Edson Magalhães é condenado a indenizar jornalista por dano moral

Edson Magalhães é condenado a indenizar jornalista por dano moral

O prefeito de Guarapari Edson Magalhães foi condenado a indenizar o jornalista Marcelo Paranhos por dano moral. Na decisão a juíza de Guarapari – Comarca da Capital – 1° Juizado Especial Cível, Dra. Olinda Barbosa Bastos Puppim pública:

[…] Dispõe art. 5.o, X da Constituição da República que a honra e imagem da pessoa são invioláveis, sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Outrossim, aquele que causa dano a outrem, ainda que de natureza exclusivamente moral, comete ato ilícito e está sujeito à reparação civil, consoante os arts.186c/c 927 do Código Civil.
[…] As atitudes do demandado extrapolam os limites da liberdade de expressão, tratando- se de nítida ofensa pessoal, apta a atingir a esfera íntima e causar humilhação, devendo reparar o dano sofrido pelo autor.
O dano moral decorre de uma violação a direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Está ínsito na ilicitude do ato praticado e é capaz de gerar transtorno, desgaste, constrangimento e abalo emocional, que extrapolam o mero aborrecimento. Nesse contexto, é evidente a caracterização do dano moral indenizável, na espécie.
[…] Considerando as circunstâncias e consequências dos fatos narrados e comprovados no feito, a natureza da ofensa e o seu grau de reprovabilidade, bem ainda a condição socioeconômica das partes, razoável e proporcional a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de reparação por dano moral.
[…]Intime-se o requerido para pagar o valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% do art. 523, § 1o do Novo Código de Processo Civil, bem como sua comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deferimento de execução da sentença. […].

Da indenização

O jornalista Marcelo Paranhos informou que pretende doar a indenização para ajudar na obra do Hospital Cidade Saúde de Guarapari.

“A decisão da juíza demonstra que o melhor caminho para resolver essas questões é a justiça. A tática de tentar desqualificar o profissional por não conseguir explicar a informação publicada é antiga e remete aos períodos mais tristes da história do país. Ao ser questionado sobre o estado precário do transporte escolar que atende aos alunos da rede municipal de Guarapari o prefeito Edson Magalhães preferiu me atacar para fugir da resposta. Publiquei importantes denúncias e até o momento não foram explicadas pelo município”. Disse Marcelo.

“Alguns veículos preferiram assumir uma postura de defesa do município esquecendo que ‘a imprensa serve aos governados e nunca aos governantes’ [juiz Hugo Black]. A justiça separou a informação jornalística dos veículos que servem ao prefeito. Essa foi uma vitória do jornalismo investigativo e independente. Sobre o recurso, pretendo doar para ajudar na obra do Hospital Cidade Saúde. Será um gesto afirmativo com o objetivo de chamar a atenção para uma promessa de campanha do prefeito que já custou muito aos cofres do município. Assim o prefeito terá pago do próprio bolso parte do absurdo que é essa obra. Através do Realidade Capixaba faremos o prefeito devolver aos cofres públicos uma pequena parte do que gastou na obra“. Concluiu Marcelo Paranhos. Confira decisão abaixo:

fonte: Realidade Capixaba

Compartilhe essa publicação, clicando nos botões abaixo:

Sobre Redação

Portal Direto Noticias - Imparcial, Transparente e Direto | https://diretonoticias.com.br | Notícias de Guarapari, ES e Brasil. Ative as notificações ao entrar e torne-se um seguidor. Caso prefira receber notícias por email, inscreva-se em nossa Newsletter, ou em nossas redes:

Veja Também

Estudo ‘Perfil da Pobreza no Espírito Santo 2024’ revela retrato da vulnerabilidade social no Estado

Estudo ‘Perfil da Pobreza no Espírito Santo 2024’ revela retrato da vulnerabilidade social no Estado

O Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) divulgou o estudo  Perfil da Pobreza no Espírito Santo 2024: Famílias Inscritas no CadÚnico, que apresenta uma análise abrangente sobre as condições de vida da população de baixa renda capixaba. A publicação, elaborada pela Coordenação de Estudos Sociais do IJSN, é baseada nos dados de dezembro de 2024