Políticos de Guarapari: Voto por Cirurgia do SUS

Políticos de Guarapari: Voto por Cirurgia do SUS

                 Políticos de Guarapari: Voto por Cirurgia do SUS

Alguns políticos de Guarapari, ES, estão viciados em cometer crimes em troca de voto. No modus operandi “na política vale tudo, só não vale perder”, eles tem trocado voto por cirurgia do SUS. Acima de tudo, falo sobre o famoso “voto de cabresto”, onde o vereador/deputado transforma o eleitor em refém dele, forçando-o a votar nele o resto da vida, após ter furado a fila do SUS. Vale lembrar: cirurgia essa, a qual já temos direito.

Em alguns casos, as vítimas (eleitores) não se dão conta do crime. E furam a fila do SUS como se não houvesse amanhã, sem se preocupar com as pessoas que estão lá, esperando por anos, por uma cirurgia. É como se fosse o seguinte: “eu tenho o direito de viver e os demais da fila não. Melhor eles morrerem do que eu…” e por aí vai. Falta de consciência, empatia e amor pelo próximo. No caso de vítimas cristãs, falta de Bíblia.

O voto é secreto e não tem como o vereador ou o deputado ficarem sabendo, em quem a vítima votou. Mas mesmo assim, a lavagem cerebral corre solta, forçando a cidade a continuar no fundo do poço ano após ano, com todo mundo desempregado, em cima do asfalto.

Afinal, furar a fila do SUS é crime?

Em resumo, SIM, um político que troca cirurgia do SUS por votos está cometendo crimes, tanto sob a ótica eleitoral quanto sob a ótica penal. Vamos analisar os artigos e incisos pertinentes:

Direito Eleitoral

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)

  • Art. 299: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”
    • Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)

  • Art. 41-A: “Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observando o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.”

Direito Penal

Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)

  • Art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
    • Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • Art. 333: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.”
    • Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Ademais, esses dispositivos legais deixam claro que a troca de cirurgias do SUS por votos, configura crimes de corrupção ativa e passiva, além de crime de captação ilícita de sufrágio. Portanto, a combinação de artigos e incisos do Código Eleitoral e do Código Penal evidencia a gravidade e a abrangência das sanções para essas práticas ilícitas.

Por fim, um vídeo de reflexão, sobre o assunto:

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Sobre Ary Ribeiro

Jornalista (MTE 0004585/ES) no portal Direto Notícias e comentarista político na Rádio Nova Iguaçu FM - Todo o conteúdo criado e publicado por mim, é de minha inteira responsabilidade. Artigos de opinião e notícias checadas e publicadas por mim, não expressam necessariamente a opinião do Direto Notícias, ou sua posição.

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Um comentário

  1. É só verificar as cirurgias que estão ocorrendo no Hospital São José em São José dos Calçados e poderá comprovar que pessoas de Guarapari estão realizando cirurgias lá