O FGTS foi criado em 1966, concebido para substituir a estabilidade decenal, que era uma indenização paga pelas empresas à empregados com mais de 10 anos de vínculo, quando eram demitidos. Desde então, ele passou a ser visto como uma poupança forçada, bastante criticado pela baixa rentabilidade. Parte destas críticas motivou, recentemente, alterações nas regras de saque, flexibilizando a possibilidade de resgate dos recursos.
“O maior problema, neste caso, é que a maioria dos brasileiros, principalmente das classes C e D, não possuem o hábito de poupar. Então, ainda que incorra baixa rentabilidade, o caráter de ‘garantia’ do fundo ainda é determinante para uma parte da população, especialmente para investimentos futuros, como a aquisição de um bem imóvel”, opina o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov.
O professor universitário afirma que as vantagens e desvantagens do uso dos recursos do FGTS variam conforme o perfil de cada cidadão, principalmente em relação à sua disciplina e educação financeira.
“Se o recurso for sacado, por exemplo, para abater “dívidas” passadas ou se sacado e reaplicado em boas opções de investimento, é vantajoso sacar devido à falta de liquidez (dificuldade para sacar) e baixa rentabilidade. Mas cada modalidade de saque tem a sua particularidade”.
SAQUE ANIVERSÁRIO
O professor da FECAP cita, como exemplo, o saque-aniversário: se a pessoa não tem dívidas, mas não tem disciplina para poupar dinheiro, ou seja, se o recurso do FGTS será gasto com trivialidades, talvez seja melhor deixar o dinheiro “guardado” na Caixa Econômica Federal (ou seja, adotar a modalidade saque-rescisão).
Se a pessoa tem dívidas, a proteção no caso de “demissão” pode justificar manter o recurso depositado, mas como geralmente as taxas de juros sobre empréstimos e outras dívidas são elevadas, vale a pena reduzir a “perda” no curto prazo, ainda que assumindo um risco no longo prazo.
EMPRÉSTIMO USANDO O FGTS
No caso de empréstimos utilizando como garantia o valor do saque-aniversário, a premissa anterior é parecida: se for realizado o empréstimo para quitar outras dívidas com custo financeiro maior (geralmente, o caso) ou para evitar a contratação de outros empréstimos “tradicionais”, vale a pena realizar esta operação.
Mas o trabalhador deve estar ciente que, ao contratar o empréstimo do saque-aniversário, parte do saldo do FGTS será bloqueado. E esse valor não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar no valor efetivamente emprestado. Portanto, no caso de uma rescisão o saque do fundo será reduzido pelo valor que foi bloqueado.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM FGTS FUTURO
A realização de um financiamento imobiliário com o uso do FGTS futuro é a modalidade mais recente, mas ainda não regulamentada, com previsão apenas para 2023. É bem parecida com um empréstimo consignado: o trabalhador de baixa renda que pretende adquirir um imóvel poderá utilizar os recursos futuros como uma “caução” para o financiamento, o que poderá reduzir as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras.
Neste caso, é provável que as instituições financeiras exijam dos trabalhadores que, primeiro, utilizem o “saldo total” disponível na conta FGTS como parte do pagamento do imóvel. E as parcelas futuras, como acontece com um empréstimo consignado, ficarão indisponíveis para o trabalhador como garantia do financiamento.
O professor destaca que, do ponto de vista econômico, o FGTS não tem como objetivo único, ser um investimento pessoal do trabalhador, sendo o fundo um instrumento de suporte a políticas públicas voltadas desde a habitação popular até desastres ambientais.
“Assim, toda e qualquer ação do governo que potencialize o saque precisa ser acompanhado de realocações do orçamento público para suprir esses projetos. Ou seja, se o saque do FGTS pode beneficiar o trabalhador diretamente, indiretamente ele pode ser prejudicado pela falta de recursos para obras e intervenções públicas que afetam o seu dia a dia. Portanto, espera-se que a flexibilização das medidas de saque do FGTS seja acompanhada, de outras medidas para alocação de recursos públicos aos projetos que hoje são suportados por esse dinheiro”, finaliza.
Sobre Tiago – é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.
fonte: FECAP