Mineração em terras indígenas: 180 dias para propor regra — Direto Notícias

Mineração em terras indígenas: 180 dias para propor regra

A Constituição autoriza a mineração em terras indígenas, mas ninguém nunca escreveu como isso deve acontecer — e é essa lacuna que o Senado tenta fechar desde outubro de 2025, quando instalou o Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas, com prazo de 180 dias. O grupo não é lei nem projeto de lei: ele tem prazo para propor um. Nenhuma mineração em terra indígena foi autorizada por causa dele, nenhuma regra mudou, e o próprio relator avalia que o trabalho está na fase inicial.

O que a Constituição já garante e o que nunca foi escrito

Três pontos já estão no texto constitucional. A pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional. As comunidades afetadas devem ser ouvidas. E esses grupos têm direito a participação nos resultados da exploração dos minérios encontrados.

O que falta é a regra prática de cada um desses três pontos: quem consulta, quando, de que forma, como se calcula e se paga a participação, que impacto ambiental impede a atividade. Isso deveria estar em uma lei que regulamente o parágrafo terceiro do artigo 231 da Constituição, e essa lei não existe. Sem ela, o dispositivo constitucional fica no papel: não há procedimento a seguir nem para autorizar nem para negar.

O grupo de trabalho tem 180 dias para propor um projeto — e nenhum poder de autorizar

O colegiado instalado em outubro de 2025 é presidido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), tem como vice-presidente o senador Marcos Rogério (PL-RO) e como relator o senador Rogério Carvalho (PT-SE). O prazo de até 180 dias serve para promover debates sobre como devem ocorrer a pesquisa e a lavra de minerais nessas áreas e para propor um projeto de lei — que, se for apresentado, ainda terá de percorrer comissões e Plenário como qualquer outra proposta.

Duas audiências públicas já foram realizadas: uma sobre o conhecimento geológico das terras indígenas no Brasil e seu potencial para atividade mineral, outra sobre arranjos sustentáveis para essa atividade. Outras cinco estão previstas para 2026, com estes temas:

  • direito comparado, ou seja, como outros países tratam o assunto;
  • desenvolvimento nacional;
  • forma de consulta aos povos indígenas;
  • participação nos resultados da lavra;
  • impactos socioambientais.

Também estão previstas diligências, que são visitas e apurações feitas fora das audiências. O relator diz esperar que os projetos de lei nascidos desse trabalho regulamentem o assunto de forma mais assertiva, e descreve assim o efeito pretendido:

pondo fim a discussões esparsas que eventualmente são postas nas comissões ou no Plenário. Discussões que, muitas vezes, não focam no bem-estar dos povos indígenas

A avaliação é do senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator do grupo de trabalho.

O relator diz que a fase é inicial e não promete texto em abril

Quem espera uma regra pronta no fim do prazo tem motivo para calibrar a expectativa. O relator afirma que ainda há especialistas, órgãos de governo e representantes dos povos indígenas a ouvir, e que o ponto mais difícil continua em aberto:

Ainda estamos na fase inicial do grupo de trabalho. Ainda temos diversos especialistas para ouvir, bem como representantes dos órgãos governamentais relacionados ao assunto e dos povos indígenas. Inicialmente, acredito que a forma de definição da participação dos povos indígenas, o que inclui a consulta prévia, ainda enfrenta algumas opiniões discordantes.

A declaração é do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele também não descarta prorrogar o funcionamento do grupo:

Se o GT julgar que há necessidade de coleta de informações ou se verificar que novas audiências serão necessárias, como dito na última reunião, se houver necessidade, os trabalhos poderão ser estendidos. Assim, não acredito que alguma minuta de regulamentação seja apresentada em abril.

Na fala, GT é o próprio grupo de trabalho. Ou seja: o prazo pode ser esticado, e o relator não trabalha com a hipótese de um texto de regulamentação em abril.

Trinta anos de propostas que não chegaram ao fim

A tentativa de regulamentar o tema não é nova. Desde 1995, projeto após projeto foi apresentado sem que nenhum chegasse ao fim, e o histórico ajuda a medir a distância entre proposta apresentada e regra em vigor:

  • PLS 121/1995, do então senador Romero Jucá (RR): aprovado pelo Senado e enviado à Câmara na forma do PL 1.610/1996, onde foi arquivado.
  • PLS 169/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR): não prosperou.
  • PL 191/2020, enviado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro: retirado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • PL 6.050/2023, proposto pela CPI das ONGs, sobre atividades econômicas em terras indígenas: debatido em julho na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sem consenso entre os debatedores.
  • PL 1.331/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que cria normas para a mineração em terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação: aprovado em agosto pela CDH e encaminhado à Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Naquele debate na CDH, um grupo sustentou que a atividade econômica aumentaria o protagonismo indígena e reduziria a situação de dependência vivida pelas comunidades; outro apontou possibilidade de agravamento de riscos ambientais e de violação de direitos constitucionais. É a mesma divergência que o grupo de trabalho terá de atravessar.

