
Hoje é 28 de dezembro, Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito. Não é feriado nacional: a lei que criou a data instituiu apenas uma comemoração anual, sem suspender expediente em todo o país.
O que comemora o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito
A data propõe reconhecer um modelo específico de instituição financeira: a cooperativa de crédito, em que os próprios clientes são donos do negócio, e as decisões e os resultados são compartilhados entre os cooperados, em vez de pertencerem a acionistas externos que não usam os serviços oferecidos. É um jeito diferente de organizar o acesso a crédito, poupança e outros serviços financeiros, ao lado dos bancos tradicionais.
Essa diferença de propriedade muda a lógica do negócio: em um banco tradicional, o cliente é apenas cliente, e quem decide os rumos da instituição são os acionistas. Em uma cooperativa de crédito, cliente e dono são a mesma pessoa — o que, em tese, aproxima as decisões da instituição das necessidades de quem de fato usa seus serviços no dia a dia.
A lei que criou a data
A Lei nº 12.620, de 8 de maio de 2012, sancionada por Dilma Rousseff, instituiu o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito. O texto tem apenas dois artigos: o primeiro cria a data comemorativa e fixa o dia 28 de dezembro para celebrá-la todos os anos; o segundo trata da entrada da lei em vigor. Além de Dilma Rousseff, assina a norma Gilberto José Spier Vargas. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2012, um dia depois da data oficial da lei. Entre as fontes consultadas para esta reportagem, não foi possível apurar como se deu a votação nominal do projeto no Congresso Nacional.
Vale notar o que esse tipo de lei faz e o que ela não faz: a Lei nº 12.620 institui uma data comemorativa, não cria obrigação de feriado, não altera regras de funcionamento das cooperativas de crédito e não mexe em nenhuma outra norma financeira. O efeito jurídico dela se limita a colocar o dia 28 de dezembro no calendário oficial de datas comemorativas do país, ligado a esse setor específico.
Por que o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito cai em 28 de dezembro
A escolha do dia 28 de dezembro está no próprio texto da lei, no artigo 1º, que fixa a comemoração anual nessa data. As fontes consultadas para esta reportagem não registram, além do texto legal, justificativa histórica adicional para a escolha do dia. O que a lei diz é exatamente isso: comemoração anual em 28 de dezembro, sem mais explicações no próprio dispositivo.
É comum que leis desse tipo não expliquem, no próprio texto, por que escolheram um dia e não outro — a norma cria a data e fixa o dia; a motivação de calendário, quando existe, costuma ficar fora do texto legal, registrada apenas em discursos parlamentares ou documentos de tramitação que não fizeram parte desta apuração.
O que mais o calendário reserva para 28 de dezembro
Segundo a publicação oficial de datas comemorativas da Câmara dos Deputados, o mesmo dia 28 de dezembro reúne ainda o Dia dos Salva-Vidas, o Dia do Petroquímico e o Dia da Marinha Mercante — nenhum dos três com lei própria localizada nesta apuração, diferente do cooperativismo de crédito, que tem lei federal específica por trás.
Essa convivência de várias datas no mesmo dia do calendário é comum: um único dia pode reunir uma data com lei federal específica, como o cooperativismo de crédito, ao lado de outras que circulam apenas por costume registrado na mesma publicação da Câmara. Isso mostra que ter lei própria não é a regra entre as datas comemorativas brasileiras — é, na verdade, a exceção mais bem documentada dentro de um calendário que também é feito de costume.
No Espírito Santo, esse tipo de cooperativa tem presença forte no interior do estado, o que aproxima a data comemorada hoje da realidade de quem mora fora dos grandes centros e depende de crédito cooperativo para financiar produção e consumo no dia a dia.
Direto Notícias Imparcial, Transparente e Direto!

