Lei sancionada em Belém (PA) garante alimento e água para cães e gatos em situação de rua

Lei sancionada em Belém (PA) garante alimento e água para cães e gatos em situação de rua

O prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), sancionou a Lei nº 10.126, que assegura o direito ao fornecimento de alimento e água para animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários. A medida contempla tanto os espaços públicos quanto as áreas comuns de condomínios residenciais horizontais e verticais no município. 

A nova legislação aprovada pela Câmara Municipal de Belém, representa um avanço nas políticas de proteção animal na cidade, reforçando o compromisso da gestão com o cuidado e respeito aos animais em situação de vulnerabilidade.

Suporte a saúde e cuidados animais são o foco da nova legislação municipal (Foto: Reprodução)

Além disso, a Lei estabelece a aplicação de multas para casos de retirada violenta de animais de áreas internas de condomínios ou para quem impedir moradores de exercer o direito de alimentá-los. Os critérios de fixação do valor da multa obedecerão a Lei Municipal nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016. 

Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a programas municipais voltados para a alimentação e o abrigo de animais em situação de rua, fortalecendo as ações públicas em defesa do bem-estar animal.

Fonte: Diário do Pará,

FAQ

Qual o objetivo da nova lei?

A lei assegura o direito ao fornecimento de alimento e água para animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários.

O que representa essa nova lei?

A nova legislação representa um avanço nas políticas de proteção animal na cidade, reforçando o compromisso da gestão com o cuidado e respeito aos animais em situação de vulnerabilidade.

Em que será utilizado os recursos arrecadados pelas multas?

Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a programas municipais voltados para a alimentação e o abrigo de animais em situação de rua.


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