Decisão do STF não elimina risco trabalhista de franqueadoras

Decisão do STF não elimina risco trabalhista de franqueadoras

             Advogado alerta que franqueadoras precisam garantir autonomia de franqueados para evitar processos

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam os precedentes às franqueadoras contra pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício por parte dos franqueados. Em maio, a 1ª Turma do STF cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro que havia reconhecido a relação de emprego entre uma cirurgiã dentista e uma franquia do Rio. Em abril, a 2ª Turma do STF confirmou liminar que suspendeu decisão que reconhecia o vínculo de emprego entre um ex-franqueado e a Prudential do Brasil Seguros de Vida.

Apesar desse entendimento, o advogado especialista em franquias Leandro Bonvechio, do escritório BMF Advogados, alerta que as franqueadoras devem estar atentas a um fator que pode ser usado como argumento em novos processos: a quebra de autonomia dos franqueados e a eventual fraude trabalhista. “A Lei de Franquias, de 2019, é clara em determinar que a relação entre franqueadora e franqueado não configura vínculo empregatício. Mas quando a franqueadora interfere no negócio e ultrapassa seus limites de atuação, dá margem para que o franqueado recorra à Justiça pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício sob o argumento de que não tinha autonomia para gerir o negócio”, comenta.

Interferência mínima

Bonvechio explica que o papel da franqueadora é fornecer o know-how, suporte, fazer treinamentos e repassar todas as regras e procedimentos ao franqueado. “Mas isso não significa que ele é subordinado a ela. O franqueado tem autonomia para gerenciar o negócio. As franqueadoras não podem, de forma alguma, entrar para dentro daquela unidade e ser uma executiva, operacional”, resume.

O advogado especialista em franquias explica que, em alguns processos, o reclamante sustenta que não havia autonomia na prestação do serviço, nem na gestão do negócio. “Dependendo de como isso acontece, essa interferência pode vir a ser entendida na Justiça como uma tentativa de fraude na contratação de mão de obra”, comenta.

Garantias de qualidade

O especialista comenta que o contrato estabelece uma série de regras para que a franqueadora se certifique de que a operação segue o controle de qualidade indispensável para a marca. “Se o franqueado está, de alguma forma, modificando a qualidade da técnica, serviço ou produto oferecido, a franqueadora pode orientá-lo e, se ainda assim ele insistir em desobedecer às regras pré-estabelecidas, é possível pedir a quebra de contrato”, resume.

fonte: AKM

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