LDO 2026 é sancionada com meta de superávit e 27 vetos — Direto Notícias

LDO 2026 é sancionada com meta de superávit e 27 vetos

O Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. A sanção não foi integral: o texto foi publicado com vetos, que agora seguem para o Plenário do Congresso Nacional. A Agência Câmara contabiliza 27 dispositivos vetados; a Agência Senado, 26 — a divergência é entre as duas agências oficiais, e não há retificação publicada por nenhuma delas. Nos dois anos anteriores, as metas fiscais haviam sido de déficit zero.

A própria lei prevê uma faixa de tolerância: a meta será considerada cumprida se o resultado ficar entre zero e R$ 68,5 bilhões. Ou seja, o número de R$ 34,3 bilhões é o alvo declarado, não o piso de aprovação.

O que a LDO decide na prática — e o que fica para o orçamento anual

É comum confundir as duas peças. A LDO não distribui dinheiro para escola, rodovia ou hospital. Ela estabelece as regras para a elaboração e a execução dos orçamentos anuais: qual é a meta de resultado, o que pode e o que não pode ser contingenciado, em que prazo as emendas parlamentares precisam sair do papel, que condições um ente precisa cumprir para receber repasse.

Quem define o valor de cada programa é o orçamento anual, aprovado depois e dentro do desenho que a LDO já fechou. Por isso uma disputa que parece técnica na LDO decide, meses antes, o tamanho da liberdade que o governo terá para remanejar ou segurar despesa ao longo do ano — e o que o Congresso conseguiu ou não amarrar de antemão.

Meta de superávit não é superávit realizado

Superávit primário é o resultado das receitas menos as despesas do governo sem contar os juros da dívida pública. É um indicador de esforço fiscal no ano corrente, e não o saldo final das contas.

Mais importante para o leitor: o que foi sancionado é uma meta, um compromisso escrito em lei para o exercício que começa. Se o resultado efetivo vai cair dentro da faixa entre zero e R$ 68,5 bilhões, só o fechamento do ano dirá. A mudança concreta desta LDO está em ter abandonado o déficit zero como referência e passado a mirar um resultado positivo.

A regra que obriga 65% das emendas no primeiro semestre

Entre o que foi sancionado está uma regra introduzida no texto pelo Congresso: a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais no primeiro semestre do ano. A regra vale para as emendas de transferência direta, conhecidas como pix, e para os fundos de saúde e de assistência social.

O motivo é o calendário. A legislação eleitoral impede transferências voluntárias nos três meses que antecedem as eleições, o que costuma travar repasses na segunda metade de um ano de pleito. Antecipar a maior parte da execução para o primeiro semestre é a forma de o dinheiro chegar ao destino antes de a janela fechar — algo que interessa diretamente a prefeituras que dependem desses recursos para custear serviços.

Fundo partidário e doações em ano eleitoral foram vetados

Dois vetos tratam justamente do ano eleitoral. O primeiro derrubou o artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o governo, o dispositivo contraria os limites fiscais e poderia resultar na redução dos recursos da Justiça Eleitoral.

O segundo atingiu a tentativa de retirar da lista de condutas vedadas a doação de bens, valores ou benefícios com encargo para quem recebe. A Lei Eleitoral estabelece que não é possível fazer transferências voluntárias três meses antes das eleições. Ao vetar, o governo argumentou que uma mudança dessa natureza não deveria fazer parte da LDO.

Os vetos que mexem com municípios, obras e emendas

A maior parte dos vetos recai sobre exceções que o Congresso tentou abrir. Entre eles:

  • Adimplência municipal. Caiu o dispositivo que permitiria a municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes ter recursos empenhados e receber transferências e doações. O Executivo alegou que a adimplência é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Competência da União. Foram vetados os trechos que abriam espaço para custear construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e a malha hidroviária, sob o argumento de que ampliavam as exceções à competência da União.
  • Transporte público. Também caiu a autorização para despesas de custeio de transporte público de passageiros, inclusive por emendas parlamentares.
  • Impedimentos técnicos. O texto vetado deixaria começar a execução de emendas sem licença ambiental e projeto de engenharia, providenciados ao longo do processo. Para o governo, são condições prévias.
  • Emendas de bancada. Vetada a divisão de emendas de bancada em valores menores que 10% do total nos casos de execução direta pela União, por contrariar a Lei Complementar 210/24, que fixa esse mínimo.
  • Limites de valor. Caiu a proibição de o Executivo exigir, nas emendas de transferência especial, valor mínimo superior a R$ 200 mil para obras e R$ 100 mil para os demais serviços. A justificativa é que fixar esses limites é competência do próprio Executivo.
  • Minha Casa, Minha Vida. Vetada a prioridade para programas federais de infraestrutura urbana e social em regiões com demanda extraordinária de serviços públicos, por criar prioridade adicional sem meta associada.
  • Educação. Caiu a programação específica para apoio à educação de pessoas com altas habilidades e para programas estruturados de educação socioemocional, sob o argumento de que dificultaria remanejamentos.
  • Restos a pagar. Foram vetados os trechos que permitiriam redirecionar despesas não executadas de um ano a credores diferentes, em caso de desistência ou rescisão, e reaproveitar valores de licitação fracassada em novo processo.
  • Contingenciamento. Vetada a ampliação da lista de despesas protegidas de bloqueio, como ações da Embrapa e de defesa agropecuária, por reduzir a flexibilidade orçamentária.

Um dos vetos tratou do reajuste dos tetos de repasse para a Saúde, condicionado à comprovação de demanda reprimida do ente beneficiário. Ao derrubar o artigo, o Executivo disse que o texto introduz

“elevado grau de incerteza sobre o cálculo dos valores”

A justificativa é do Executivo, no exame do dispositivo sobre repasses da Saúde.

O que ainda pode mudar

Veto não é palavra final. Os 27 dispositivos vetados serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso não ocorre, vale o texto sancionado — a meta de R$ 34,3 bilhões, a faixa até R$ 68,5 bilhões e a obrigação dos 65% das emendas no primeiro semestre seguem valendo desde já.

Se algum veto cair, o dispositivo original volta a integrar a lei e passa a valer para a execução do orçamento do ano. É por isso que a votação dos vetos, em geral tratada como formalidade, define na prática quanto do desenho aprovado pelos parlamentares sobrevive.

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