprovação em uma das casas não é lei: o projeto precisa ser analisado pela outra casa do Legislativo e, se aprovado lá, ser sancionado e publicado antes de produzir qualquer efeito.
Enquanto isso não acontece, as penas aplicáveis a organização criminosa, a explosão de caixas eletrônicos ou ao uso de armamento restrito continuam sendo as da legislação já em vigor. Quem lê um número de pena em notícia de tramitação está lendo uma proposta, não a regra que o juiz aplica hoje.
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