A Lei Complementar de nº 214/2025, que institui a Reforma Tributária aprovada no último ano pelo Congresso, entrou em vigor em fase de testes em 1º de janeiro de 2026.
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Para médicos-veterinários, sejam eles autônomos ou donos de clínicas, a tendência é que o cenário de múltiplos boletos e regras municipais difusas dê lugar a um sistema unificado. A mudança promete simplificação, mas traz alertas sobre a carga tributária incidente sobre serviços.
A mudança propõe a extinção de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) e a criação de dois impostos sobre valor agregado: sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A alteração impacta diretamente a precificação de consultas, cirurgias e a revenda de medicamentos, por exemplo.
Para traduzir o “juridiquês” e apontar os caminhos para a adaptação, ouvimos Aline Woltz Gueno, que é advogada especializada no setor Pet & Vet, sócia-fundadora do Gueno e Oliveira Sociedade de Advogados e uma das criadoras da página Jurídico Pet.
“A Reforma Tributária é uma mudança profunda no sistema de impostos do Brasil, criada para simplificar e tornar mais transparente a forma como pagamos tributos. Hoje, temos um sistema extremamente fragmentado, com várias taxas estaduais, municipais e federais incidindo sobre o consumo — e isso gera confusão, burocracia e insegurança”, explica.
O fim da sopa de letrinhas
A unificação tributária altera a lógica de cobrança. O IBS somará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A CBS unirá o PIS e a Cofins (federais).
A mudança não é apenas na sigla, mas no fato gerador e no local de recolhimento. Logo, o imposto passa a incidir no destino do serviço ou produto e não na origem. Isso visa acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios.
Aline detalha a abrangência da nova regra para o setor veterinário: “A ideia é que tudo o que envolve consumo (serviços, medicamentos, exames, produtos, internações etc.) tenha uma regra única, mais simples e mais previsível”.
Para o veterinário que atua como pessoa jurídica, a gestão financeira precisará de ajustes. Hoje, muitos profissionais baseiam seus preços nas alíquotas do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, que variam conforme o faturamento. Com a mudança, a alíquota de consumo tende a ser padronizada.
O impacto no custo do serviço
O ponto de maior atenção para a classe é a alíquota sobre serviços.
“Atendimentos veterinários, que em muitos municípios tinham ISS entre 2% e 5%, podem passar para uma alíquota estimada nacional entre 25% e 27% (cheia). Mas atenção: haverá regimes diferenciados e transição gradual”, pondera a advogada.
Essa elevação nominal da alíquota, no entanto, vem acompanhada de uma mudança estrutural: o fim da cumulatividade. No sistema atual, impostos pagos em etapas anteriores da cadeia nem sempre geram créditos para abater o valor final a pagar. A reforma institui o crédito amplo. Tudo o que a clínica adquire para operar gera crédito tributário.
Isso significa que a compra de equipamentos, matérias-primas, energia elétrica e serviços terceirizados poderá ser abatida do imposto devido na venda do serviço ao consumidor final.
“Para as empresas particulares que compram muitos insumos, medicamentos e serviços terceirizados, o aproveitamento de créditos pode reduzir o impacto final”, diz a advogada.
O ano de teste
O ano de 2026 servirá como laboratório. As alíquotas de IBS e CBS serão simbólicas (0,1% e 0,9%, respectivamente) para testar os sistemas de arrecadação. O recolhimento pleno e a extinção gradual dos impostos atuais ocorrerão entre 2027 e 2033. Apesar do início suave, a exigência de conformidade será imediata.
Sistemas de emissão de notas fiscais precisarão destacar os novos tributos. Contratos com fornecedores e prestadores de serviço deverão ser revisados para garantir o direito ao crédito.
A princípio, a desorganização documental poderá custar caro. Por isso, a profissional reforça a necessidade de “arrumar a casa” antes da vigência da lei.
“Clínicas que têm bagunça tributária vão sofrer mais na transição”, alerta.
Autônomos e o futuro
Para o médico-veterinário que atua apenas como autônomo (Pessoa Física), a reforma incide sobre o consumo, mas não altera diretamente a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.
No entanto, a contratação de seus serviços por clínicas poderá sofrer mudanças, dependendo de como o repasse de créditos for regulamentado.
Quem atua como PJ no Simples Nacional deve manter atenção redobrada. Embora o regime simplificado permaneça, a opção por recolher IBS e CBS “por fora” do Simples pode ser vantajosa para gerar recursos aos clientes, dependendo do perfil do negócio: se destinado ao consumidor final (B2C) ou ao mercado corporativo (B2B).
A conclusão é que a reestruturação tributária exige profissionalização da gestão. O modelo de “fazer contas de cabeça” ou misturar finanças pessoais com as do consultório ficará insustentável diante da necessidade de apurar créditos e débitos com precisão.
“A Reforma Tributária não é um ‘bicho de sete cabeças’, mas é uma grande mudança. Para o médico-veterinário e para as clínicas, ela traz simplificação, possível aumento na tributação dos serviços e padronização do sistema”, finaliza Aline.
Confira o artigo completo “Novo ano, novos tributos” na íntegra e sem custo, acessando a página 16 da edição de janeiro (nº 317) da Revista Cães e Gatos.
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