Alguns políticos de Guarapari, ES, estão viciados em cometer crimes em troca de voto. No modus operandi “na política vale tudo, só não vale perder”, eles tem trocado voto por cirurgia do SUS. Acima de tudo, falo sobre o famoso “voto de cabresto”, onde o vereador/deputado transforma o eleitor em refém dele, forçando-o a votar nele o resto da vida, após ter furado a fila do SUS. Vale lembrar: cirurgia essa, a qual já temos direito.
Em alguns casos, as vítimas (eleitores) não se dão conta do crime. E furam a fila do SUS como se não houvesse amanhã, sem se preocupar com as pessoas que estão lá, esperando por anos, por uma cirurgia. É como se fosse o seguinte: “eu tenho o direito de viver e os demais da fila não. Melhor eles morrerem do que eu…” e por aí vai. Falta de consciência, empatia e amor pelo próximo. No caso de vítimas cristãs, falta de Bíblia.
O voto é secreto e não tem como o vereador ou o deputado ficarem sabendo, em quem a vítima votou. Mas mesmo assim, a lavagem cerebral corre solta, forçando a cidade a continuar no fundo do poço ano após ano, com todo mundo desempregado, em cima do asfalto.
Afinal, furar a fila do SUS é crime?
Em resumo, SIM, um político que troca cirurgia do SUS por votos está cometendo crimes, tanto sob a ótica eleitoral quanto sob a ótica penal. Vamos analisar os artigos e incisos pertinentes:
Direito Eleitoral
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)
Art. 299: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”
Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)
Art. 41-A: “Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observando o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.”
Direito Penal
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
Art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 333: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.”
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Ademais, esses dispositivos legais deixam claro que a troca de cirurgias do SUS por votos, configura crimes de corrupção ativa e passiva, além de crime de captação ilícita de sufrágio. Portanto, a combinação de artigos e incisos do Código Eleitoral e do Código Penal evidencia a gravidade e a abrangência das sanções para essas práticas ilícitas.
Por fim, um vídeo de reflexão, sobre o assunto:
Quer mais? Confira os links abaixo e forme sua opinião:
Jornalista (MTE 0004585/ES) no portal Direto Notícias e comentarista político na Rádio Nova Iguaçu FM - Todo o conteúdo criado e publicado por mim, é de minha inteira responsabilidade. Artigos de opinião e notícias checadas e publicadas por mim, não expressam necessariamente a opinião do Direto Notícias, ou sua posição.
Meio ambiente e energia Presidente da Câmara diz que o Brasil reúne condições ímpares para liderar esse esforço 14/05/2025 - 13:23 Reprodução Presidente Hugo Motta participa de conferência em Nova York O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu uma atuação estratégica do Parlamento que articule o combate à pobreza, o desenvolvimento
É só verificar as cirurgias que estão ocorrendo no Hospital São José em São José dos Calçados e poderá comprovar que pessoas de Guarapari estão realizando cirurgias lá
GERENCIAR O CONSENTIMENTO
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
É só verificar as cirurgias que estão ocorrendo no Hospital São José em São José dos Calçados e poderá comprovar que pessoas de Guarapari estão realizando cirurgias lá