Nesta quarta-feira (18), o Senado aprovou o PL 2.725/2022, de coautoria da deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) com outros parlamentares, que promove diversas medidas de transparência na rede pública de educação em nível federal, estadual e municipal.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.
Agora a matéria segue para sanção presidencial. Assim, as instituições de ensino deverão apresentar à população dados sobre:
– Quantidade de vagas disponíveis e preenchidas, bem como a lista de espera e de reserva de vagas;
– Auxílios de estudo e pesquisa fornecidos a alunos, pesquisadores e docentes;
– Fluxo e desempenho acadêmico;
– Programas de pesquisa, extensão e semelhantes em instituições de ensino superior;
– Financiamento com recursos públicos e subsídios diversos;
– Currículo profissional e educacional de diretores e integrantes dos conselhos de educação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;
– Atas e pautas das assembleias do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos dos estados.
Alterações legais para mais transparência na educação
As medidas descritas serão implementadas a partir de ajustes na Lei 10.973/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e pesquisa e determina a publicação dos dados sobre a os recursos públicos empregados conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Além disso, o projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quando aponta o acesso a dados públicos como um dos fundamentos da educação.
A proposta também demanda que colégios comunitários, confessionais e filantrópicos que recebam financiamento público não possuam dirigentes membros do poder público, assim como nenhum parente deles até o terceiro grau.