As discussões e iniciativas sobre a possível emissão de uma moeda pelo Banco Central (BC) começaram em agosto de 2020, o que levou à criação das diretrizes do Real Digital em maio de 2021. Desde então, o BC tem acompanhado de perto a tendência crescente do uso de transações financeiras em ecossistemas de tecnologia de registro distribuído (Distributed Ledger Tecnology – DLT) na economia brasileira. O diálogo com o setor privado e a academia, especialmente por meio do LIFT Challenge, permitiu uma análise detalhada dos potenciais modelos de emissão do Real Digital. Como resultado, em fevereiro de 2023, o BC revisou as diretrizes do Real Digital e, a partir de março, iniciará os testes com uma plataforma para operações com o Real Digital, o “Piloto RD”, em alinhamento com as novas diretrizes.
As diretrizes do Real Digital atualizadas são:
- Ênfase no desenvolvimento de modelos inovadores com a incorporação de tecnologias, como contratos inteligentes (smart contracts) e dinheiro programável, compatíveis com liquidação de operações por meio da “internet das coisas” (IoT);
- Foco no desenvolvimento de aplicações online, mantendo em vista a possibilidade de pagamentos offline;
- Emissão do Real Digital pelo BCB, como meio de pagamento, a fim de dar suporte à oferta de serviços financeiros de varejo liquidados por meio de tokens de depósitos em participantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);
- Aplicação do arcabouço regulatório vigente às operações realizadas na plataforma do Real Digital, evitando assimetrias regulatórias;
- Garantia da segurança jurídica nas operações realizadas na plataforma do Real Digital;
- Observância a todos os princípios e regras de privacidade e segurança previstos na legislação brasileira, em especial na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (sigilo bancário), e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
- Desenho tecnológico que permita integral atendimento às recomendações internacionais e normas legais sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive em cumprimento a ordens judiciais para rastreamento de operações ilícitas;
- Adoção de solução tecnológica baseada em DLT que permita:
- registro de ativos de diferentes naturezas;
- descentralização no provimento de produtos e serviços;
- interoperabilidade com sistemas domésticos legados e com outros sistemas de registro e transferência de informação e de negociação de ativos digitais regulados;
- integração a sistemas de outras jurisdições, visando à realização de pagamentos transfronteiriços.
- Adoção de padrões de resiliência e segurança cibernética equivalentes aos aplicáveis a infraestruturas críticas do mercado financeiro.
Piloto RD
Democratização financeira
Os requisitos básicos para o Piloto RD são:
- DLT Multiativo – Utilização de plataforma com base na DTL, na qual poderão ser registrados ativos pré-determinados de naturezas distintas (multiativo), bem como transações entre eles. Ou seja, a infraestrutura do Piloto RD funcionará como uma “DLT Multiativo”.
- Ativos: depósitos das contas Reservas Bancárias, de Contas de Liquidação e da Conta Única do Tesouro Nacional; depósitos bancários à vista; contas de pagamento de IPs; e Títulos Públicos Federais (TFPs). Serão mantidos os critérios de acesso às contas Reservas Bancárias ou de Liquidação, conforme disciplina legal e regulatória vigentes.
- Transações: emissão, resgate e transferência dos ativos supracitados, bem como os fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação. As transações contemplarão a liquidação condicionada e simultânea entre os ativos registrados, a fim de garantir a Entrega contra Pagamento (DvP), até o nível do cliente final (liquidação atômica). Os registros dos ativos e as transações deverão possibilitar fragmentação, respeitando o sistema de apreçamento centesimal, a fim de maximizar um dos benefícios potenciais da tecnologia DLT.
- Funcionalidades essenciais: camadas de registro dos ativos, de liquidação de suas transferências e de protocolos, bem como os contratos inteligentes necessários para a execução das transações propostas no Piloto RD. Adicionalmente, não será permitido saldo a descoberto em nenhuma transação com os ativos registrados.
Fórum
Durante a condução do Piloto RD, será criado um fórum para troca de informações e adequada orientação das expectativas em relação ao desenvolvimento dessa plataforma e dos testes propostos. Esse canal de comunicação do corpo técnico do BC com as entidades representativas dos setores envolvidos permitirá ainda a discussão do estabelecimento de estratégias negociais e de desenvolvimento que sejam mais adequadas às necessidades da sociedade brasileira.
fonte: BC