A tese de que a falta de regra alimenta o garimpo ilegal

O consultor legislativo do Senado em Minas e Energia Luiz Alberto Bustamante avalia que a discussão vem sendo travada no lugar errado. Para ele, a decisão sobre permitir ou não a atividade já foi tomada por quem escreveu a Constituição, e o que resta definir é o procedimento:

Tudo que foi feito em oposição nunca foi para definir regras, mas sempre foi para impedir que houvesse a mineração de qualquer forma, o que está em desacordo com a Constituição. O grande problema não é como fazer, mas é fazer ou não fazer. Só que fazer já foi decidido pelo constituinte

A avaliação é do consultor legislativo Luiz Alberto Bustamante. Segundo ele, toda vez que se coloca uma restrição à legalidade, incentiva-se a ilegalidade:

Então, todos esses danos ambientais, sem falar das mortes de indígenas, tudo isso poderia ter sido evitado se houvesse uma regulamentação já há muitos anos. Agora é até muito mais grave, porque o crime organizado está tomando conta do garimpo.

Ele acrescenta que o crime organizado hoje ameaça até a mineração legal em outras áreas da Amazônia, e que a situação chegou a esse ponto justamente por falta de regulamentação.

A aprovação da PEC do marco temporal é outro processo

Os dois assuntos costumam aparecer juntos, mas tratam de coisas diferentes: o grupo de trabalho discute mineração, e o marco temporal trata de demarcação. Menos de um mês antes, em dezembro de 2025, o Senado aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2023), que fixa 5 de outubro de 1988 como limite de posse das terras que poderão ser demandadas pelos povos indígenas. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados. Quem quiser o placar turno a turno e as falas do Plenário encontra tudo no registro completo da votação em dois turnos e do envio à Câmara; o debate que antecedeu a sessão também foi acompanhado.

Vale separar mais uma camada. O limite de data já existe hoje, mas em lei ordinária: em 2023 foi aprovado projeto que deu origem à Lei do Marco Temporal, e essa lei está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87. Na discussão da PEC, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apelou por um acordo e atribuiu ao Estado brasileiro, e não aos indígenas, a responsabilidade pela indefinição: para ele, o constituinte deu cinco anos para que as demarcações fossem regulamentadas, e isso não foi cumprido.

Em que os senadores divergem quando o assunto é explorar a terra indígena

A divergência de fundo, a mesma que o grupo de trabalho vai encontrar, apareceu no debate daquela proposta. Contrária ao texto, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) ligou a disputa por terras à pressão do garimpo ilegal e do desmatamento:

Não voto a favor de algo que vai massacrar um povo, que já foi empurrado para longe pelo garimpo ilegal e pelo desmatamento.

A declaração é da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Favorável, o senador Weverton (PDT-MA) sustentou que definir regras pode abrir espaço para desenvolvimento econômico e para serviços públicos nessas áreas:

Nós temos que lá levar escola, saúde de qualidade, política pública, aprender, fazer com que eles possam fazer daquela área deles uma área de produção, de geração de riqueza, e que eles possam fazer daquilo ali uma grande referência, como acontece no mundo, onde índio também pode explorar sua riqueza.

A avaliação é do senador Weverton (PDT-MA).

Os povos indígenas não têm fala no material divulgado

Vale registrar o que falta. O material do Senado sobre o grupo de trabalho e sobre a votação não traz nenhuma manifestação de lideranças, comunidades ou organizações indígenas — justamente a parte diretamente atingida pelas regras em discussão. Todas as posições reproduzidas acima são de parlamentares e de um consultor legislativo. O próprio relator afirma que representantes dos povos indígenas ainda estão na lista de quem precisa ser ouvido, e a forma de consulta é um dos cinco temas de audiência marcados para 2026.

O que acompanhar daqui para a frente

Três processos correm em paralelo e não dependem uns dos outros:

  • O grupo de trabalho sobre mineração, cujos 180 dias podem ser esticados e cujo resultado máximo é um projeto de lei a ser apresentado.
  • A ADC 87 no STF, que examina a lei de 2023 já em vigor.
  • A PEC 48/2023, que agora depende da Câmara dos Deputados.

Até que algum deles termine, a mineração em terras indígenas continua no mesmo lugar: autorizada em tese pela Constituição, dependente de autorização do Congresso Nacional caso a caso e sem a lei que diga como fazer.

Fonte: Agência Senado

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